quinta-feira, 14 de agosto de 2008

MUITO ALÉM DO CINISMO


Súmula do STF não foi para 'colarinho branco', diz Mendes
Mariangela Gallucci, da Agência Estado

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar a exposição pública de pessoas com algemas e defendeu a decisão do STF de editar uma súmula para impedir os abusos. Em rápida entrevista ao sair do seminário Novo Processo Penal - As Reformas de 2008, no Instituto Brasiliense de Direito público (IBDT), Mendes negou que o Supremo tenha tomado essa decisão pensando em acusados por crime de colarinho branco, que normalmente são ricos.
"O tribunal a toda hora está a proferir decisões sobre pessoas dos mais diversos estratos sociais", afirmou. Mendes informou que o Conselho Nacional de Justiça está discutindo a edição de algum procedimento com regras para a regulamentação de grampos telefônicos. Segundo ele é possível que o conselho debata o assunto na última semana de agosto.Na quarta-feira, 13, os ministros do Supremo aprovaram em tempo recorde para os padrões da corte uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade. Além disso, estabelece a responsabilização do Estado quando isso ocorrer. Quem for vítima de abuso, pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.
De acordo com a súmula, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o emprego abusivo das algemas.Pela súmula do STF, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso, risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas.
A súmula aprovada pelo Supremo, de número 11, é vinculante e tem de ser seguida por toda a administração pública. Ela estabelece: "Só é lícito o uso de algema em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
Comentários.
Esse sujeito pensa que o povo pobre do Brasil é idiota.
Haja cinismo.

Nenhum comentário: