Boris Casoy e Band são inocentados em processo movido por gari da PB
Por Eduardo Neco e Thiago Rosa/Redação Portal IMPRENSA 
O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo do âncora do "Jornal da Band", no último dia 31 de dezembro.
A equipe do Portal IMPRENSA teve acesso ao processo aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, a repercussão do caso deve ser considerada. No entanto, "o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito", uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.
Na ocasião, Casoy fez a seguinte observação depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo: "Que merda...dois lixeiros desejando felicidades...do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho".
No entendimento do juiz, o autor da ação "não sofreu dano de qualquer espécie. Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória".
O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário.
Ações na Paraíba
Há um mês, em entrevista à IMPRENSA, o advogado José Dinart Freire de Lima declarou que treze de seus clientes pretendiam ou já tinham impetrado ação contra Boris Casoy e a Rede Bandeirantes.
O advogado relatou que todos os processos possuíam textos idênticos, "pois a ofensa foi contra a categoria"; mesma observação feita pelo juiz responsável pela decisão que inocentou os réus no processo movido pelo gari paraibano Marcelo Gomes de Brito.

O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo do âncora do "Jornal da Band", no último dia 31 de dezembro.
A equipe do Portal IMPRENSA teve acesso ao processo aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, a repercussão do caso deve ser considerada. No entanto, "o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito", uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.
Na ocasião, Casoy fez a seguinte observação depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo: "Que merda...dois lixeiros desejando felicidades...do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho".
No entendimento do juiz, o autor da ação "não sofreu dano de qualquer espécie. Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória".
O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário.
Ações na Paraíba
Há um mês, em entrevista à IMPRENSA, o advogado José Dinart Freire de Lima declarou que treze de seus clientes pretendiam ou já tinham impetrado ação contra Boris Casoy e a Rede Bandeirantes.
O advogado relatou que todos os processos possuíam textos idênticos, "pois a ofensa foi contra a categoria"; mesma observação feita pelo juiz responsável pela decisão que inocentou os réus no processo movido pelo gari paraibano Marcelo Gomes de Brito.
Inocentado ou não Casoy para mim não passa de um porco. Genaro
ResponderExcluirFala agora seu nojento:
ResponderExcluir"ISSO É UMA VERGONHA!"
Quem entrou contra o Casoy não tinha legitimidade para fazê-lo, visto que o seu comentário não foi dirigido pessoalmente ao senhor Marcelo Gomes de Brito. Creio que o advogado, de acordo com o Estatuto da OAB e o Código de Ética deveria ter avisado o cliente da impossibilidade de ganhar a questão. Os dois que foram atingidos é que têm essa legitimidade.
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