terça-feira, 25 de maio de 2010

Até que enfim


A força da blogosfera.Certamente, os baba-ovos desse ministro sopraram na orelha dele sobre a insatisfação dos blogueiros e da sociedade brasileira com a parcialidade manifesta do TSE.


Corregedor-geral eleitoral suspende inserções partidárias do DEM na Bahia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral Aldir Passarinho (foto) concedeu pedido de liminar em representação do Partido dos Trabalhadores (PT) em face do Democratas(DEM) e do pré-candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), ajuizada ontem (24) no TSE. A decisão suspende, de imediato, a transmissão das inserções que iriam ao ar nesta terça-feira (25) e de quaisquer outras, até novo pronunciamento do TSE. O DEM tem a alternativa, segundo determinou o ministro, de substituir as inserções suspensas por outras que observem, rigorosamente, os fins previstos no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95.

O PT acusou o DEM e José Serra de utilizar o espaço reservado às inserções nacionais da propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral, o que não é permitido antes do dia 6 de julho, de acordo com a Lei das Eleições, nº 9.504/97. Durante inserções veiculadas nos dias 20 e 22 de maio, pela TV Bahia, além da propaganda extemporânea, o PT alega que houve conotação negativa ao Governo atual da Bahia. Em sua representação, o Partido destacou as locuções do presidente do Democratas, Paulo Souto, em que critica a violência e o quadro de saúde daquele estado.

Ao analisar as duas primeiras inserções, o ministro Aldir Passarinho não encontrou prova suficiente para se concluir por uma "espécie de propaganda eleitoral negativa ao governador da Bahia" e, ainda, as referências à administração estadual da Bahia, chefiada por filiado ao PT, são admissíveis, desde que não extrapolem a discussão de interesse político-comunitário. "Desse contexto, não há como extrair desvio das finalidades legais", conclui o ministro com relação às duas inserções apresentadas pelo PT.

Entretanto, o ministro afirma que a terceira e a quarta inserções levadas ao ar pelo DEM "contam exclusivamente com a locução e a imagem de filiado {José Serra} à agremiação diversa, sem a presença de qualquer integrante de seus quadros". Situação esta, considerada pelo ministro, ainda mais gravosa que a questionada pela representação 114624, em cuja propaganda igualmente não havia participação de filiados ao DEM e, sim, a expressa menção a filiados ao PSDB, o que foi suficiente para o ministro-relator conceder liminar e sustar novas exibições. De acordo com Aldir Passarinho, é flagrante a inobservância do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos nº 9096, que veda a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa e a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Desta maneira, o ministro deferiu a liminar, suspendendo as próximas inserções do DEM na Bahia e deferindo ao partido a possibilidade de substituí-las por outras que atendam os preceitos da lei.
Fonte:TSE.

4 comentários:

Santa Cruz do Capibaribe,que cidade é essa? disse...

Lula,insinuou que tinha uma candidata e deu no que deu.Eles mostraram abertamente e não deu em NADA.

Em respeito ao nosso amigo Nehemias,não vou dizer nenhum PALAVRÃO>

O TERROR DO NORDESTE disse...

Nino, isso.

JOSE FERNANDO DA SILVA disse...

Esse é o e-mail para o T.S.E.saber que eleição se ganhar no voto, mande os seus protesto para:pge@pgr.mpf.gov.br, que esses juizes de araque comprados por zé serra saibam que nós estamos de olhos nesses corruptos do T.S.E.

Profdiafonso disse...

Tamo na área, cumpadi! Tamo na área! Obrigado pelo comentário lá no Terra Brasilis.

A coisa tá ficando feia... O Jorge, aquele da "extinção da raça", já anda ameaçando... o Estelita, aquele do Haras, já anda ameaçando... Si aprepari, hômi, que o bixo vai pegá! rsrs

Abs!