sábado, 7 de março de 2015

Aécio e Lindberg: dois pesos diferentes de Rodrigo Janot


O Procurador Geral da República Rodrigo Janot ficou de entregar a lista dos políticos ao STF (Supremo Tribunal Federal) às 8 da manhã de quinta-feira. A lista só chegou no final da noite, entregue por um subprocurador.
O Ministro Teori Zavaski tinha certeza que, dentre os nomes, estava o do senador Aécio Neves. Espantou-se quando constatou que ficara de fora. A rádio corredor do STF sustenta que a decisão de deixar Aécio de fora foi tomada na noite anterior.
Teori deixou escapar uma opinião: “Não sei se era para Aécio estar ou não na lista. Mas entrou na lista gente com muito menos coisa que ele”.
Na nota oficial, Teori explicou que não caberia ao STF definir quem poderia ou não ser indiciado – esse papel é do PGR – mas apenas analisar os procedimentos.
Vamos a uma pequena comparação entre os elementos que havia contra Aécio e contra o senador Lindberg Faria.

Os indícios contra Aécio


O doleiro Alberto Yousseff narrou conversas que mantinha com o deputado José Janene, do PP. Segundo Yousseff, Janene teria lhe dito que em Furnas, no período de 1994 a 2001, havia influência direta do PP e do PSDB, cada qual responsável por uma diretoria.
No caso do PP, os recursos eram encaminhados pela empresa Bauruense, de propriedade de Airton Dare, que prestava serviços de locação de veículos, limpeza e segurança para Furnas. Yousseff descreve uma série de episódios que testemunhou, envolvendo discussões sobre propinas entre Janene e a Camargo Correia.
E diz ter ouvido, de Janene, mais de uma vez, que o então deputado federal Aécio Neves teria influência em uma das diretorias, através de sua irmã. Não  soube informar o nome da irmã, nem como se daria o comissionamento de Aécio, nem o nome do diretor envolvido no esquema. Mas informava que a Bauruense teria todos esses dados. Yousseff informa ter “ouvido” falar que Aécio receberia valores mensais, por intermédio de sua irmã, através da Bauruense.
Em outro trecho do depoimento, Yousseff dizia ter presenciado discussão entre Janene e Antonio Daré, da Bauruense, em que este informava não poder repassar mais para o PP porque ainda tinha a parte do PSDB.
Em outo depoimento, Janot justifica o arquivamento da denúncia contra Aécio assim:
“Outro detalhe relevante: a referência de que existia uma suposta “divisão” na diretoria de Furnas entre o PP e o PSDB – o que poderia ensejar a suposição de uma ilegítima repartição de valores entre as duas agremiações – não conta com nenhuma indicação, na presente investigação, de outro elemento que a corrobore”.
Havia uma indicação clara de Yousseff, de que o esquema para os dois partidos – PP e PSDB – passava pela Bauruense. E há um inquérito em andamento sobre a lista de Furnas.
O normal seria abrir o inquérito, ouvir a Bauruense, incorporar o que foi levantado no inquérito sobre a lista de Furnas e, de acordo com o que fosse obtido, arquivar ou fazer a denúncia.
No entanto, segundo Janot, “tal como realizado em detrimento a outros indicados nas delações que estão sob análise, não há como, neste momento, em face do que se tem concretamente nos autos, dar andamento a investigação formal em detrimento do parlamentar”.

Os indícios contra Lindberg


Contra o senador Lindberg Farias o quadro foi outro.
No seu depoimento, Paulo Roberto Costa conta que foi procurador por Lindberg, acompanhado de um assessor, José Antonio da Silva Parente., pedindo colaboração para a campanha. O pedido teria sido da ordem de R$ 2 milhões. Segundo Costa, ele teria contatado Yousseff para providenciar o repasse.
A única certeza de Costa sobre o depósito era a de que, caso não tivesse sido feito, “haveria reclamação”. Em novo depoimento, Costa disse que Lindbergh agradeceu a providência.
No entanto, o doleiro Yousseff negou taxativamente ter feito a operação. Afirmou não conhecer Lindberg nem seu assessor, que não se recordava de ter feito o pagamento, que Costa pode ter se confundido.
Os procuradores levantaram as doações oficiais a Lindberg e localizaram uma de R$ 1 milhão da Camargo Correia, além de 20 transferências do diretório nacional do Partido. Naquele dia, segundo os procuradores, a Andrade Gutierrez havia feito transferência de R$ 1 milhão ao Diretório Nacional do PT. No mesmo dia, o diretório transfere R$ 950 mil a Lindberg.
Os procuradores identificaram o mesmo esquema em várias outras doações de empresas ligadas ao cartel. Mas nenhum indício de que as contribuições seriam provenientes de caixa 2 ou do esquema da Petrobras.
Todos esses fatos aconteceram após Paulo Roberto Costa ter deixado a Petrobras. E, em sua delação, ele garantiu ter pedidos apenas contribuições oficiais às empresas. Mais: os contatos nem chegaram a ser feitos, porque Paulo Roberto foi preso em seguida.
O argumento para abrir o inquérito é o seguinte:
“No caso, além de diversos outros elementos, verifica-se que o Senador LINDBERGH FARIAS tinha conhecimento do caráter ilícito dos valores recebidos, pois não haveria qualquer justificativa lícita razoável para o recebimento de valores por intermédio do então Diretor da PETROBRAS”.
Como não? Até então não havia nenhuma denúncia contra Paulo Roberto Costa. Era especialista em petróleo e fora convidado para ser um futuro Secretário do governo Lindberg, caso fosse eleito. Ele era suficientemente bem relacionado, inclusive para atuar como intermediário da venda de imóveis da própria família Marinho, da Globo. E todos os contatos com as empresas – que financiam todos os governos e todos os candidatos – segundo o próprio depoimento de Costa, seria para contribuições oficiais.
Ou seja, as únicas evidências contra Lindberg eram contribuições oficiais de empreiteiras – que são as maiores financiadoras de candidatos de todos os partidos. Onde, então, o “caráter ilícito” das contribuições?
No primeiro caso, o delator informa a existência de sistema irregular de caixa 2 em Furnas; no segundo caso, o delator diz que iria atrás de contribuições oficiais de campanha.
Isenta-se o primeiro acusado, sob o argumento de que os dados são insuficientes; e abre-se o inquérito sobre o segundo.
Os dois pesos e duas medidas utilizados por Janot não ajudam na imagem de isenção da Lava Jato.


Eis a prova que Rodrigo Janot protegeu Aécio Neves

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Reproduzo abaixo o pedido de arquivamento do inquérito contra Aécio Neves. Esse negócio de Janot dizer que o caso referente a Lista de Furnas nada tem a ver com o caso da Petrobras é balela.Tem sim, ambos foram dois caso de corrupção que atingiram duas empresas públicas. Corrupção é sempre corrupção, não importa o órgão público que sofre com as suas consequências.Se Rodrigo Janot entendeu que os fatos eram distintos que requeresse novas diligências, como determina o artigo 16 do Código do Processo Penal, e não o arquivamento do processo.Com tal procedimento, mais uma vez fica comprovado que Lula e Dilma só nomearam Procuradores Gerais da República prevaricadores.Antonio de Souza, que poupou centenas de tucanos e Daniel Dantas, Roberto Gurgel, que poupou Demóstenes Torres, Agripino Maia e Randolfe Rodrigues e Rodrigo Janot, que poupou desenvergonhosamente Aécio Neves.


I. Do caso concreto 


Segundo mencionado no depoimento no Termo de Colaboração- 12 de 23PGR Petição nº 5283 Aécio Neves ração n. 20 de ALBERTO YOUSSEF, decorrente de acordo de colaboração premiada já homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o PSDB, por intermédio do Senador AÉCIO NEVES, possuiria influência junto a uma diretoria de FURNAS, conjuntamente com o PARTIDO PROGRESSISTA, e haveria o pagamento indevido de valores de empresas contratadas.

Veja-se: QUE, a respeito do que consta do anexo 19, relacionada a empresa FURNAS, afirma que nessa época não era o declarante quem fazia as operações financeiras pelo PP no tocante a coleta direta do dinheiro, sabendo que nessa empresa havia influencia política tanto do PP como do PSDB, sendo cada um responsável por uma diretoria; QUE, a época a que se refere data do governo do PSDB, ou seja, de 1994 a 2001; QUE, nessa época o declarante atuava no mercado de cambio, sendo que após o declarante receber o dinheiro desse esquema recolhido por JOSE JANENE o declarante remetia tais valores para onde determinado por JOSE JANENE, recordando-se de ter enviado dinheiro para Londrina ou Brasilia, tendo recebido recursos em Bauru e em São Paulo; QUE, em Bauru funcionava a sede da empresa BAURUENSE, de propriedade de AIRTON DARE, o qual prestava serviços s (sic) FURNAS em relação a locação de veículos, limpeza e segurança, local onde um funcionário de JANENE eventualmente coletava dinheiro; QUE, afirma que em relação ao recolhimento de dinheiro junto aos empresá- rios, eventualmente lhe eram entregues tais recursos por terceiros em nome das empresas BAURUENSE e CAMARGO CORREA, sendo essas as únicas empresas envolvidas no esquema de FURNAS; QUE, possuía na época um controle manual, por meio de anotações manuscritas em relação a esse movimento financeiro rela- 7 FURNAS é uma empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dedicada à geração e transmissão de energia elétrica. Mencionados as empresas BAURUENSE, CAMARGO CORREA e FURNAS; QUE, recorda-se que em alguns eventos sociais em São Paulo o Diretor da BAURUENSE, AIRTON DARE, entregou recursos em espécie a pessoa de JOSE JANENE tendo o declarante presenciado esse evento; QUE, logo após receber o dinheiro JANENE o repassava ao declarante; QUE, segundo recorda, essa entrega de recursos teria ocorrido por mais de dez vezes; QUE, segundo sabe a CAMARGO CORREA teria feito uma obra relacionada a uma barragem, todavia não houve o pagamento integral da comissão; QUE, não recorda qual seria o valor total da comissão, apenas que restou uma pendência de cerca de quatro milhões de reais, a qual foi cobrada por JOSE JANENE junto a empresa CAMARGO CORREA, tendo o declarante o acompanhado na oportunidade; QUE, esclarece que essa visita teria ocorrido no ano de 2002 sendo o contato mantido na pessoa de JOAO HAULER, o qual teria dito que não havia nada a ser pago, alegando que alguém do PSDB teria recebido esse valor; QUE, acerca do Partido dos Trabalhadores já ter assumido o governo nessa época, afirma que se tratavam de comissões relativas a contratos pretéritos; QUE, não sabe dizer quem seria o parlamentar que teria recebido esse valor; QUE, diz ter tomado conhecimento, entretanto, que quem teria influencia junto a diretoria de FURNAS seria o então Deputado Federal AECIO NEVES, o qual receberia recursos por meio de sua irmã; QUE, não sabe informar o nome da irmã de AECIO, anteriormente referida; QUE,, perguntado quem mais saberia de tal ligação de AECIO com o comissionamento de FURNAS alem do falecido JOSE JANENE, afirma que AIRTON DARE provavelmente tenha comentado algo a respeito; QUE, não sabe como seria implementado o referido comissionamento envolvendo AECIO NEVES; QUE, não sabe informar quem seriam os diretores de FURNAS envolvidos no esquema; QUE, tal informação, acredita, pode ser fornecida pela empresa BAURUENSE, sendo o diretor ligado a área administrativa o que infere por ser a diretoria que geralmente trata da contratação de empresas terceirizadas; QUE, assevera que se trata de uma inferência, pois não soube nada de concreto a respeito;  QUE, o que não tem duvida é que havia o aval do PP em uma das diretorias; QUE, pelo que sabe tal esquema de comissionamento junto a FURNAS foi encerrado depois de 2002, quando JANENE passou a não ter mais influencia sobre a empresa; QUE, perguntado do porque JOSE JANENE não teve mais uma diretoria em FURNAS, ao passo que conseguiu implementar uma diretoria na PETROBRAS no ano de 2004 na pessoa de PAULO ROBERTO COSTA, diz não saber ao certo, sendo possível que isso seja uma decorrência do tempo em que o PP tenha ficado sem ligação mais solida com o partido da situação; QUE, acrescenta que antes de 2002 o PP mantinha uma coligação com o PSDB, estabelecendo uma nova parceria dom o PT quando este assumiu o governo; QUE, acrescenta que o PP “nunca foi oposição” ; QUE, diz ter conhecimento da existência de um inquérito policial junto ao STF, envolvendo as empresas BAURUENSE e FURNAS, onde ocorreram inclusive buscas e apreensões; QUE,, segundo recorda esse inquérito data do ano de 2003 ou 2004. (grifos nossos) 


Ouvido novamente acerca destes fatos no Termo de Declara- ções Complementar n. 21, 


ALBERTO YOUSSEF afirmou que o PSDB, por meio de AÉCIO NEVES, “dividiria” uma Diretoria em FURNAS com o PARTIDO PROGRESSISTA, por meio de JOSÉ JANENE. Afirmou que ouviu que AÉCIO também teria recebido valores mensais, por intermédio de sua irmã, de uma das empresas contratadas por FURNAS, a empresa BAURUENSE, no período entre 1994 e 2000/2001. Confira-se: QUE em relação ao senador AECIO NEVES, mencionado no TC n. 20, o declarante esclarece que na época não atuava como operador da PETROBRAS, mas sim tinha casa de câmbio e fazia operações para JOSÉ JANENE, como doleiro; QUE, pelo que sabe e ouvir dizer, JOSÉ JANENE tinha operações que dividia com o então deputado AECIO NEVES, em alguns serviços que as empresas prestavam para FURNAS; QUE uma destas empresas era a BAURUENSE; QUE esta empresa entregava os valores a JOSÉ JANENE, que os repassava ao declarante, para que levasse a Brasília ou a São Paulo; QUE JOSÉ JANENE tinha uma “conta corrente” com o declarante e a maioria dos valores arrecadados por JANENE eram repassados ao declarante; QUE a BARUENSE tinha contratos de prestação de serviços com FURNAS; QUE questionado quais, disse vários contratos de prestações de serviços; QUE o Partido Progressista tinha uma Diretoria em Furnas, mas não sabe dizer qual; QUE JOSÉ JANENE era responsável pelo recebimento dos valores de FURNAS, referente a uma diretoria; QUE ouviu dizer que JOSÉ JANENE dividia esta diretoria com o PSDB, por meio do então Deputado AÉCIO NEVES; QUE o próprio ex-Deputado JOSÉ JANENE disse ao declarante, pessoalmente e por mais de uma vez, que dividia uma Diretoria de Furnas com o então deputado AÉCIO NEVES, do PSDB; Questionado em que contexto surgia este assunto, o declarante diz que isto surgiu de conversas políticas que o declarante tinha com JANENE ou que presenciava deste com outros políticos; QUE isto também surgia em conversas políticas com outros colegas de partido de JOSÉ JANENE, que o declarante presenciava, em que se afirmava que a Diretoria era dividida entre o Partido Progressista e o PSDB, a cargo do então deputado AÉCIO NEVES; QUE questionado sobre a divisão da Diretoria em Furnas, disse não saber qual era a mencionada diretoria, mas que sabe dizer que a BAURUENSE repassava mensalmente o valor de USD 100.000,00 apenas para o Partido Progressista; QUE estes fatos ocorreram entre 1996 a 2000 ou 2001, mais ou menos; QUE durante todo este período houve o repasse mensal da BAURUENSE para o Partido Progressista; QUE o valor da BAURUENSE era repassado ao declarante pelo próprio JOSÉ JANENE; QUE questionado se teve contato com o dono da BAURUENSE, respondeu que sim; QUE o proprietário da BAURUENSE se chamava AIRTON DARÉ; QUE esse contato ocorreu em almoços e jantares em São Paulo, assim como na casa de JOSÉ JANENE; QUE já esteve na empresa BAURUENSE, em Bauru; QUE quando esteve na BAURUENSE, foi acompanhar uma visita à empresa junto com JOSÉ JANENE e nesta oportunidade não houve o repasse de valores; QUE questionado se já viu o proprietário da BAURUENSE entregar valores diretamente a JOSÉ JANENE, o declarante diz que sim; QUE viu AIRTON DARÉ entregar valores por diversas vezes para JOSÉ JANENE; QUE o filho de AIRTON DARÉ, que era piloto de Fórmula Indy Light, se o declarante não se engana, era patrocinado pelo BANESTADO e por isto o declarante se encontrou algumas vezes com AIRTON DARÉ aqui em Curitiba; QUE também encontrou com AIRTON DARÉ em Londrina, na casa de JOSÉ JANENE; QUE os valores recebidos da BAURUENSE eram, em sua maioria, destinados a Brasília; QUE questionado se era o próprio declarante quem levava estes valores em espécie, o declarante diz que sim; QUE entregava estes valores para o próprio JOSÉ JANENE em Brasília; QUE JOSÉ JANENE não carregava valores; QUE presenciou ANTONIO DARÉ entregar valores para JOSÉ JANENE em almoços, valores estes que o declarante levava pessoalmente para Brasília e os entregava de volta para JOSÉ JANENE; QUE questionado sobre o destino destes valores, diz que acredita que JOSÉ JANENE dividia entre as pessoas do Partido Progressista, mas que não sabe indicar quem eram tais pessoas na época; QUE na época o declarante era operador do JOSÉ JANENE e emprestava muito dinheiro a ele, principalmente na época de campanha, mas não tinha a proximidade que tinha com o Partido Progressista como há pouco tempo; QUE os valores para o PSDB sequer passavam pelo JOSÉ JANENE ou pelo declarante, pois eram duas frentes diferentes; QUE questionado quem era o operador do PSDB na época, declara, por ouvir dizer, que era uma irmã de AÉCIO NEVES; QUE ouviu dizer que a irmã de AÉCIO NEVES era a operadora do PSDB por informações do próprio JOSÉ JANENE e do próprio ANTONIO DARÉ; QUE o declarante presenciou ANTONIO DARÉ discutir valores de Furnas com JOSÉ JANENE e o declarante ouvia dizer que, por exemplo, DARÉ não poderia dar mais valores para o Partido Progressista, pois ainda tinha a parte. QUE foi neste tipo de conversas que houve menção à irmã de AÉCIO NEVES; QUE acredita que os valores do PSDB também eram entregues em espécie, mas não sabe quanto e onde eram entregues; QUE também não sabe como era a divisão de valores entre Partido Progressista e PSDB; QUE o declarante não teve contato com a irmã de AÉCIO NEVES e mostrada uma foto de ANDREA NEVES, diz não poder reconhecê-la, pois nunca teve contato com ela; QUE também não sabe qualquer outro dado em relação a ela; QUE nunca teve contato com AÉCIO NEVES; QUE o declarante tinha um controle manuscrito dos valores referentes à BAURUENSE ligados a FURNAS; QUE este controle manuscrito era feito pelo próprio JOSÉ JANENE e entregue ao declarante; QUE não sabe dizer se tal controle manuscrito foi apreendido na Operação BANESTADO; QUE questionado onde era guardado este controle, declara que ficava na empresa do declarante em Londrina; QUE na época somente tinha uma empresa em Londrina, chamada YOUSSEF CÂMBIO E TURISMO; QUE em relação a FURNAS, o declarante somente fazia operações relacionados à BAURUENSE; QUE os valores entregues pela BAURUENSE eram às vezes entregues em reais e às vezes em dólares; QUE não realizou operação dólar cabo neste caso, mas apenas entrega de numerários, tanto em dólares quanto em reais; QUE questionado se conhece DIMAS FABIANO TOLEDO, o declarante diz que, se for a pessoa que está pensando, a viu uma ou duas vezes com JOSÉ JANENE nos anos de 2007 ou 2008; QUE o viu almoçando por uma ou duas vezes com JOSÉ JANENE; QUE questionado quem era essa pessoa, disse que era uma pessoa que dava consultoria na área de energia; QUE mostrada a foto de DIMAS FABIANO TOLEDO, que se encontra em anexo, o declarante o reconhece como sendo a pessoa mencionada, que almoçou com o JOSÉ JANENE; QUE sabe que DIMAS trabalhou em Furnas por ouvir dizer; QUE foi JOSÉ JANENE que disse isso ao declarante; QUE questionado sobre a empresa TOSHIBA DO BRASIL, disse que à época não teve relacionamento com tal empresa, mas que posteriormente, na PETROBRAS veio a ter contato com tal empresa; QUE a TOSHIBA era uma das empresas contratadas para prestar  serviços para a PETROBRAS e que pagava valores para o Partido Progressista; QUE o representante da TOSHIBA era o conhecido como PIVA; QUE se trata de JOSÉ ALBERTO PIVA CAMPANA; QUE esta pessoa esteve várias vezes na GFD, no escritório do declarante; QUE questionado sobre a pessoa de TAKASHI WADA, diz não conhecer; QUE não conhece a empresa JP ENGENHARIA; QUE questionado se conhece as pessoas de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, NILTON ANTONIO MONTEIRO, JOSÉ PEDRO TERRA, PEDRO PEREIRA TERRA, WALTER ANNICCHINO, SÉRGIO JOSÉ ANNICCHINO, DIEICKSON BARBOSA, REINALDO CONRAD e ADEMIR CARNEVALLI GUIMARÃES, diz que conhece apenas WALTER ANNICCHINO; QUE o conhece, se não me engano, porque era proprietário ou sócio de uma empresa chamada ICOMON; QUE esta empresa presta serviços de telefonia, para instalação e manutenção, ou seja, terceirização de serviços; QUE nunca realizou e nem ouviu falar de operação irregular com esta empresa; QUE WALTER também era sócio de uma empresa chamada QUALIMAN, que presta serviços para a PETROBRAS; QUE esta empresa não pagava valores para o esquema, mas WALTER sempre estava no escritório do declarante para ser convidado para prestar serviços para obras da PETROBRAS; QUE o declarante sempre tentou ajudar WALTER perante PAULO ROBERTO COSTA, mas sempre teve resistência do próprio PAULO; QUE não sabe o motivo desta resistência e a alegação de PAULO ROBERTO COSTA era problemas sempre de cadastro; QUE o declarante nunca recebeu valores de WALTER e tampouco o Partido Progressista, ao menos não pelo declarante; QUE ROBERTO JEFFERSON somente conhece de nome; QUE ouviu falar da “lista de Furnas”, mas apenas por comentários; QUE soube disto apenas pela imprensa; QUE acredita que o esquema relacionado a FURNAS foi até 2000 ou 2001, mas não sabe se foi até o final do mandato do ex-Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; QUE questionado se houve algum envolvimento deste último, o declarante não sabe dizer; QUE em 2000 ou 2001 os repasses pararam; QUE não sabe o motivo dessa interrupção e o JOSÉ JANENE não comentou e nem o declarante perguntou; QUE questionado 19 de 23PGR Petição nº 5283 Aécio Neves se fez alguma operação para o PSDB, o declarante disse que não. (grifos nossos).

 Todos os elementos existentes na investigação denominada Lava Jato indicam para a existência de esquema criminoso montado dentro da PETROBRAS, especialmente na Diretoria de Abastecimento, na Diretoria de Serviços e na Diretoria Internacional, contava com a relevante participação de grupos de políticos, ligados a pelo menos três partidos diferentes: PP, PT e PMDB (vide termos das Petições nº 5260, 5276, 5277, 5279, 5281, 5289 e 5293). É o que se tem apurado até o presente momento. Prefacialmente, há se ver que os fatos referidos são totalmente dissociados da investigação central em voga, relacionada à apuração dos fatos que ensejaram notadamente desvios de recursos da Petrobras. A referência que se fez ao Senador AÉCIO NEVES diz com supostos fatos no âmbito da administração de FURNAS.

 Assim, do que se tem conhecimento, são fatos completamente diversos e dissociados entre si. Em sequência, há se ver que, também de modo diverso dos  casos em que se está instaurando inquérito no bojo dos desdobramentos da denominada Operação Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o caso em tela tem um caraterística fundamental que merece o devido e prudente sopesamento no presente momento. É que as afirmativas de Alberto Youssef são muito vagas e, sobretudo, assentadas em circunstâncias de ter ouvido os supostos fatos por intermédio de terceiros (um deles, inclusive, já falecido: José Janene). 


Outro detalhe relevante: a referência de que existia uma suposta “divisão” na diretoria de Furnas entre o PP e o PSDB – o que poderia ensejar a suposição de uma ilegítima repartição de valores entre as duas agremiações – não conta com nenhuma indicação, na presente investigação, de outro elemento que a corrobore. Dessarte, sem que se tire a credibilidade de todo o mais que foi dito – com elementos mais detalhados e seguros – pelo colaborador em relação aos demais pontos (daí a necessidade de análise individualizada de cada um dos fatos e dos supostos envolvidos), fato é que, no entender do Procurador-Geral da República, tal como realizado em detrimento a outros indicados nas delações que estão sob análise, não há como, neste momento, em face do que se tem concretamente nos autos, dar andamento a investiga- ção formal em detrimento do parlamentar 21 de 23PGR Petição nº 5283 Aécio Neves De qualquer modo, nunca é demais se frisar que não se está fazendo nenhum juízo insuperável acerca da procedência ou não de eventual participação do parlamentar referido no suposto fato relacionado a FURNAS. 

O que se impõe assentar é que, diante do que há de concreto nos autos até o presente, não há sustentação mínima para requerimento de formal investigação. É importante acentuar que tais conclusões prefaciais não inviabilizam que, caso surjam ulteriormente dados minimamente objetivos que justifiquem e permitam uma apuração em relação ao parlamentar, se retome o procedimento próprio para tal fim. Colhe-se em doutrina que “se a decisão de arquivamento é por ausência de prova, a eficácia preclusiva da decisão, ou seja, a sua indiscutibilidade, limitar-se-á àquele conjunto de elementos probantes trazidos aos autos e analisados pelo parquet ou pelo particular (na ação privada). E embora o dispositivo se refira ao despacho judicial de arquivamento, é bem de ver que os efeitos desse despacho equivalerão àqueles (típicos de verdadeiras decisões) aptos à produção de coisa julgada formal, já que, enquanto não surgirem novas provas, não se poderá modificar o entendimento manifestado sobre o conjunto de material probató- rio recolhido e analisado”

8 . 8 PACELLI, Eugênio. FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 57. 22 de 23PGR Petição nº 5283 Aécio Neves III. Conclusão 

Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requer o arquivamento no que se refere aos fatos mencionados quanto ao Senador AÉCIO NEVES, ressalvando expressamente eventual reanálise do tema, nos termos do art. 18 do CPP c/c Sú- mula 524-STF. Brasília (DF), 3 de março de 2015. 


Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da Repúblic

sexta-feira, 6 de março de 2015

O PROTEGIDO


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Ninguém deve ser condenado por antecipação, mas tratamento de Rodrigo Janot a Aécio Neves mostra um lamentável traço seletivo na Lava Jato

Deve-se reconhecer que até agora o procurador geral Rodrigo Janot tem demonstrado uma postura de equilíbrio que contrasta com seus antecessores, responsáveis pela Ação Penal 470.
O PGR Antonio Carlos Fernando — que hoje é advogado do deputado Eduardo Cunha — criou o termo “organização criminosa” para designar 40 acusados. Seu sucessor imediato, Roberto Gurgel, lançou a teoria do domínio do fato, sob medida para atingir o principal alvo político da investigação, José Dirceu, contra quem não havia prova alguma.

Até onde a vista pode alcançar, a atuação de Janot está longe deste patamar.

Mas a exclusão a priori de Aécio Neves da lista de políticos que merecem ser investigados, confirmada pelos principais veículos do país, indica uma lamentável preferência seletiva. Seria absurdo imaginar que apareceram provas robustas para condenar, desde já, o senador de Minas Gerais. Mas chega a ser escandaloso registrar a falta de curiosidade diante de determinados fatos, relatados pelo Estado de S. Paulo. Conta o jornal:

“Em delação premiada, o delator Roberto Yousseff afirmou que Aécio Neves teria recebido dinheiro fruto de propina de Furnas, estatal do setor elétrico, por meio “de sua irmã”, sem citar nomes ou detalhes.” No “termo de colaboração número 20,” registrado no final do ano passado, que tem como tema Furnas e o “recebimento de propina pelo Partido Progressista e pelo PSDB,” Yousseff diz que “cerca de dez vezes” recolheu dinheiro de propina. Numa dessas vezes, prossegue, foi informado que o repasse não seria feito integralmente – faltariam R$ 4 milhões porque “alguém do PSDB” havia coletado essa quantia antes.” O relato do Estadão prossegue: Indagado pelos procuradores, Youssef declarou não ter informação de quem havia retirado parte da comissão, mas afirmou “ter conhecimento” de que o então deputado federal Aécio Neves teria influência sobre a diretoria de Furnas e que o mineiro estaria recebendo o recurso “através de sua irmã”, segundo o texto literal da delação. O delator disse “não saber como teria sido implementado o ‘comissionamento’ de Aécio Neves”.
Como escrevi três parágrafos acima, não se trata de condenar ninguém por antecipação. Como todo cidadão, Aécio tem direito a ser considerado inocente até que se prove o contrário. Mas estamos falando de fatos que deveriam ser melhor esclarecidos, como é obrigação de todo trabalho de investigação que se preze. Antes disso, ninguém pode ser considerado mais suspeito ou mais inocente do que os outros.
Na delação, o doleiro descreve que “de 1994 a 2001 o PSDB era responsável pela diretoria de Furnas”. Yousseff está falando dos dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso. Nos bastidores políticos brasileiros, rumores e suspeitas em torno de Furnas alimentam o cotidiano político brasíleiro há décadas. Delator da AP 470, Roberto Jefferson já foi acusado de ter negociado uma lista de propinas com a direção de Furnas, nome a nome, quantia a quantia — logo depois da posse de Lula, no tempo em que fazia parte da base aliada do governo petista. Para dirigentes do PT, a recusa de Lula em avalizar essa negociação é que estaria na origem das denúncias de Jefferson contra seus aliados de véspera.
O nome de Aécio Neves surgiu na Lava Jato em função de um negócio de 2012 com a participação da MO Consultoria, uma das empresas de fachada do doleiro Alberto Yousseff, usada para movimentar o pagamento de propinas. A quantia, no valor de R$ 4,3 milhões, envolvia a venda de ativos da Light, estatal de energia do Rio de Janeiro que é controlada pela Cemig, estatal que é a jóia da Coroa do governo de Minas Gerais. Embora houvesse a suspeita de que os contratos e notas pudessem ser fraudulentos, o juiz Sérgio Moro decidiu excluir o caso da Lava Jato.
Num despacho Sério Moro cita o inquérito referente à Cemig. Diz ele: “trata-se de negócio que, embora suspeito, não estaria relacionado aos desvios na Petrobras”. Conforme o despacho, a investigação não seguiu adiante porque era um “negócio que, embora suspeito, não estaria relacionado aos desvios na Petrobrás.”

Vamos combinar: é um argumento estranho como o mensalão mineiro, aquele caso que, mais antigo do que a AP 470, sequer chegou a conclusão em primeira instância.
Não é a primeira vez que Aécio recebe decisões favoráveis em casos relevantes. Carlos Ayres Britto, ministro do STF que presidiu o julgamento da AP 470 em sua fase inicial, saiu em socorro de Aécio em agosto do ano passado. Naquele momento, quando surgiu a denúncia de que o governo mineiro havia investido R$ 13,9 milhões na construção da pista de um aeroporto na fazenda de um tio de Aécio, Ayres Britto prestou um serviço profissional ao então candidato presidencial do PSDB. Assinou um parecer — avaliado em R$ 65 000 — no qual disse “nada ver de juridicamente inválido” na obra. Carlos Veloso, também ex-ministro do STF, contribuiu com um segundo parecer favorável a Aécio.
Nenhum desses fatos demonstra que o senador do PSDB é culpado de coisa alguma.
Mas desmente a tese, tão cara ao PGR, de que o “pau que bate em Chico é o mesmo que bate em Francisco.”

A decisão de Janot não só poupou Aécio dos constrangimentos de uma investigação. Também lhe deu espaço para partir para o ataque, acusando o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de agir como um “militante do PT”, sugerindo que atuar nos bastidores para tentar prejudicá-lo — acusação absurda contra um ministro que frequentemente é acusado de ser republicano demais em suas ralações com a Polícia Federal. O lance seguinte foi o previsível. Em vez de debater uma denúncia contra Aécio, os meios de comunicação passaram a debater seu ataque a Cardozo.
Isso é que é ter “amigos na mídia,” não é mesmo?

A inclusão ou exclusão de determinado político numa relação de suspeitos num inquérito de repercussão pode ser tão decisiva para seu futuro como uma condenação no julgamento final.
Implica em dezenas de “reportagens,” “notinhas,” “fofocas”, numa campanha negativa que, pelo efeito acumulativo, cria uma nova identidade política. Falsos amigos estranham, eleitores não entendem, vizinhos se afastam, a pessoa é vaiada na rua, de repente aparece uma camara de celular que registra tudo e envia para um telejornal — e assim por diante.
Reu na AP 470, na qual acabou inocentado inteiramente, com direito inclusive a um pedido de desculpas no tribunal, Luiz Gushiken viveu um inferno de sete anos desde que foi denunciado. Disposto a lutar até o fim por sua honra, processou veículos que não podiam provar o que escreviam — e chegou a ser humilhado por sentenças que traiam o gosto de fazer média com jornais e jornalistas. Nas salas de aula, seus filhos ouviram sermões patrioteiros de professores que não sabiam do que estavam falando — mas faziam questão de apontar o dedo para adolescentes que não tinham condições de defender-se.

A forma saudável de evitar injustiças desse tipo é contar com meios de comunicação que assumem um comportamento prudente. Só publicam uma denúncia quando o trabalho de apuração está em fase de conclusão e os fatos foram bem investigados, as partes foram ouvidas e as principais dúvidas foram esclarecidas.
Erros acontecem porque estamos falando de uma atividade humana — mas são assumidos e noticiados com mesmo espaço e vigor do que a notícia original. Falsários costumeiros do jornalismos podem ser denunciados, identificados. O direito de resposta faz parte dos usos e costumes da democracia.

O problema é que, para funcionar, essa regra teria de valer para todos. Não pode ser seletiva, o que dificulta operações políticas acobertadas pelo mau jornalismo. Imagine falar nisso onze meses depois de vazamentos da Lava Jato.
Esta é a diferença.

A lista de Janot

Anastasia ofereceu o pescoço para salvar Aécio.E o tucano Janot concordou.




O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira 6 a abertura de 28 inquéritos envolvendo 54 pessoas, a maioria políticos, investigados no âmbito da Operação Lava Jato. Os pedidos de investigaçãoforam entregues pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na terça-feira 5, após a análise do material coletado na apuração de corrupção iniciada em março passado, na Justiça Federal em Curitiba. A maior parte dos pedidos de investigação tem como base os depoimentos dos principais delatores do esquema de corrupção, o doleiro Alberto Youssefe o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A lista inclui o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), além dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Fernando Collor (PTB-AL), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).Também serão investigados os ex-ministrosEdison Lobão (PMDB-MA) e Antonio Palocci (PT-SP), entre outros.
Os 28 inquéritos serão tocados pela Polícia Federal e pelo MPF, que têm a missão de coletar mais indícios para basear as possíveis denúncias a serem feitas por Janot. Se o MPF considerar que as provas não são suficientes, o processo será arquivado. Caso o MPF considere que há provas suficientes contra os acusados, eles serão formalmente denunciados. Caberá ao STF, então, aceitar ou não as denúncias. Em caso positivo, os acusados viram réus em ações penais no próprio Supremo. Em caso negativo, o processo é arquivado.
A Lava Jato apura a existência de uma organização criminosa formada por políticos, funcionários públicos, executivos de empreiteiras e doleiros. De acordo com as denúncias feitas até aqui, as empreiteiras distribuíam entre si contratos com órgãos públicos, em especial a Petrobras, mediante o pagamento de propina e desvio de dinheiro público, que era repassado a partidos políticos.
Executivos de empreiteiras, doleiros, ex-funcionários da Petrobras e outras pessoas sem foro privilegiado serão processados na Justiça Federal de Curitiba por envolvimento no escândalo de corrupção. Os políticos em cargos públicos, como têm direito a foro privilegiado, serão processados no STF. Se houver governadores envolvidos no esquema, os pedidos de investigação e as denúncias contra eles serão oferecidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Veja a lista completa abaixo:
PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Deputado Alexandre Santos (RJ) (arquivado)
- Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) (arquivado)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PSDB

- Senador Antonio Anastasia (MG)


PTB
- Senador Fernando Collor (AL)

O protetor de corrupto

Gilmar Mendes susta ações judiciais contra privatização da Vale


Gimar Mendes salva os tucanos de mais uma encrenca.Primeiro, Gilmar Mendes, como presidente eleito do STF, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administraiva que condenara José Serra a devolver a União a bagatela de R$ 200 milhões de reais, no caso PROER.Segundo, concedeu, na calada da noite, dois Habeas Corpus ao bandido Daniel Dantas, éx-sócio da filha de Serra.Agora, achando pouco, determinou a suspensão de todas as ações ajuizadas contra a privatização da Vale, inclusive, a que FHC aparece como réu de uma ação popular.

Numa decisão unipessoal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de dezenas de ações que visavam anular a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. A decisão atende um pedido da empresa, hoje um poderoso grupo privado.

O ministro alega que a companhia demonstrou a “plausibilidade de ocorrência de tumulto processual e violação ao princípio da segurança jurídica, com a prolação de inúmeras decisões conflitantes sobre a mesma questão”.

Curiosa concepção de processo jurídico, em que a manifestação da sociedade através de ações aceitas por instâncias do Judiciário é considerada por um membro singular da Suprema Corte, em atenção ao pedido de uma companhia privada, algo que provoca “tumulto processual”.

Como se sabe, a Vale era uma companhia estatal de grande lucratividade e desempenhava papel estratégico em prol do desenvolvimento nacional. Ocupava as primeiras posições entre as maiores mineradoras do mundo. Foi privatizada pelo governo entreguista e vende-pátria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, no auge do neoliberalismo.

A privatização da Vale, um ato lesivo aos interesses nacionais, despertou na época forte oposição. Em todo o país ocorreram manifestações de protesto contra a venda da estatal, que se somava ao festival de entreguismo e corrupção que foram as privatizações das estatais durante o governo FHC de triste memória para os patriotas deste país. O ato de lesa-pátria desencadeou aquilo que se chamou na época de “guerrilha jurídica”, representada por mais de uma centena de ações contra a venda da estatal.

A ex-deputada federal pelo PCdoB do Pará, Socorro Gomes, que liderou em nome da bancada comunista e de muitas entidades do movimento nacional, popular e democrático a campanha contra a privatização da Vale, considera errada a decisão do ministro do STF: “A privatização da Vale foi um ato lesivo aos interesses nacionais, um atentado contra a economia do país. Foi patente a sub-avaliação da empresa e evidente a negociata entre o governo de turno e os poderosos grupos econômicos interessados privatização. A sociedade se manifestou contrária à privatização e se cidadãos e movimentos organizados acionaram a Justiça, esta tem que conduzir e julgar os processos até o fim e não se render sem maior discussão à pressão de um grupo privado”.

No que se refere ao valor de venda da Vale – 3,3 bilhões de reais - , o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília decidiu que deveria ser realizada perícia para averiguar a correção do valor mínimo de venda das ações da Vale. A decisão foi contestada pela companhia. Ao julgar o recurso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a um empate.

No auge dos embates na Justiça (2006), a então deputada federal, Dra. Clair, do PT do Paraná, argumentava: “A Vale era um complexo industrial com 54 empresas, maior produtora e exportadora de minério de ferro do mundo, com concessão de duas das maiores ferrovias do planeta e hoje vale quase 100 bilhões de reais. Este patrimônio não foi avaliado”.

Socorro Gomes agrega:”As reservas de minério de ferro foram sub-avaliadas, não foi avaliada a inteligência acumulada da companhia e as mais de 30 empresas coligadas e subsidiárias. O dinheiro pago só dava para comprar os navios que a Vale possuía”. Socorro Gomes faz ainda uma denúncia: “A União cedeu, sem aprovação do Congresso, mais de 812 mil hectares de terras à Vale. Uma flagrante ilegalidade”.

Por seu turno, José Batista de Oliveira, da Direção Nacional do MST declarou: "O povo brasileiro sofreu um roubo sem precedentes na história recente do país com a privatização da Vale, foi um grande crime de lesa-pátria. Mais uma vez, Gilmar Mendes se coloca como o principal defensor das classes dominantes no Judiciário: já se posicionou contra sem-terras, quilombolas, aposentados e, agora, conseguiu desprezar os direitos de todos os brasileiros de uma só vez."

Portal Vermelho

Lei de Acesso:a culpa é de Dilma

Lei de Acesso à Informação gera nova “lista suja” do trabalho escravo


Diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal proibindo o governo federal de divulgar a “lista suja'' do trabalho escravo, solicitei, com base na Lei de Acesso à Informação, que o Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. Ou seja, um conteúdo aproximado do que seria a “lista suja''.
O extrato com o resultado foi recebido nesta sexta (6) e pode ser obtido abaixo.
Em meio ao plantão do recesso de final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja'' do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.
Os nomes permaneciam na “lista suja'' por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada. O cadastro, criado em 2003, é considerado um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.
Considerando que a “lista suja'' nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, solicitei, por através da ONG Repórter Brasil, e com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
“A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou  jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a  autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação''.
Ou seja, uma relação com o conteúdo mais próximo e atualizado o possível do que seria a “lista suja'', caso ela estivesse desloqueada. Não seria possível pedir o conteúdo exato porque a decisão do ministro Lewandowski, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Abrainc (ADI 5209), exigiu a suspensão da eficácia das portarias que criaram e mantêm a lista. A questão, portanto, não é apenas de divulgação, mas da existência do próprio cadastro.
Vale ressaltar que alguns empregadores que haviam obtido liminar judicial para terem seus nomes excluídos da “lista suja'' nos últimos meses aparecem nesta lista, uma vez que este extrato das autuações não sofre influência das decisões judiciais.
Outros que estavam na lista, mas tiveram seus processos administrativos finalizados antes de 2012, podem ter ficado de fora. O período de dois anos foi usado como referência por ser o tempo de permanência de qualquer empregador na “lista suja'', de acordo com a portaria que criou o cadastro.
Apenas como parâmetro de comparação, a última versão da “lista suja'', divulgada em julho de 2014, contava com 575 nomes. O extrato entregue pelo MTE possui 404 nomes de empregados pessoas física e jurídica. Conta com nomes, entre outros setores, de fazendas de gado, usinas de cana (como a Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool), empresas da construção civil (tal como a OAS), e do setor têxtil (a exemplo da Zara Brasil).
Direito à informação – De acordo com a sustentação da solicitação desse extrato, produzida pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), a sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja'' não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.
Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.
Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que usavam o cadastro antes de fechar novos negócios, deixaram de checar casos de trabalho escravo.
Outros bancos privados e empresas demonstraram sua preocupação ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à necessidade de ter a “lista suja'' de volta para garantir análise de crédito e para possibilitar a formalização de novos negócios sem riscos.
A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República já recorreram da decisão do ministro Lewandowski de suspender a “lista suja''. Não há prazo para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Curiosamente, a MRV, que está na presidência da Abrainc, não consta desta relação. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o processo administrativo dos flagrantes de trabalho escravo da empresa transitaram em julgado antes de 2012.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Dr. Janot, Vara de Justiça não é “pau de selfie”

Autor: Fernando Brito
paudeselfie
Ontem, o senhor Rodrigo Janot deixou de lado sua habitual discrição e foi posar para fotos, – ridículas para qualquer um que não esteja dominado pelo espetáculo circense em que as coisas se transformam aqui – segurando um cartaz patético sobre ser a “esperança do Brasil”.
O que não é, segundo sei, papel do Ministério Público, a quem cabe ser o fiscal da lei e não o de “gerador de memes”para grupinhos militantes.
Imagine se a “manifestação” (20 pessoas, admitem os jornais) fosse de apoiadores do Governo.
O Dr. Janot seguraria um cartaz dizendo que ele era “esperança do Brasil”?
Aliás, isso fica bem (e olhe lá!)  em candidatos, não em procuradores da República.
Janot, quando muito, deveria ser a esperança de uma investigação isenta e profissional, atada aos fatos e não aos factóides.
Austeridade, Dr. Janot, é sempre boa companhia para autoridades públicas, até porque a vaidade também corrompe nossas almas,embora isso não se inscreva no Código Penal.
O senhor é um Procurador da República, representante de toda a sociedade nos tribunais, com prerrogativas e poderes bem definidos.
Um deles é não estar acima da lei e da isenção e impessoalidade que se impõe a qualquer servidor público.
A “pérola”  dita por ele do “eu me investigo” é das de se inscrever em qualquer bestialógico.
Como ninguém o acusa de nada, a não ser de ter dado uma “escorregada” no terreno da vaidade e do pouco decoro no episódio de ontem, é apenas mais um triste capítulo na auto-suficiência que passou a levar juízes e promotores ao paroxismo no Brasil.
O Dr. Janot não está participando de uma festinha promocional.
Nunca é demais lembrar e Vara Judicial não é “pau de selfie”.

Tijolaço.