O DEM e o pré-candidato tucano à Presidência, José Serra, são mais uma vez alvo de representações do PT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta segunda-feira (20), o PT entrou com três representações no TSE contra a legenda e Serra por propaganda antecipada durante inserções da propaganda partidária gratuita, veiculadas na Bahia, no Ceará e em São Paulo.
Segundo o PT, as inserções veiculadas na Bahia e no Ceará promoveram a imagem do pré-candidato tucano. Na Bahia, a propaganda partidária gratuita ainda teria exibido conteúdo de conotação negativa sobre o atual governo estadual. Já em São Paulo, o PT alega que houve “desvio de finalidade” nas inserções veiculadas no dia 20 de maio, em mais de uma emissora de televisão. Para o partido, ficou clara a intenção de alavancar a popularidade eleitoral de Serra.
A participação de Serra no programa afrontaria, segundo o PT, o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que proíbe a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Em todos os casos, o PT pede a suspensão das inserções do DEM programadas para o dia 25 deste mês, nos três Estados, ou que seja facultado ao DEM substituir as inserções suspensas por outras, que atendam, rigorosamente, os fins da propaganda partidária, previstos no artigo 45 da Lei 9096/95. O PT pede que o TSE casse, no próximo semestre, tempo equivalente a cinco vezes o da inserção questionada e aplique, em cada caso, multa por propaganda eleitoral antecipada.
Na semana passada, o PT já havia apresentado representações no TSE por propagandas do DEM exibidas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Nesta segunda-feira, o PSDB e Serra também voltaram a ser acusados de propaganda antecipada em outra representação de autoria do PT no TSE, referente a inserções do PSDB na Bahia. Uol.
Segundo o PT, as inserções veiculadas na Bahia e no Ceará promoveram a imagem do pré-candidato tucano. Na Bahia, a propaganda partidária gratuita ainda teria exibido conteúdo de conotação negativa sobre o atual governo estadual. Já em São Paulo, o PT alega que houve “desvio de finalidade” nas inserções veiculadas no dia 20 de maio, em mais de uma emissora de televisão. Para o partido, ficou clara a intenção de alavancar a popularidade eleitoral de Serra.
A participação de Serra no programa afrontaria, segundo o PT, o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que proíbe a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Em todos os casos, o PT pede a suspensão das inserções do DEM programadas para o dia 25 deste mês, nos três Estados, ou que seja facultado ao DEM substituir as inserções suspensas por outras, que atendam, rigorosamente, os fins da propaganda partidária, previstos no artigo 45 da Lei 9096/95. O PT pede que o TSE casse, no próximo semestre, tempo equivalente a cinco vezes o da inserção questionada e aplique, em cada caso, multa por propaganda eleitoral antecipada.
Na semana passada, o PT já havia apresentado representações no TSE por propagandas do DEM exibidas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Nesta segunda-feira, o PSDB e Serra também voltaram a ser acusados de propaganda antecipada em outra representação de autoria do PT no TSE, referente a inserções do PSDB na Bahia. Uol.
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