Sacanagem.É isso que considero o que a PGE está fazendo em relação à Lula e Dilma.DEM violou, nas fuças desses golpistas, a lei eleitoral e esses pau-mandados dos demotucanos não fizerem nada.No entanto, contra Dilma e Lula, eles fazem tudo.Será que esses golpistas da direita raivosa querem perturbar a eleição de 2010? Ah!, taí uma bela homenagem para a tucana aloprada.
Lula, Dilma e o deputado Paulo Pereira fizeram propaganda eleitoral antecipada
Vice-procuradora-geral eleitoral emitiu pareceres em representações formuladas pelo DEM
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou hoje, 31 de maio, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pareceres em três representações por propaganda eleitoral antecipada, todas formuladas pelo Democratas (DEM), contra o presidente Lula.
Na primeira (Rep. 101112), Sandra Cureau pede ao TSE que o presidente Lula e a pré-candidata à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores, Dilma Rousseff, sejam multados. De acordo com a representação, o presidente Lula fez, em 1º de maio, propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma durante o evento alusivo ao Dia do Trabalho realizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
A vice-procuradora-geral eleitoral explica que uma leitura superficial ou descontextualizada do discurso do presidente levaria à equivocada conclusão de que não houve prática de propaganda eleitoral antecipada. Isso porque não se vislumbra alusão explícita às aptidões de Dilma nem pedido explícito de votos. No entanto, devem ser considerados outros fatores, que levam à conclusão de que houve propaganda a favor da pré-candidata.
De acordo com Sandra, as condutas praticadas pelo presidente Lula são semelhantes a outras feitas em eventos diversos, inclusive em obras públicas. Isso demonstra que há uma lógica em tais comportamentos. A vice-procuradora destaca que Lula formula discursos enaltecendo as realizações do governo; contrasta seu governo com governos passados, visando enaltecer a própria administração; de maneira explícita ou velada, atrela muitas dessas conquistas à atuação desenvolvida pela pré-candidata Dilma Rousseff; afirma que deve ser dada continuidade aos feitos de sua administração.
Para Sandra Cureau, a propaganda não é realizada de maneira direta ou explícita, “mas, sim, de forma disfarçada, dissimulada”. A vice-procuradora-geral eleitoral cita que o TSE, ao julgar as representações 1406 e 20574, por exemplo, decidiu pela ocorrência da propaganda irregular nos discursos proferidos pelo presidente na inauguração de obras públicas em Manguinhos, Rio de Janeiro, e em evento do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados em São Paulo. Com isso, o TSE multou o presidente, “apesar de ausente, nos referidos discursos, exaltação explícita da candidatura de Dilmar Roussef”.
A vice-procuradora complementa que é notória a presença de Dilma à maior parte dos eventos. “E, ainda que, em muitas oportunidades, não profira uma única palavra, beneficia-se das engenhosas jactações levadas a cabo pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República”. Ela completa: “Necessário lembrar que sequer há outra razão que justifique sua presença em tais eventos que não seja a de propaganda eleitoral extemporânea, ainda que de forma dissimulada, uma vez que, na qualidade de notória pré-candidata, afastou-se do cargo que ocupava no Governo Federal, visando desimcompatibilizar-se para concorrer às eleições presidenciais”.
O ministro Henrique Neves é o relator dessa representação no TSE.
Paulo Pereira – Em outra representação (Rep. 101294), o DEM pede a condenação de Lula, Dilma e do deputado federal Paulo Pereira da Silva. Na ocasião, o presidente Lula e o deputado, durante evento realizado pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), no dia 1º de maio, fizeram propaganda eleitoral antecipada a favor de Dilma Rousseff.
A vice-procuradora-geral eleitoral destaca que houve propaganda subliminar, pois o presidente Lula, ao se referir à Dilma Rousseff como pessoa capaz de dar prosseguimento às ações políticas de seu governo, o fez com o objetivo de induzir os eleitores à conclusão de que ela é a pré-candidata mais apta para exercer o cargo.
Já no discurso do deputado Paulo Pereira da Silva, há menção expressa à candidatura de Dilma Rousseff e ao desejo de ser ele eleita presidente da República, “o que inequivocadamente constitui propaganda eleitoral extemporânea”.
O relator da representação no TSE é o ministro Joelson Dias.
Rádio e TV – Já na terceira representação (Rep. 98951), a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, requer a condenação de Lula pelo fato de o presidente fazer propaganda eleitoral antecipada por meio de pronunciamento oficial, por ocasião do Dia do Trabalhador, transmitido no dia 29 de abril em cadeia nacional de rádio e televisão.
Sandra Cureau salienta que o presidente ao mesmo tempo enaltece as realizações de seu governo e transmite a ideia de que deseja a continuidade do modelo adotado, afirmando que os brasileiros têm em mãos “um passaporte para o futuro” e não podem “desperdiçar essa chance”.
Para a vice-procuradora-geral, há propaganda eleitoral antecipada de forma liminar em diversas passagens da locução oficial. “Tais frases tiveram o nítido propósito de transmitir aos eleitores a ideia de que, somente votando em Dilma Rousseff, candidata notoriamente escolhida e apoiada pelo Presidente Lula, manterão o país no ritmo de crescimento econômico e de redução das desigualdades sociais, iniciado com o seu governo”.
Henrique Neves é o relator da representação no TSE.
Fonte:PGR
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