do Viomundo
Na quinta-feira passada, 13 de novembro, a reportagem de Júlia Duailibi, publicada em O Estado de S. Paulo, revelou que, no período eleitoral, quatro delegados da Polícia Federal usaram o Facebook para atacar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff, que disputava a reeleição, e apoiar Aécio Neves, do PSDB.
Os quatro são responsáveis pela Operação Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras, e a eles foram feitas delações premiadas, cujo suposto conteúdo foi “vazado” no período eleitoral.
A imprensa deu pouca importância ao caso, observa Janio de Freitas, que afirma mais:
A megaoperação das prisões precipitou-se sobre o caso dos delegados e sua sugestiva atitude, abafando-o.
A megaoperação, com toda a cinematografia própria da polícia federal brasileira, foi desfechada apenas 24 horas depois que os delegados responsáveis pelo caso Petrobras apareceram comprometidos, como autores, com manifestações explicitamente agressivas contra Dilma e Lula. E de apoio a Aécio Neves.
“O comportamento desses delegados não anula a existência nem diminui um fato grave, que é o escândalo da Petrobras, mas compromete a investigação”, diz ao Viomundo o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
“Esses delegados acreditam que são os salvadores da pátria, quando, na verdade, estão comprometendo a investigação”, enfatiza Requião.
“Na tentativa de alterar o resultado eleitoral, eles estavam evidentemente fazendo vazar depoimentos, quebrando o sigilo da investigação”, alerta o senador. “Internet não é espaço privado”.
“Tem que se afastar esses delegados, eles estão impedidos de continuar atuando nesse caso da Petrobras”, defende Requião.
Os delegados denunciados são: Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, a quem responde todos os policiais envolvidos na investigação; Márcio Adriano Anselmo, coordenador da Operação Lava Jato; Maurício Moscardi Grillo, chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários; e Erika Mialik Marena, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos do Paraná.
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