TSE rejeita ação do PSDB contra o Sensus
Celso Marcondes,CartaCapital
Tribunal Superior Eleitoral indefere pedido dos tucanos e afirma que não houve equívoco na pesquisa que deu empate entre Serra e Dilma
Há duas semanas o PSDB criou uma grande celeuma a respeito da pesquisa do Instituto Sensus, divulgada dia 13 de abril, que dava empate técnico entre Serra e Dilma no primeiro lugar da corrida presidencial.
Depois da publicação de matéria no jornal Folha de S.Paulo, o partido entrou com representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral que lhe permitiu acesso a todos os dados da pesquisa, abertos pelo próprio instituto. (Leia a matéria anterior desta coluna sobre o assunto. Clique aqui)
Como resultado de sua investigação, o PSDB chegou a afirmar que partes dos dados da pesquisa estavam erradas porque se referiam exclusivamente ao Estado de Santa Catarina e não ao País.
Logo essa versão foi desmentida, pois ficou apurado que os auditores tucanos haviam analisado dados de uma outra pesquisa realizada pelo instituto.
Mesmo assim, a representação junto ao TSE se manteve. Foi argumentado que o Sensus não respeitou o prazo mínimo de cinco dias entre o pedido de registro da pesquisa e sua divulgação. O instituto anunciou como contratante o Sindicato dos Empregados nas
Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep), mas quatro dias depois mudou o nome para Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav).
Foi o suficiente para o PSDB pedir que o Sensus fosse multado pelo tribunal. A multa poderia variar de R$ 53.205,00 a R$ 106. 410,00 e causaria enormes danos ao instituto.
Nesta quarta-feira 5 o TSE julgou improcedente a representação dos tucanos e aceitou a explicação dos advogados do instituto, que alegaram ter acontecido um equívoco no preenchimento dos formulários, corrigido quatro dias depois, porque os dois sindicatos funcionam no mesmo prédio e compartilham o mesmo telefone.
O ministro auxiliar Joelson Dias, do TSE, afirmou em seu despacho que foi “mero erro material”, sem condições de contaminar qualquer aspecto da pesquisa.
E escreveu assim: “Ademais, tenho que o erro não incidiu sobre as informações que, em momento anterior à divulgação da pesquisa, considero mais importantes para o exercício em toda a sua plenitude da ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e dos partidos, como, por exemplo, a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; a área física de realização do trabalho, o intervalo de confiança e a margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. Avalio que estamos diante da correção de mero erro material constante no espelho de registro da pesquisa, frise-se, desde sempre sujeito às impugnações previstas na lei.
Assim, no caso específico dos autos, a referida correção não enseja o reinício da contagem do prazo, reclamado pelo representante, eis que em nada alterou a essência do ato, seja no que diz respeito ao exercício da ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e dos partidos, como visto, seja no que concerne à disponibilização dos dados que foram informados por ocasião da divulgação dos resultados. “
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