17/11/2011 Contrato para ampliação do terminal do Porto de Santos previa acréscimos acima de 140%, superior ao limite de 25% previsto em lei O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou o pedido de efeito suspensivo e de provimento do recurso interposto por Marcio Silveira Bueno contra a decisão proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Santos (SP), que afirmou inexistir litisconsórcio passivo necessário com a Construtora Andrade Gutierrez, bem como indeferiu seu pedido de produção de prova pericial. Bueno responde por acréscimos abusivos de mais de R$ 140 milhões em contrato de obras de ampliação no Porto de Santos. Ele e outros quatro réus respondem a ação civil proposta pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Consta na inicial que em 28 de maio de 1997, o nono termo aditivo ao contrato que previa obras de ampliação do terminal de contêineres do Porto de Santos foi celebrado entre a extinta Portobrás (sucedida pela Codesp) e a construtora Andrade Gutierrez. Esse termo previa acréscimos abusivos de 141%, correspondente a R$144.134.316,42 a mais no valor da obra inicialmente projetada. Marcio Silveira Bueno alegava que a decisão proferida manteve incompleto o polo passivo da demanda e restringiu seu direito de defesa ao não conceder seu pedido de produção de prova pericial. Ele requereu ainda efeito suspensivo para interromper o andamento do processo principal até que fosse julgado o recurso. Bueno pedia a extinção do processo sem julgamento do mérito e sustentava que o mesmo apresentava irregularidade no polo passivo pela ausência da Construtora Andrade Gutierrez como litisconsorte passiva necessária. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou pelo desprovimento do recurso de Marcio Silveira Bueno. De acordo com o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a legitimidade passiva estava correta uma vez que a inicial da ação civil de improbidade foi proposta a fim de responsabilizar aqueles que aprovaram a contratação irregular da empresa prestadora de serviços. Ele observou que a ação de improbidade pode ser proposta contra terceiros quando estes concorram, induzam ou se beneficiem do ato. Caso contrário, seria ilegítimo o terceiro figurar no polo passivo da demanda. “Como foi anulado o referido aditamento, não foram elevados os custos da obra, de forma que não houve benefício direto ou indireto para a construtora”, argumentou o procurador. Em relação à não concessão da produção de prova pericial e configuração de cerceamento de defesa, o procurador afirmou que Marcio Silveira Bueno objetivava a comprovação de inexistência de prejuízo e a necessidade da celebração dos aditamentos contratuais. Todavia, com a inicial foram juntados documentos, como o relatório do Tribunal de Contas de União, segundo o qual, o aumento decorrente do nono aditamento ao contrato é superior a 140% e, mesmo assim, não houve nova licitação, ou estudo prévio para justificar eventual dispensa ou inexigibilidade da licitação, como determina a Lei 8.666/93. Argumentou que "a perícia tem por finalidade a demonstração de fatos que dependam de conhecimento especial, não afeto à área do Direito, já a análise de sua consequência jurídica compete ao magistrado”. Para o MPF, é o prejuízo decorrente dessa dispensa injustificada de licitação que configura a consequência jurídica do ato de improbidade e deve ser avaliado, exclusivamente, pelo juiz, sem necessidade de prova pericial. Segundo o Código de Processo Civil, o juiz pode dispensar a perícia, quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico ou for desnecessária em vista de outras provas produzidas. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-3 negou provimento ao recurso de Marcio Silveira Bueno, de acordo com o parecer da PRR-3. Processo nº: 0002915-17.2011.4.03.0000 Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 3ª Região Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346 ascom@prr3.mpf.gov.br twitter: @mpf_prr3 |
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Essa não deu no PiG: aliado de tucanos paulistanos é condenado
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2 comentários:
SÓ PARA RELEMBRAR
Na foto, além do Sr Enganador/Mais Cheiroso/Bolinha de Papel está o 'assaltante' Aloysio Nunes.
O próprio Aloysio Nunes recordou esses episódios em matéria de Luiz Maklouf Carvalho, publicada no Jornal do Brasil, no dia 4 de março de 1999:
“O primeiro assalto a gente nunca esquece - "Foi uma expropriação impecável", avalia, em linguagem da época, uma das primeiras ações armadas de vulto contra a ditadura militar (64-85): o espetacular e bem-sucedido assalto ao trem-pagador Santos-Jundiaí, em 10 de agosto de 1968. Ferreira estava lá na condição de guerrilheiro da recém-nascida ALN.
"Coube ao então advogado de 23 anos,Aloysio, a tarefa de recolher e transportar, num fusca, imediatamente após o assalto, o guerrilheiro João Leonardo Rocha e todas as armas usadas na ação. "Deu tudo certo...", diz Ferreira. "O planejamento foi rigoroso, exigiu muitas viagens no trem, e possibilitou uma ação perfeita, sem o disparo de um tiro", lembra. Pouco antes do trem-pagador, ele participou, "na logística", de outro assalto ousado - ao carro-pagador da Massey Ferguson, em plena Praça Benedito Calixto, no bairro de Pinheiros (Zona Oeste de São Paulo). "Simulamos uma blitz, com cavalete, guarda fardado e tudo o mais", conta o deputado, lembrando, com um sorriso nostálgico, o momento tenso em que o guerrilheiro Arno Preiss fez as vezes do guarda, "orientando" o trânsito e fazendo parar a Rural Willys da Massey Ferguson. Por conta de ações como essa, Aloysio (ou Mateus, um de seus codinomes) foi parar nos cartazes dos "terroristas procurados".
...
Relembro isto, porque na campanha política só a Dilma que era 'guerrilheira'.
...
O 'partidarismo' do PIG:
Nota da redação dos jornais do PIG: A trajetória de Aloysio Nunes Ferreira Filho na resistência ao regime de exceção da ditadura militar honra aqueles que defendem a legitimidade própria aos regimes democráticos.
...
E os outros, não tiveram honra!?
...
A Presidenta Dilma, sim, teve a coragem de lutar contra a ditadura e o Sr Bolinha de Papel teve a coragem de fugir do país.
Prezado responsável pelo blog O Terror do Nordeste.
A assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) vem informar que a notícia divulgada no site do orgão, que deu origem a uma postagem sua, cujo link segue abaixo, foi corrigida no dia 11/04/2013, para retificar uma informação que constava no título da matéria. Entramos em contato, dessa forma, para sugerir que a correção seja reproduzida também nos veículos sob sua responsabilidade.
O post:
http://wwwterrordonordeste.blogspot.com.br/2011/12/essa-nao-deu-no-pig-aliado-de-tucanos.html
A notícia corrigida:
http://www.prr3.mpf.gov.br/content/view/656/2/
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
ascom@prr3.mpf.gov.br
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