sábado, 9 de julho de 2011

Ex-vereadora Myriam Athiê é absolvida

Quem vai pagar o prejuizo moral e financeiro  que sofreu essa mulher? Será que vai ser o MP, que condena às pessoas antes do julgamento final?

Por falta de provas, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 14ª Vara Criminal de São Paulo absolveu a ex-vereadora paulista Myriam Athiê, o ex-chefe de seu gabinete, Milton Sérgio Júnior, e o advogado Jorge Kengo Fukuda da acusação de corrupção ativa. Segundo o Ministério Público, eles cobraram R$ 250 mil para suspender a intervenção municipal na empresa Transportes Urbanos Cidade Tiradentes.


Para os advogados da vereadora, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, essa decisão restabelece a verdade e comprova que a vereadora Myrian Athiê exerceu seu mandato com ética e correção.


Preliminarmente, a ex-vereadora alegava a ilicitude de depoimentos prestados fora da área judicial. O juiz não concordou com a alegação por entender que ao caso deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, de modo a prevalecer o interesse público. “A necessidade de esclarecimento da situação envolvendo, ainda que indiretamente, prestação de serviço público e, diretamente, imputação de fato criminosos a pessoa que exerce munus público, tornam de rigor a admissão de toda prova produzida para análise de seu teor”, explicou.


Contudo, apesar de aceitá-las, Santos entendeu que as provas apresentadas no caso não eram suficientes para condenar os réus, já que os depoimentos prestados por testemunhas contra a ex-parlamentar são contraditórios e suspeitos, “sobretudo porque prestados por pessoas que também foram rés pelos mesmos fatos ou fatos correlatos. Deste modo, não são terceiros isentos para deporem com a liberdade exigida por uma testemunha, no sentido técnico do termo”.


Quanto ao chamamento de réu, um tipo de delação em que um acusado confessa a autoria de um crime e atribui a outra pessoa a participação nesse crime, feito por um dos acusados com relação a Athiê, o juiz considerou que ela só foi feita na esfera administrativa e, portanto, não foi submetida ao contraditório e ampla defesa. Além disso, observou que havia comprovada animosidade entre os delatores e a ex-vereadora.


No que diz respeito à prova emprestada — dentre elas depoimentos prestados na 3ª Vara da Fazenda Pública, que condenou Athiê por mau uso do erário, a ressarcir R$ 40 mil ganhos ilicitamente ao facilitar a suspensão de intervenção na empresa Viação Cidade Tiradentes —, o juiz também afastou as alegações, que ele considerou não terem passado pelo crivo do contraditório e ampla defesa.


Para decidir, Santos também levou em conta a atividade de representação popular da ex-vereadora “que, por certo, exige contatos diversos, muitas vezes com pessoas que não são de seu conheciemnto pessoal e que podem agir com finalidades as mais diversas possíveis”.


Acusações


Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público em janeiro de 2003, os três réus pediram R$ 250 mil ao proprietário da empresa Transportes Urbanos Cidade Tiradentes, que estava sob intervenção municipal, para que Athiê interviesse junto ao Executivo e lhe devolvesse a administração da empresa. O empresário foi acusado em outras ações criminais de fazer parte de uma quadrilha especializada em adquirir empresas com dificuldades financeiras. No mesmo mês, ele reassumiu a administracao da TUCT.


De acordo com o MP, após esses fatos terem sido revelados e o empresário ter sido preso, a ex-parlamentar lhe ofereceu R$ 800 mil para não divulgá-los.


Clique aqui para ler a decisão.



Consultor Jurídico

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