O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) conceder direito de resposta ao PT na revista "Veja" devido a uma reportagem que dizia que o partido pagou para evitar que fosse divulgado um novo escândalo envolvendo a Petrobras.
A reportagem, publicada na edição do dia 17 de setembro, dizia que o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado, condenado no julgamento do mensalão, chantageou o PT para não fornecer detalhes de uma suposta operação que teria desviado R$ 6 milhões da Petrobras, em 2004.
Conforme a publicação, o dinheiro que teria sido desviado da estatal foi utilizado, na época, para calar um empresário que ameaçava envolver os nomes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de outros políticos petistas na morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, assassinado no dia 18 de janeiro de 2002.
O advogado do PT, Alexandre Severo, argumentou que a reportagem ofendeu o PT e prejudicou a sigla em meio ao processo eleitoral.
Já o advogado da revista "Veja", Alexandre Fidalgo, disse que a publicação trouxe material jornalístico, precedido de apuração. "O que está em discussão é material jornalístico e só material jornalístico. O argumento de que a liberdade de expressão tem suas restrições, e de fato há que se punir quando há excessos [...] não é o que a gente encontra nos textos da matéria jornalística aqui", disse o advogado da revista.
Ao conceder o direito de resposta ao PT, o relator do processo no TSE, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a reportagem traz “ofensa infundada” contra a sigla. “A matéria não informa a origem dos dólares que afirmou terem sido usados para silenciar Enivaldo Quadrado. [...] Percebe-se que a representada não trouxe elementos confirmadores das informações trazidas. Trata-se de ofensa infundada”, afirmou, sendo acompanhado por todos os demais ministros da Corte.
Pela decisão do TSE, a revista deverá reservar uma página inteira para a resposta do PT, na edição seguinte à intimação. “O texto será escrito em caixa alta, numa página inteira, localizada logo após a metade do caderno, onde foi publicada a fotografia do leque de dólares. A editora deverá juntar aos autos comprovação do cumprimento dessa decisão”, decidiu o ministro Admar Gonzaga.Para a ministra Rosa Weber, o texto publicado pela revista “desborda da simples manifestação e contém afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o direito de resposta.” “Que se ouça a manifestação da parte que se julga ofendida”, disse.
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