17/12/2008
TSE nega registro de candidatura a prefeita reeleita de Santarém (PA)
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta terça-feira o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima (PT), reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições 2008.
O tribunal decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Ela é promotora de Justiça licenciada.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso, considerou Maria do Carmo inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004.
A defesa de Maria do Carmo alegou, no entanto, que, na data em que foi promulgada a emenda, ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém.
A reportagem não conseguiu localizar a prefeita reeleita para comentar a decisão.
Comentário.
Sinceramente, este ministro relator do processo deve voltar imediatamente à Faculdade de Direito.Ora, toupeira, como se a prefeita é inelegível se quando da entrada em vigor da EC 45(Reforma do Judiciário) ela estava licenciada?Mais que isso:exercia o cargo de prefeita da cidade de Santarém. E o direito adquirido? Diz o aluno de Gilmar Mendes: às favas.
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