quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

MAIS UM GOLPE DADO PELA JUSTIÇA GILMADIANA


17/12/2008

TSE nega registro de candidatura a prefeita reeleita de Santarém (PA)

da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta terça-feira o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima (PT), reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições 2008.

O tribunal decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Ela é promotora de Justiça licenciada.

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso, considerou Maria do Carmo inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004.

A defesa de Maria do Carmo alegou, no entanto, que, na data em que foi promulgada a emenda, ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém.

A reportagem não conseguiu localizar a prefeita reeleita para comentar a decisão.

Comentário.

Sinceramente, este ministro relator do processo deve voltar imediatamente à Faculdade de Direito.Ora, toupeira, como se a prefeita é inelegível se quando da entrada em vigor da EC 45(Reforma do Judiciário) ela estava licenciada?Mais que isso:exercia o cargo de prefeita da cidade de Santarém. E o direito adquirido? Diz o aluno de Gilmar Mendes: às favas.

Nenhum comentário: