sábado, 13 de dezembro de 2008

PÉSSIMA NOTÍCIA PARA O TUCANO PARAIBANO

MPE opina pela rejeição de recursos sobre cassação de Cássio Cunha Lima


O Ministério Público Eleitoral enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) parecer em que opina pela rejeição dos sete recursos sobre a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, ocorrida no dia 20 de novembro.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, os recursos têm o “evidente propósito de ganhar tempo e evitar a imediata execução do julgado”.

Os recursos foram apresentados pelo governador, pelo vice José Lacerda Neto, por seus partidos (PSDB e DEM), pelo PSOL, pelo PCB e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da FAC (Fundação Ação Comunitária), entidade de assistência social da Paraíba que estaria envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.

Eles apontam possíveis omissões no julgamento. Segundo as apelações, havia previsão legal e orçamentária para implementação do programa que distribuiu cheques a eleitores em período eleitoral. Sustentam que tanto o vice-governador quanto os partidos dos políticos cassados deveriam participar do processo, o que foi proibido pelo TSE.

O procurador-geral opina pela rejeição do PCB porque foi assinado por advogado que não tem procuração nos autos. Sobre o recurso do PSOL, ele afirma que não deve ser aceito porque o ingresso do partido nessa fase do processo seria “meramente tumultuário”.

Em relação ao DEM e ao PSDB, que querem fazer parte do processo, ele afirma que “não há litisconsórcio passivo necessário entre o partido e o candidato”.

Os partidos ainda questionaram se o mandato lhes pertence apenas em casos de fidelidade partidária. O procurador afirmou que o caso de fidelidade partidária seria diferente “porque lá se entendeu que o mandato é do partido e a própria ação que busca a decretação da perda do mandato, basicamente, deve ser proposta pelo partido”.

Segundo o parecer, “existe nos autos extensa relação de cheques emitidos depois de 5 de julho do ano da eleição”, o que é proibido pela lei eleitoral. Ainda de acordo com o parecer, os eventos conhecidos como cirandas de serviços distribuíam os cheques para os eleitores e no ano da eleição, em 2006, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador que entregou pessoalmente alguns cheques a pessoas beneficiadas e defendeu publicamente a ação daquela instituição e a legalidade do programa social.

Por fim, afirmou que os recursos apresentados não têm o poder de promover um novo julgamento da causa e que o TSE não está obrigado a responder o longo questionário formulado por eles.

Sábado, 13 de dezembro de 2008, Última Instância.

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