quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

REAGINDO À TUCANALHA E ÀS SUAS LINHAS AUXILIARES

Petrobras se desliga do Instituto Ethos e reage à campanha difamatória do tucanato paulista e mineiro

Reagindo a uma sistemática campanha difamatória movida pelo tucanato paulista e mineiro, a Petrobras acaba de pedir desligamento do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. O Instituto Ethos entrou de sola na campanha contra a Petrobras e passou a dar respaldo a um grupo de pessoas que, de forma deliberada, difama a empresa, divulgando mentiras e desinformando sobre a questão do enxofre no diesel.

Esse grupo é formado por integrantes das secretarias de Meio Ambiente dos estados de São Paulo (José Serra) e Minas Gerais (Aécio Neves), secretaria do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo (Kassab) e de algumas entidades não-governamentais que se auto-intitulam representantes da sociedade civil. São difamadores.

Entre outras afirmações mentirosas, o grupo diz que a Petrobras descumpre uma resolução Conama que não existe. O grupo mente ainda ao dizer que a Petrobras descumpre um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) - igualmente inexistente - que obrigaria a Petrobras a “ajustes” na sua conduta supostamente indevida.

É pura politicagem do tucanato mineiro e paulista que elegeu a Petrobras para atacar. Não sou eu quem afirma. A Procuradora da República, Ana Cristina Bandeira Lins, em carta ao jornal Gazeta Mercantil em 12 de novembro de 2008, afirma textualmente "Um engano muito grande é dizer que há uma norma exigindo a distribuição exclusiva de óleo Diesel S-50 em todo o País".

Em outra carta, publicada pela Folha de S. Paulo em 29 de novembro de 2008, diz que “a cada dia convenço-me mais que essa briga não tem nenhum cunho ambiental; é apenas uma guerra partidária.”

A afirmação de que a atual quantidade de enxofre no diesel é a única responsável pela qualidade do ar e a conseqüente ocorrência de graves doenças respiratórias da população brasileira é questionável, mesmo no âmbito metropolitano.

Além disso, segundo relatório da Cetesb de 2007, o principal problema para a qualidade do ar de São Paulo é o ozônio, que não está diretamente relacionado com o teor de enxofre do óleo diesel. Quanto ao material particulado, que tem relação com o teor de enxofre do diesel, os índices de São Paulo estão aceitáveis, abaixo dos limites do Conama.

Assim, é enganoso afirmar-se que apenas reduzindo o teor de enxofre do diesel resolveremos o problema da qualidade do ar.

Primeiro porque o enxofre influencia somente o material particulado.

Segundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, a queima de matéria orgânica gera também material particulado e não é possível diferenciar a toxidade dessas duas origens.

Terceiro, o diesel com 50 ppm de enxofre só é efetivo quando utilizado em motores com tecnologia avançada P-6, como os que seriam produzidos para atender a Resolução 315.

Quarto, a qualidade do ar é influenciada por diversos fatores tais como: idade e tamanho da frota automotora, tecnologia dos motores, sistema viário, condição de manutenção da frota, programas de inspeção e renovação da frota, entre outros.

RESOLUÇÃO CONAMA – A VERDADE

Ao contrário do que esse grupo tem afirmado, a Resolução Conama 315/2002 NÃO trata sobre composição de combustíveis, muito menos sobre teores de enxofre no diesel, e sim sobre nível de emissões que os veículos, produzidos no Brasil ou importados, deverão apresentar a partir de janeiro de 2009. É, portanto, insustentável a afirmação de que a Petrobras estaria desrespeitando essa resolução.

A regulamentação sobre composição de combustíveis é competência da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, que a fez na Resolução ANP nº 32 de 16 de outubro de 2007. Logo após, a Petrobras anunciou que fornecerá diesel com 50 ppm (partículas por milhão) de enxofre, a partir de janeiro de 2009, para os veículos que adotarem a tecnologia adequada às exigências da fase P-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve.

O Juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, em decisão liminar proferida em 15 de setembro de 2008 determinou “...à Petrobras, que forneça o diesel S-50 em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos a serem introduzidos no mercado consumidor a partir de 1 de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada ponto de comercialização de combustível; ...”. E acrescentou em 2 de outubro deste mesmo ano “...Nesta linha de raciocínio e para completar a decisão embargada esclareço que a embargante, neste feito, afirmou e reafirma agora o compromisso público de disponibilizar às distribuidoras o volume necessário de Diesel S-50 comercial para atender a frota de veículos da fase P6 do
PROCONVE – novos – e dotados de tecnologias restritas à utilização de tal espécie de combustível.” Essa decisão referendou posições e práticas que a Petrobras vem adotando.

MAIS MENTIRAS CONTRA PETROBRAS

O grupo difamador sustenta outra inverdade, a de que a Petrobras tenha se furtado a dialogar com a sociedade sobre emissões veiculares. Esse diálogo ocorreu em vários fóruns e oportunidades, entre eles a Conferência Internacional do Instituto Ethos 2008, da qual a Petrobras foi patrocinadora e que contou com a presença de vários integrantes desse grupo.

No Judiciário e no Conama a Petrobras dialogou com a sociedade civil, empresas e governos. O fato é que parte do grupo contestador, convidado, recusou o diálogo. O Governo do Estado de São Paulo e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) participaram das negociações que resultaram no acordo judicial firmado em 29 de outubro de 2008. Participaram também o Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Fabricantes de Veículos, Fabricantes de Motores, Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Petrobras.

O diálogo se ateve à verdadeira Resolução Conama 315 e pôs fim a duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado de São Paulo.

Por este acordo, o fornecimento de óleo diesel com menor teor de enxofre para as frotas cativas de ônibus urbanos das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, será iniciado a partir de janeiro de 2009.

Nas demais regiões do país, o fornecimento de diesel S-50 se dará conforme cronograma divulgado pela imprensa.

TRATA-SE UMA AÇÃO POLITIZADA QUE PROMOVE A DESINFORMAÇÃO DO PÚBLICO, INDUZ ENTIDADES SÉRIAS A ERROS DE AVALIAÇÃO, PREJUDICA A PETROBRAS E SEUS ACIONISTAS.


Oldack Miranda.
Colaboração da amiga Nancy Soares, que voltou com a moléstia no couro.

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