Justiça suspende processo contra Thor Batista
Primeiro, Carlinhos Cachoeira recebeu HC de Tourinho Neto para comer Andressa numa das praias do Brasil.Agora, a Justiça suspende o processo contra um homicida pego em flagrante delito.Aonde está a Justiça que seria outra depois do julgamento do mensalão? Na casa do caralho.Como disse ontem, tudo continua como dantes, a Justiça só serve para punir os 4 Ps:pobre, preto, prostituta e petista.Ah! por falar em Justiça, será que seu Quinca justiceiro jogou para abaixo do tapete o processo do mensalão mineiro?
Desembargador concedeu liminar à defesa do empresário, filho do bilionário Eike Batista, que pedia a suspensão do caso que indicia o jovem por homicídio culposo; num acidente ocorrido em março de 2012, Thor atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos na Rodovia Washington Luiz; advogados alegaram que não tiveram acesso a laudo criminalístico sobre velocidade antes da audiência
¶Rio 247 – A defesa de Thor Batista pediu e a Justiça concedeu liminar para suspender o processo no qual o filho do bilionário Eike Batista é acusado de ter atropelado e matado o ciclista Wanderson Pereira dos Santos em março de 2012. Thor foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) no crime que ocorreu na Rodovia Washington Luiz, na altura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
A pena prevista para Thor é de dois a quatro anos de prisão, mas o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), declarou o caso suspenso até que haja análise do mérito da liminar solicitada pelos advogados de Thor. A defesa questiona a validade de um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, que atesta que o jovem dirigia a 135 quilômetros por hora quando atropelou o ciclista.
O documento foi apresentado na última audiência do processo, em 13 de dezembro. Thor também alega que não teve acesso ao laudo antes da audiência, o que significa cerceamento de defesa. O limite máximo de velocidade na Rodovia no trecho onde ocorreu o acidente é de 110 km/h.
"O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado", declarou o desembargador em sua decisão.
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