O cara é escroto. Viu que o Congresso Nacional está dividido no tocante a essa matéria, então, mesmo a contragosto, liberou o voto vencido.Gilmala teve medo de ganhar um boneco inflável com o artigo do Código Penal que tipifica o crime de prevaricação(art 319).
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (16) o
julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para
campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes
interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de
seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos
políticos.
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário hoje (10), um dia após
a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a partidos, posição
divergente da do Senado.
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da
sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução
do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra
doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A
entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das
Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz FuxArquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro
Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar
Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos
devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para
aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas
e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei
não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma
norma temporária.
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