Tive a súbita honra de receber, nesta
manhã, em minha residência, um jovem e simpático oficial de Justiça
convidando-me para uma audiência na 7ª Vara da Justiça Criminal de
Pernambuco, com o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o Sr.
Paulo Henrique Saraiva Câmara. O lacônico e singelo documento, assinado
por um servidor da Justiça chamado Elisan da Silva Francisco, não
menciona o assunto. Apenas marca a hora, o dia e o lugar do encontro. E
uma advertência: "Em se tratando da parte, o não comparecimento da mesma
implica ma presunção de culpa perante os fatos contra ela alegados
(art.343,ss1o e 2o do CPC).
Deve ser um privilégio do cargo (não só a celeridade do rito de
inculpação), mas o poder de convocar uma pessoa a "prestar depoimento
pessoal", sob assunto não mencionado, sob pena da presunção confessada
dos fatos contra si alegados. Que fatos? Que denúncias? Que crimes? -
Onde fica a presunção de inocência? O devido processo legal? O direito
do contraditório....quando o litigante é o governador do Estado? Por quê
Vossa Excelência não teve a gentileza de declinar as razões de tão
honroso convite? - Teria sido, por acaso, pela publicação no blog do
Jamildo de um pedido de explicação sobre as denúncias da Polícia Federal
de superfaturamento e favorecimento a uma empresa construtora, por
ocasião da contratação das obras da Arena Pernambuco, na operação Fair
Play? Gostaria de dizer que não fui denunciado pela PF nessa operação.
Não tenho ligações com a Construtora Odebrecht, não fui beneficiado pelo
favoritismo da "concorrência". Não sou servidor público estadual e nem
tenho negócios com o Estado. SOU PROFESSOR TITULAR DA UFPE, e não moro
na Várzea.
Na breve convivência com a "entourage" do ex-governador, seja nas
reuniões de Boa Viagem, seja em sua mansão do Sítio dos Pintos, ou na
Pousada de Olinda, não tive o prazer de conhecer o digno mandatário.
Tive sim com o prefeito Geraldo Júlio, na Assembleia Legislativa. Para
mim, é frustrante ser convidado por ele, sem saber exatamente de que se
trata. Candidamente, o portador do convite perguntou se era proibido
fazer crítica às autoridades públicas em nosso Estado ou se o Estado
tinha dono. Pura inocência, a dele!
Um mandatário popular ( prefeito, governador, presidente) recebe uma
autorização pelo voto para tomar decisões políticas e administrativas,
respeitando os comandos constitucionais e as demais leis do país e do
estado. Ele, portanto, deve satisfação aos seus representados. Não pode
prometer uma coisa e fazer outra. Ou seja, um auditor de contas,
transformado em secretário da Fazenda e eleito governador, não pode
simplesmente alegar o desconhecimento de fatos graves, como o "rombo" de
R$ bilhões nas contas estaduais, atender às exigências de pagamento da
Arena Pernambuco (R$ 40 milhões) e dizer que não tem dinheiro para a
educação, a saúde, a segurança pública, o esgotamento sanitário, o poder
judiciário etc. E colocar a culpa no governo federal, no ajuste fiscal,
na lei de responsabilidade fiscal, na crise mundial ou seja lá no que
for.
É como se praticasse um estelionato eleitoral para com os eleitores,
aproveitando a comoção pública pela morte do seu patrono político. Como
dizia o outro, quem não tem competência, não se estabelece. O que não dá
é para o povo de Pernambuco aguentar as consequências desse descalabro
administrativo, pela eleição de um gestor que pressupunha um chefe ou um
comandante que desapareceu. E agora José? Para onde?
Aqueles que confiaram o seu voto e mesmo os que não confiaram o seu
ao atual governador do Estado têm todo o direito de saber o que
aconteceu com as contas públicas de Pernambuco e qual a relação da
política e dos políticos pernambucanos com as denúncias publicizadas com
a delação premiada dos réus da Operação Lava Jato, da construção da
Refinaria Abreu e Lima e, agora, da Arena Pernambuco.
É sobre esses assuntos que o governador que conversar?
Michel Zaidan
Cientista político da UFPE
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