Celso Marcondes
29 de outubro de 2010
Pedido de abertura dos arquivos do processo contra Dilma Rousseff durante a ditadura é barrado no STF.
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou a Ação Cautelar da Folha de S. Paulo que pedia a abertura dos arquivos do processo de Dilma Rousseff durante a ditadura militar.
É o que se pode deduzir de seu despacho publicado no site do STF, sob o número AC2727. No item “andamento” está escrito como despacho da ministra: “negado seguimento” e no item “observação” ela escreveu: “prejudicada a liminar”.
No site não estão escritas as justificativas da ministra para esta decisão. CartaCapital tentou falar com sua assessoria, mas até aqui não conseguiu.
É possível interpretar que em sua avaliação o processo deva continuar em andamento aonde estava, ou seja, no Superior Tribunal Militar (STM).
Antes de negar o pedido, a ministra havia pedido, dia 25, a manifestação do presidente do STM. Agora, ela teria também como alternativas decidir pelo acatamento da liminar ou solicitar posicionamento prévio da Procuradoria Geral da União. Podia também colocar o tema em pauta na próxima sessão do Supremo para deliberação com seus pares.
Ao negar seguimento da ação do pedido do jornal – que solicitava o resultado antes do dia 31 – a ministra Cármem Lúcia chamou para si a responsabilidade e encerrou o assunto na esfera do STF e que era tema a alimentar grande expectativa entre as coordenações da duas campanhas eleitorais.
Se é correta nossa interpretação, saudamos a decisão da ministra. A abertura do processo para utilização como peça eleitoral embasada nos arquivos dos ditadores seria completamente desqualificada e incompatível com a democracia.
A imprensa democrática exige o uso de fontes com credibilidade.
Os arquivos da ditadura devem ser completamente abertos sim, mas para que a população tenha acesso aos processos e fichas de todos aqueles que foram perseguidos pelos terroristas de Estado
29 de outubro de 2010
Pedido de abertura dos arquivos do processo contra Dilma Rousseff durante a ditadura é barrado no STF.
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou a Ação Cautelar da Folha de S. Paulo que pedia a abertura dos arquivos do processo de Dilma Rousseff durante a ditadura militar.
É o que se pode deduzir de seu despacho publicado no site do STF, sob o número AC2727. No item “andamento” está escrito como despacho da ministra: “negado seguimento” e no item “observação” ela escreveu: “prejudicada a liminar”.
No site não estão escritas as justificativas da ministra para esta decisão. CartaCapital tentou falar com sua assessoria, mas até aqui não conseguiu.
É possível interpretar que em sua avaliação o processo deva continuar em andamento aonde estava, ou seja, no Superior Tribunal Militar (STM).
Antes de negar o pedido, a ministra havia pedido, dia 25, a manifestação do presidente do STM. Agora, ela teria também como alternativas decidir pelo acatamento da liminar ou solicitar posicionamento prévio da Procuradoria Geral da União. Podia também colocar o tema em pauta na próxima sessão do Supremo para deliberação com seus pares.
Ao negar seguimento da ação do pedido do jornal – que solicitava o resultado antes do dia 31 – a ministra Cármem Lúcia chamou para si a responsabilidade e encerrou o assunto na esfera do STF e que era tema a alimentar grande expectativa entre as coordenações da duas campanhas eleitorais.
Se é correta nossa interpretação, saudamos a decisão da ministra. A abertura do processo para utilização como peça eleitoral embasada nos arquivos dos ditadores seria completamente desqualificada e incompatível com a democracia.
A imprensa democrática exige o uso de fontes com credibilidade.
Os arquivos da ditadura devem ser completamente abertos sim, mas para que a população tenha acesso aos processos e fichas de todos aqueles que foram perseguidos pelos terroristas de Estado
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