Seis anos atrás, Valério entregou 79 políticos do mensalão mineiro. E nada foi feito
Corria o ano de 2006, quando o advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério, entregou ao então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, uma lista com os nomes de 79 políticos mineiros. Mais: disponibilizou ainda recibos e comprovantes de depósitos bancários. O que foi feito disso tudo? Absolutamente nada. Os papéis se perderam em alguma gaveta da instituição.
Segundo revelação feita por Marcelo Leonardo na última semana, o procurador Antonio Fernando considerou que se tratava de crime eleitoral já prescrito. Afinal, os recursos do valerioduto mineiro haviam sido usados na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo, em 1998. E nenhum dos políticos beneficiados pelo chamado “mensalão tucano” foi denunciado. O mesmo Antonio Fernando, que só viu crime eleitoral no caso mineiro, enxergou compra de votos no similar petista, inclusive em relação a réus já absolvidos, como os ex-deputados Professor Luizinho e Paulo Rocha, do próprio PT. Por quê? Qual o motivo para a diferenciação de critérios? Ou será que a Justiça no Brasil não é cega? Indagado a respeito, Antonio Fernando se mostrou acometido por um surpreendente lapso de memória. Disse apenas que já havia deixado a procuradoria há quatro anos e não mais se recordava da lista entregue pelo advogado de Marcos Valério.
A diferença de tratamento entre os dois casos tem também um símbolo, que é Walfrido dos Mares Guia, justamente o elo entre os “mensalões” do PSDB e do PT. Coordenador da campanha de Azeredo em 1998 e, em 2003, ministro de Lula, ele não será punido. No próximo dia 24, Walfrido completará 70 anos. E, de acordo com a lei brasileira, não poderá mais ser preso. Tudo terá prescrito. Apenas porque o caso de Minas Gerais não despertou, como definiu o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo clamor midiático.
No Brasil, definitivamente, pau que bate em Chico não bate em Francisco.
Segundo revelação feita por Marcelo Leonardo na última semana, o procurador Antonio Fernando considerou que se tratava de crime eleitoral já prescrito. Afinal, os recursos do valerioduto mineiro haviam sido usados na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo, em 1998. E nenhum dos políticos beneficiados pelo chamado “mensalão tucano” foi denunciado. O mesmo Antonio Fernando, que só viu crime eleitoral no caso mineiro, enxergou compra de votos no similar petista, inclusive em relação a réus já absolvidos, como os ex-deputados Professor Luizinho e Paulo Rocha, do próprio PT. Por quê? Qual o motivo para a diferenciação de critérios? Ou será que a Justiça no Brasil não é cega? Indagado a respeito, Antonio Fernando se mostrou acometido por um surpreendente lapso de memória. Disse apenas que já havia deixado a procuradoria há quatro anos e não mais se recordava da lista entregue pelo advogado de Marcos Valério.
A diferença de tratamento entre os dois casos tem também um símbolo, que é Walfrido dos Mares Guia, justamente o elo entre os “mensalões” do PSDB e do PT. Coordenador da campanha de Azeredo em 1998 e, em 2003, ministro de Lula, ele não será punido. No próximo dia 24, Walfrido completará 70 anos. E, de acordo com a lei brasileira, não poderá mais ser preso. Tudo terá prescrito. Apenas porque o caso de Minas Gerais não despertou, como definiu o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo clamor midiático.
No Brasil, definitivamente, pau que bate em Chico não bate em Francisco.
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