Um pedido de vista interrompeu nesta 3ª feira (5) o julgamento do mandado de segurança com que a Folha de S.Paulo tenta obter acesso ao antigo processo de Dilma Rousseff na Justiça Militar. O placar estava empatado em 2 x 2, com nove ministros ainda por votarem.
Por Celso Lungaretti, no blog Náufragos da Utopia
Por Celso Lungaretti, no blog Náufragos da Utopia
Quem acompanha a atuação do jornal da “ditabranda”, está careca de saber que seu único objetivo é desencavar alguma informação bombástica que possa ser usada pela campanha de José Serra.
O recurso foi protocolado pela Folha no Superior Tribunal Militar depois de a revista Época ter informado que o processo relativo a Dilma, dos idos da ditadura militar, estava indisponível para a imprensa durante o período eleitoral.
A advogada da Folha deixou claro o objetivo da querela jurídica, primeiramente no recurso, ao alegar que os leitores precisavam ter conhecimento do passado de Dilma.
Interrompido o julgamento, ela entregou o ouro de vez: "Tenho a confiança que o tribunal irá proferir a decisão em tempo hábil de informar o cidadão, ou seja, antes do segundo turno das eleições".
O relator Marcos Martins Torres, que não é bobo nem nada, questionou as intenções da Folha: "Talvez [o objetivo] não seja propriamente o de informar, mas possivelmente o de criar um fato político às vésperas das eleições".
Vale destacar, entretanto, que nada disto estaria acontecendo se os petistas situados nos altos escalões governamentais não tivessem ignorado olimpicamente as advertências que fiz em março/2008, quando desmontei denúncias de Elio Gaspari contra antigos resistentes, lastreadas nas informações absolutamente inconfiáveis dos processos da ditadura.
Afirmei que esse entulho autoritário estava merecidamente jogado na lata de lixo da História, não servindo para respaldar acusação nenhuma contra ninguém que combateu o arbítrio instaurado em 1964.
Como a extrema-direita utiliza incessantemente esse lixo ensanguentado para disparar acusações as mais falaciosas contra grandes brasileiros, eu conclamei as autoridades a estabelecerem, de uma vez por todas, que tais processos foram condenados pela História e não podem ser citados como fonte para denegrir os mortos e os sobreviventes daquelas carnificinas.
Preço da omissão
Falei com paredes. E, por conta de sua omissão de dois anos e meio atrás, os grãos senhores do PT são agora obrigados a mover céus e terras para evitar que a Folha faça com Dilma o que os sites e correntes de e-mails da extrema-direita fazem conosco (os veteranos da resistência não presidenciáveis) impunemente, há anos e anos.
Abaixo, relembro minhas principais alegações à época:
"Um regime de exceção utilizou práticas hediondas para investigar a ação dos resistentes que a ele se opunham e os inquéritos assim produzidos serviram para condenar patriotas, heróis e mártires em tribunais militares, com oficiais das Forças Armadas fazendo as vezes de jurados, o que atropelava flagrantemente o direito de defesa.
"O quadro era tão kafkiano que, num julgamento em que fui réu, o advogado de ofício designado para um companheiro apresentou-se completamente embriagado e começou sua peroração não falando coisa com coisa. O juiz auditor o expulsou da sala e mandou que outro advogado de ofício improvisasse a defesa, imediatamente, mal tendo tempo para ler os autos. O julgamento prosseguiu.
"A Lei da Anistia de 1979 sustou os efeitos concretos desses julgamentos e as ações seguintes do Estado brasileiro, como a constituição das comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos Políticos, evidenciaram que os antes tidos como criminosos passaram a ser considerados, oficialmente, vítimas.
"Enfim, os IPMs foram, tão-somente, a versão que um inimigo apresentava do outro, para dar aparência de legalidade ao que não passava de arbitrariedade, sem compromisso nenhum com a verdade e a justiça.
"... para aqueles militares, a verdade não existia em si. Só lhes interessava a verdade operacional, as versões mais adequadas a seus objetivos na guerra psicológica que travavam.
"...é mais do que tempo da imprensa se compenetrar que, sem uma sentença lavrada por um tribunal na vigência plena do estado de direito, ninguém pode ser apontado taxativamente nos textos jornalísticos como 'terrorista' ou autor de tais ou quais crimes com motivação política.
"Os repórteres, comentaristas, articulistas e editorialistas que agirem de outra forma, estarão coonestando a prática de torturas e os julgamentos realizados por tribunais de exceção".
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