quarta-feira, 11 de abril de 2012

Globo terá que indenizar família de Chico Mendes


Globo terá que indenizar família de Chico Mendes


Emissora de João Roberto Marinho (esq.) utilizou na minissérie Amazônia imagens do ambientalista Chico Mendes (dir.) sem autorização da família; condenação corresponde a 1% dos lucros da Globo com a produção


Fernando Porfírio _247 – A Rede Globo de Televisão foi condenada pela justiça do Acre a indenizar, por danos materiais, a família do sindicalista Chico Mendes. Os herdeiros do seringueiro, assassinado em 1988 após ser perseguido por sua luta em favor da preservação da Amazônia, serão indenizados em 1% dos lucros que a emissora teve com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”. A decisão é do último dia 4.


A Globo foi condenada por usar, sem autorização, a imagem do ativista ambiental na minissérie Amazônia – de Galvez a Chico Mendes. Pelo mesmo motivo, a empresa de comunicação já havia sido punida a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem na mesma minissérie.


O pagamento de 1% dos lucros auferidos com a minissérie foi determinado pela juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível da comarca de Rio Branco e deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.


As ações foram ajuizadas pela viúva do seringueiro, Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, e pelos filhos Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino Gadelha Bezerra Mendes e Angela Maria Feitosa Mendes.
A Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que "retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros" e informou que "se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados".


No entanto, a magistrada decidiu que o dano material se configura pois, embora Chico Mendes fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos retratados na produção televisiva de natureza pública, em razão de terem sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores, o que não foi comprovado pela Globo.


A juíza também ressalta que a minissérie Amazônia não era um documentário, uma matéria jornalística ou produção do gênero. Por isso, a exibição da imagem da viúva e seus familiares não teve finalidade beneficente ou científica, mas sim obtenção de vantagem comercial e lucro.

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