Abaixo a nota:
NOTA À IMPRENSA SOBRE ABERTURA DE INQUÉRITO
São Paulo, 16 de julho de 2015,
O Instituto Lula e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram
surpreendidos pela notícia de que o procurador Valtan Timbó Mendes
Furtado, da Procuradoria da República no Distrito Federal, determinou a
abertura de procedimento investigatório sobre tema que já vinha sendo
examinado, no âmbito próprio, pela procuradora da República, Mirella de
Carvalho Aguiar.
Trata-se de um procedimento absolutamente irregular, intempestivo e
injustificado, razão pela qual serão tomadas as medidas cabíveis para
corrigir essa arbitrariedade no âmbito do próprio Ministério Público,
sem prejuízo de outras providências juridicamente cabíveis.
Diferentemente do que foi vazado anonimamente para órgãos de imprensa
na tarde desta quinta-feira (16), o ex-presidente Lula nunca foi objeto
de “investigação informal”. Tampouco foi ou é considerado “suspeito” de
qualquer tipo de infração penal. O ex-presidente é, na verdade, alvo de
grave violação de conduta por parte do procurador Anselmo Lopes, que
deu início a este processo e por isso está respondendo à Corregedoria
Nacional do Ministério Público.
Para que a verdade seja conhecida, sem manipulações e distorções, o Instituto Lula esclarece a cronologia dos fatos:
12 de abril: O jornal O Globo publica matéria sobre “voo sigiloso” do
ex-presidente Lula à República Dominicana, em abril de 2013, onde
realizou palestra contratada pela empresa Odebrecht. Mesmo tendo
recebido, da assessoria do Instituto Lula, todos os esclarecimentos
sobre a viagem, o jornal criminalizou um episódio corriqueiro: desde
2011, fora do governo, o ex-presidente fez 78 viagens ao exterior, para
fazer palestras, receber homenagens, participar de debates e,
principalmente, defender a imagem do Brasil e difundir programas sociais
brasileiros para colaborar com o combate à fome e à pobreza no mundo.
Na maioria dessas viagens ele realizou palestras contratadas por
empresas, entidades privadas e entidades governamentais de países
estrangeiros – todas as viagens foram amplamente divulgadas no site do
Instituto Lula e informadas à imprensa brasileira.
20 de abril: Tomando por base a matéria de O Globo e outras notícias
de jornais e da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da
República no Distrito Federal (PRDF) iniciou uma “Notícia de Fato”. No
texto de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou indício, o
procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente Lula
“poderia”, “em tese”, “talvez” ser suspeito de tráfico de influência
internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido favores da
empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre autoridades de
países estrangeiros para que contratassem obras da empresa. No mesmo
dia, a “Notícia de Fato” foi distribuída por sorteio à procuradora
Mirella de Carvalho Aguiar, a quem caberia decidir pelo arquivamento,
pela abertura de inquérito ou pedir diligências e informações para
instruir sua decisão.
29 de abril: Sem que quaisquer das partes citadas tivesse sido
notificada e antes que o despacho chegasse a conhecimento público, o
repórter Thiago Bronzatto, da Revista Época extraiu cópia da Notícia
Fato no protocolo da PRDF. Sem fazer qualquer referência ao procedimento
que havia obtido, o repórter enviou à assessoria do Instituto Lula
perguntas sobre viagens do ex-presidente mencionadas na “Notícia de
Fato”.
31 de abril: Numa edição escandalosamente manipulada, a página da
Revista Época no site Globo.com e a edição impressa da revista assumiram
como verdadeiras as ilações infundadas do procurador Anselmo, sob o
título “Lula, o Operador”. A revista escondeu dos leitores a verdadeira
natureza do procedimento e tratou mera “Notícia de Fato” como se fosse
uma investigação coletiva do Núcleo de Combate à Corrupção da PRDF.
Omitindo propositalmente o título, a revista manipulou o documento
oficial, reproduzindo apenas o sumário das ilações do procurador
Anselmo.
1º de maio: A mentira da revista Época começou a ruir quando a
procuradora Mirella Aguiar declarou a repórteres de O Estado de S. Paulo
e de O Globo que não havia inquérito contra Lula e que a “Notícia de
Fato” trazia apenas notícias de jornais que, segundo ela, não têm
validade por si como provas.
4 de maio: O Instituto Lula divulga nota com o título “As 7 mentiras
da Revista Época”, esclarecendo os fatos e denunciando a manipulação
editorial. A revista além de não ter publicado nossa resposta, jamais se
preocupou de responder ou indicar qualquer equívoco no texto.
http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula/
6 de maio: Advogado procurador do ex-presidente Lula e do presidente
do Instituto Lula, Paulo Okamotto, solicita audiência à procuradora
Mirella Aguiar e apresenta espontaneamente os esclarecimentos sobre as
atividades do ex-presidente no âmbito do Instituto e como palestrante
contratado por meio da empresa LILS Palestras e Eventos Ltda.
18 de maio: Findo o prazo inicial de 30 dias para decidir sobre o
encaminhamento da “Notícia de Fato”, a procuradora Mirella Aguiar, em
despacho, afirma que não há elementos suficientes para a abertura de
inquérito. “Os parcos elementos contidos nos autos – narrativas do
representante e da imprensa desprovidos de suporte probatório suficiente
– não autorizam a instauração de imediato de investigação formal em
desfavor do representado”, escreveu a procuradora. No mesmo despacho ela
prorroga o prazo de decisão por até 90 dias (ou seja, até 17 de agosto)
e solicita informações do Instituto Lula, da empresa Odebrecht, da
Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do BNDES, da
empresa Líder Taxi Aéreo e outros, para instruir sua decisão.
8 de junho: O Instituto Lula requer a extensão de 30 dias do prazo para a prestação de informações.
19 de junho: A procuradora Mirella Aguiar, em despacho, prorroga
novamente o prazo para diligências e tomada de informações (portanto até
18 de setembro).
8 de julho: O procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, em
portaria, inexplicavelmente determina a abertura de procedimento
investigatório criminal, mesmo apresentando como únicas razões: a) “o
teor da Notícia de Fato” e b) “a iminência do esgotamento do prazo”, mas
também considerando a insuficiência de elementos para a formação da
opinio deliciti. Note-se que o teor da “Notícia de Fato” já havia sido
desqualificado pela procuradora Mirella Aguiar – motivo pelo qual ela
havia solicitado novas informações. E note-se que, em 8 de julho,
faltavam 40 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na primeira
prorrogação e 60 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na
segunda prorrogação.
9 de julho: Dentro do prazo estabelecido e sem ter conhecimento de
que o processo havia sido literalmente atropelado por outro procurador, o
Instituto Lula protocolou na PRDF o documento com as informações
solicitadas pela Procuradora Mirella.
16 de julho: Informações incompletas e distorcidas vazam anonimamente
para a Globonews, que, sem ouvir o Instituto Lula, divulga versão
incorreta de que “procuradores” teriam determinado abertura de inquérito
contra o ex-presidente Lula no âmbito da PRDF.
O Instituto Lula e o ex-presidente Lula desconhecem as razões pelas
quais o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado interferiu, de maneira
indevida e arbitrária, no procedimento que vinha sendo conduzido pela
procuradora titular.
Está claro, portanto que o ex-presidente Lula é alvo de um conjunto
de manipulações e arbitrariedades com o propósito evidente de criar
constrangimentos e manchar, sob falsos pretextos, a imagem do maior
líder popular deste País no Brasil e no exterior.
Sob a luz desses fatos, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula
da Silva e o Instituto Lula, esperam que o Ministério Público esclareça
ao país o por que de procedimentos tão contraditórios.
Assessoria de Imprensa do Instituto Lula
Veja o procedimento aberto pelo Procurador bandido.
Veja o procedimento aberto pelo Procurador bandido.
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