NOTA À IMPRENSA
Defesa de Lula pede nulidade de inquérito irregular à corregedoria do MP
São Paulo, 17 de julho de 2015,
O Instituto Lula tem colaborado e prestado todas as informações
solicitadas pela procuradora Mirella de Carvalho Aguiar. Mas diante do
espanto da abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC),
sem nenhum indício de crime, e isso está nos despachos dos procuradores,
e pelas diversas irregularidades na abertura do PIC, os advogados do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram nesta sexta-feira
(17) uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério
Público, para requerer apuração da conduta do procurador Valtan Timbó
Mendes Furtado, autor do pedido de abertura do PIC contra o
ex-presidente.
A representação pede a suspensão do inquérito, abertura de
sindicância e processo administrativo disciplinar referente às atitudes
de Furtado. De acordo com os advogados, houve "violação dos deveres
funcionais" por parte do procurador, que, ao interferir na apuração
preliminar conduzida pela procuradora titular Mirella de Carvalho
Aguiar, desconsiderou prazos e instâncias do próprio Ministério Público,
além de ignorar a manifestação de defesa de Lula.
"O único fundamento apresentado pelo procurador Valtan Furtado para a
prática do ato, qual seja, a iminência do esgotamento do prazo de
tramitação da Notícia de Fato, note-se, é falso. E, de qualquer forma,
como já exposto, não havia qualquer fato novo ou urgência a justificar a
mitigação do princípio do promotor natural", aponta a peça.
Furtado instaurou o PIC contra o ex-presidente em 8 de julho de 2015,
um dia antes de serem protocolados junto ao Ministério Público os
esclarecimentos da defesa de Lula aos questionamentos da Notícia de Fato
–portanto, desconsiderando o direito de ampla defesa garantido pela
Constituição ao ex-presidente. O prazo final para a entrega da defesa do
ex-presidente, conforme definição da procuradora titular, era 11 de
julho. Já o prazo final para o processo de apuração preliminar como um
todo, que antecede a decisão de abertura do PIC, era 18 de setembro.
Além disso, Furtado assumiu a autoria do PIC desconsiderando que os
substitutos naturais de Mirella, que está em férias, deveriam ser
integrantes do 1º, 2º ou 3º Ofícios de Combate à Corrupção do Ministério
Público Federal. O procurador não integra nenhum desses órgãos.
Em conclusão à lista de irregularidades do processo, Furtado tentou
ainda promover a quebra de sigilo fiscal e de correspondência de Lula e
de seu Instituto por meio de pedido de compartilhamento de informações
com a Operação Lava Jato, ainda que a mesma não esteja investigando o
ex-presidente ou o Instituto Lula.
"Vê-se, com isso, que houve um verdadeiro atropelamento, desrespeito e
tumulto ocasionado pelo procurador Valtan Furtado nas investigações
preliminares em curso no âmbito da 'Notícia de Fato', o que macula
inexoravelmente a sua isenção funcional e, ipso facto, a própria
idoneidade e higidez da investigação levada a efeito na 'Notícia de
Fato'", destaca o texto.
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