domingo, 14 de março de 2010

Recordar é viver:Justiça livra revista Veja de indenizar promotor José Carlos Blat


Isso mesmo. O mesmo Carlos Blat que hoje é aliado da Veja, já processou esta mesma revisitinha.Quem te viu quem te vê. Nada melhor que engordar a conta bancária.


Da Redação Última Instância - 20/12/2008


O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a Editora Abril não deverá indenizar o promotor de Justiça José Carlos Blat por causa da publicação de uma matéria na revista Veja, em 5 de fevereiro de 2006.

O texto, intitulado “Intocável sob suspeita”, abordava um processo administrativo a que o promotor respondia no MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e que posteriormente foi arquivado. Ele era acusado de tentar se livrar de multas do Detran e de tentar beneficiar investigados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado).

Blat pedia ressarcimento por danos morais no valor de R$ 20 mil, alegando que a revista extrapolou o direito de liberdade de informação e violou a sua honra, ao qualificá-lo como "pioneiro da era dos promotores heróis".

Mas Duarte Camacho entendeu que a revista apenas noticiou um inquérito verídico que envolvia uma figura pública. “Os procedimentos administrativos narrados na reportagem são verdadeiros. A reportagem divulgou a notícia dos procedimentos administrativos respondidos pelo autor porque o autor é um profissional que, freqüentemente, está na mídia em razão do seu trabalho”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado ressaltou que, assim como os grupos criminosos que o promotor combate estão “expostos aos holofotes da mídia”, Blat também deveria estar acostumado a ser notícia.

“O autor é promotor de Justiça que, pelo seu trabalho, se destaca e desperta o interesse da imprensa, dos meios de comunicação, porque passa a ser uma pessoa importante pela repercussão social do seu trabalho. Assim, não iria o autor ter a pueril ilusão de que seria um anônimo profissional, realizando o trabalho que realiza.”, ressaltou Camacho.

Da decisão ainda cabe recurso.

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