segunda-feira, 1 de março de 2010

O azar de Kassab

Decisão do TSE dificulta defesa de Kassab


Valor Econômico - 01/03/2010

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pode ser prejudicado por decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira. O tribunal estabeleceu que as ações por irregularidades em prestação de contas de campanha podem ser ajuizadas durante todo o mandato do candidato eleito se a ação entrou antes da Lei 12.034 ser aprovada. A lei, de setembro do ano passado, prevê que tal tipo de ação só pode ser levada à Justiça no prazo de até 15 dias após a diplomação do candidato. Kassab teve seu pedido de cassação feito pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira, por irregularidades encontradas nas contas da campanha de 2006. A representação feita pelo Ministério Público Estadual pedindo a cassação foi feito antes da nova lei aprovada, embora após o prazo de 15 dias previsto na Lei 12.034. A cassação de Kassab e de 14 vereadores da cidade estão suspensas até que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgue os casos.

Na avaliação do advogado eleitoral Alberto Rollo, o TRE terá que analisar agora o mérito da ação. O juiz questiona se as empresas sócias de concessionárias de serviço público poderiam doar e se a Associação Imobiliária Brasileira (AIB), que representava empresas do setor, poderia ter doado recursos à Kassab.

Rollo prevê uma enxurrada de multas a empresas que doaram além dos limites legais nas eleições passadas. Empresas só podem doar até 2% do faturamento anual. Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta. A multa mínima equivale a cinco vezes o valor excedente do limite fixado por lei. "Só aqui em São Paulo são 2 mil processos que vão voltar para o TRE multar. Os advogados de processo eleitoral vão ter muito trabalho pela frente", disse Rollo.

Para um dos advogados de Kassab, Marcelo Toledo, a decisão do TSE não causará problemas à defesa do prefeito. "A Constituição dispõe que sobre mandato eleitoral só se pode ajuizar ação até 15 dias da diplomação. Nosso entendimento é de que permanece o prazo de 15 dias", afirmou. A defesa do prefeito de São Paulo vai centrar seus argumentos em decisão anterior do TSE relativa às contas da campanha de 2006 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o tribunal considerou como legal a doação de empresas sócias de concessionárias de serviços públicos e entendeu que apenas as concessionárias ficam proibidas de doar a candidatos ou partidos. Segundo a ação de cassação do prefeito de São Paulo, Kassab recebeu 33,87% do total arrecadado na campanha de 2008 de fontes ilícitas, principalmente de sócios de concessionárias.

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