quinta-feira, 20 de maio de 2010

Demo treloso escapa ileso

É importante ressaltar que a prescrição extingue a punibilidade e não o crime.Portanto, Taniguchi continua sendo traquino, só não pode ser preso por força da prescrição.

STF condena deputado, mas crime já está prescrito


Taniguchi foi condenado com base no decreto-lei que trata dos crimes de responsabilidade

R7-O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (20) condenar o deputado federal e ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi (DEM-PR) por crime de responsabilidade na época em que ele administrava a capital paranaense (1997-2004). Taniguchi foi acusado pelo Ministério Público de ter pago um precatório com recursos de um convênio firmado com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) destinado a melhorar o sistema de transportes da capital. Além de ter aplicado o dinheiro no pagamento de um precatório que não estava previsto no convênio do BID, Taniguchi não respeitou a fila de pagamento de precatórios.

O relator da ação no STF, ministro Celso de Mello, observou ainda que não existia previsão na lei orçamentária para o pagamento do precatório. Taniguchi foi condenado com base no decreto-lei 201, que trata dos crimes de responsabilidade.

De acordo com os ministros do STF, ele foi condenado a três meses de detenção por ter empregado os recursos em desacordo com os planos a que se destinavam e mais três meses por ter ordenado despesas não autorizadas por lei. No entanto, os ministros entenderam que já houve a prescrição do crime e que, por isso, o deputado não poderá ser punido.

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