Por Gilson Caroni Filho - do Rio de Janeiro
Ex-militante comunista, Grau capitula frente ao terrorPor sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestava a Lei da Anistia, mantendo vedada a possibilidade de processar torturadores. Já que, tal como tal como no poema de Bandeira, a decisão assegura que a única coisa a fazer é tocar "um tango argentino", vale a pena analisar a lógica do voto do relator, ministro Eros Grau que, na ditadura, foi preso e torturado nas dependências do DOI-CODI.
Para ele, a lei foi fiadora de uma "transição pacífica para a democracia" e não pode ser julgada com lógica de outra época, senão a do regime militar. Talvez, mesmo invocando o poeta Mario Benedetti, Eros Grau tenha se esquecido de alguns detalhes sobre a “lógica da época". Vivíamos uma ditadura que nasceu e se afirmou como contra-revolução. Um golpe que expressou a reação de um bloco de poder às reivindicações, lutas e conquistas de operários, mineiros, camponeses e outras categorias do mundo do trabalho.
Em geral, os golpistas também estavam combatendo as propostas e realizações de movimentos e governos de cunho reformista. A ascensão das classes sociais subalternas, tanto agrárias como urbanas, como possíveis sujeitos de reformas sociais e democráticas, precipitou a reação em moldes militaristas. Para atingir seus propósitos, principalmente a partir de 1968, o poder estatal, enquanto monopólio da violência, alargou sua ação por todos os círculos da vida privada, anulando, na prática, o espaço do privado. O terror e a barbárie espalharam-se pelo tecido social da sociedade civil até os mais distantes recantos e poros. Como falar em negociação nesse cenário? Quais os termos em que se daria? Há pacto possível entre algozes e totalidades desconstruídas pela negação de sua própria humanidade?
A questão da legalidade da ditadura torna-se crucial porque o terror não foi excesso de funcionários sádicos – embora, óbvio, eles existissem –, mas metodologia de Estado. Foi para viabilizar um modelo de capitalismo monopolista dependente que se estruturou a Doutrina da Segurança Nacional e a Lei de Segurança que dela decorreu. Os comandos militares, com apoio de conhecidos grupos empresariais, fizeram do anticomunismo paranóico a razão em nome da qual procuraram justificar os crimes perpetrados. Para empreender a luta contra o que chamavam de subversão, instalou-se no país uma desapiedada máquina repressiva, capaz de todas as violências e de todos os horrores.
Seqüestrou-se à vontade, sumiu-se com muita gente, torturou-se, matou-se sob o pretexto de dar combate ao comunismo. A isso tudo, uma parcela da esquerda se opôs tanto em 1968 e na década de 1970, com a resistência armada, como posteriormente, a partir de 1974, com a ascensão do movimento democrático de massas. Estava claro que o terror era instrumento imprescindível para a imposição de uma política de concentração de renda e da entrega da economia nacional ao estrangeiro.
O ex-militante do PCB, hoje juiz do Supremo, está correto quando pondera que “era ceder e sobreviver ou não ceder e continuar a viver em angústia. Em alguns casos, nem mesmo viver". Mas incorre em erro ao afirmar que “quando se deseja negar o acordo político que efetivamente existiu, resultam fustigados os que manifestaram politicamente em nome dos subversivos". Com efeito, Eros Grau parece não se dar conta de que para acalentar esperanças, fica-nos o dado da experiência. Parece ter desaprendido que, em política, o formal não corresponde ao real. A realidade, a nova realidade, pode, de repente, impor ritmos e decisões que uma análise puramente formalista da situação não só não apreende como acaba por produzir um equívoco deplorável.
Nos novos tempos, o jogo político aberto, que só é aprofundado com a permanente participação popular, demonstra sua força de condutor concreto da vida nacional. Evitar bloqueios e desvios que tantos já começam a temer era o papel que se esperava do STF. Ao não rever, dentro de sua competência constitucional, a Lei da Anistia, absolveu o regime militar de suas mais tenebrosas patologias.
Talvez, além de Benedetti, o relator devesse ter lido um trecho de belo artigo de Hélio Pellegrino*: "O corpo, na tortura, nos acua para que nos neguemos enquanto sujeitos humanos, fiéis aos valores que compõem o nosso sistema de crenças".
Com seu voto, Eros Grau quedou-se frente ao passado, garantindo ao torturador seu segundo êxito. Há fantasmas que sempre reaparecem com recados políticos claros. Não é de bom tom rezar as orações que eles pedem. O antigo militante revisitou, togado, as dependências do terror. Um retorno tramado por capitulação que se disfarça de consciência jurídico-política.
* O texto citado encontra-se na coletânea A burrice do demônio, publicado pela editora Rocco, em 1988.
Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Correio do Brasil e do Jornal do Brasil
Ex-militante comunista, Grau capitula frente ao terrorPor sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestava a Lei da Anistia, mantendo vedada a possibilidade de processar torturadores. Já que, tal como tal como no poema de Bandeira, a decisão assegura que a única coisa a fazer é tocar "um tango argentino", vale a pena analisar a lógica do voto do relator, ministro Eros Grau que, na ditadura, foi preso e torturado nas dependências do DOI-CODI.
Para ele, a lei foi fiadora de uma "transição pacífica para a democracia" e não pode ser julgada com lógica de outra época, senão a do regime militar. Talvez, mesmo invocando o poeta Mario Benedetti, Eros Grau tenha se esquecido de alguns detalhes sobre a “lógica da época". Vivíamos uma ditadura que nasceu e se afirmou como contra-revolução. Um golpe que expressou a reação de um bloco de poder às reivindicações, lutas e conquistas de operários, mineiros, camponeses e outras categorias do mundo do trabalho.
Em geral, os golpistas também estavam combatendo as propostas e realizações de movimentos e governos de cunho reformista. A ascensão das classes sociais subalternas, tanto agrárias como urbanas, como possíveis sujeitos de reformas sociais e democráticas, precipitou a reação em moldes militaristas. Para atingir seus propósitos, principalmente a partir de 1968, o poder estatal, enquanto monopólio da violência, alargou sua ação por todos os círculos da vida privada, anulando, na prática, o espaço do privado. O terror e a barbárie espalharam-se pelo tecido social da sociedade civil até os mais distantes recantos e poros. Como falar em negociação nesse cenário? Quais os termos em que se daria? Há pacto possível entre algozes e totalidades desconstruídas pela negação de sua própria humanidade?
A questão da legalidade da ditadura torna-se crucial porque o terror não foi excesso de funcionários sádicos – embora, óbvio, eles existissem –, mas metodologia de Estado. Foi para viabilizar um modelo de capitalismo monopolista dependente que se estruturou a Doutrina da Segurança Nacional e a Lei de Segurança que dela decorreu. Os comandos militares, com apoio de conhecidos grupos empresariais, fizeram do anticomunismo paranóico a razão em nome da qual procuraram justificar os crimes perpetrados. Para empreender a luta contra o que chamavam de subversão, instalou-se no país uma desapiedada máquina repressiva, capaz de todas as violências e de todos os horrores.
Seqüestrou-se à vontade, sumiu-se com muita gente, torturou-se, matou-se sob o pretexto de dar combate ao comunismo. A isso tudo, uma parcela da esquerda se opôs tanto em 1968 e na década de 1970, com a resistência armada, como posteriormente, a partir de 1974, com a ascensão do movimento democrático de massas. Estava claro que o terror era instrumento imprescindível para a imposição de uma política de concentração de renda e da entrega da economia nacional ao estrangeiro.
O ex-militante do PCB, hoje juiz do Supremo, está correto quando pondera que “era ceder e sobreviver ou não ceder e continuar a viver em angústia. Em alguns casos, nem mesmo viver". Mas incorre em erro ao afirmar que “quando se deseja negar o acordo político que efetivamente existiu, resultam fustigados os que manifestaram politicamente em nome dos subversivos". Com efeito, Eros Grau parece não se dar conta de que para acalentar esperanças, fica-nos o dado da experiência. Parece ter desaprendido que, em política, o formal não corresponde ao real. A realidade, a nova realidade, pode, de repente, impor ritmos e decisões que uma análise puramente formalista da situação não só não apreende como acaba por produzir um equívoco deplorável.
Nos novos tempos, o jogo político aberto, que só é aprofundado com a permanente participação popular, demonstra sua força de condutor concreto da vida nacional. Evitar bloqueios e desvios que tantos já começam a temer era o papel que se esperava do STF. Ao não rever, dentro de sua competência constitucional, a Lei da Anistia, absolveu o regime militar de suas mais tenebrosas patologias.
Talvez, além de Benedetti, o relator devesse ter lido um trecho de belo artigo de Hélio Pellegrino*: "O corpo, na tortura, nos acua para que nos neguemos enquanto sujeitos humanos, fiéis aos valores que compõem o nosso sistema de crenças".
Com seu voto, Eros Grau quedou-se frente ao passado, garantindo ao torturador seu segundo êxito. Há fantasmas que sempre reaparecem com recados políticos claros. Não é de bom tom rezar as orações que eles pedem. O antigo militante revisitou, togado, as dependências do terror. Um retorno tramado por capitulação que se disfarça de consciência jurídico-política.
* O texto citado encontra-se na coletânea A burrice do demônio, publicado pela editora Rocco, em 1988.
Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Correio do Brasil e do Jornal do Brasil
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