Mauricio Dias
Em briga particular, Gilmar Mendes envolve até a Advocacia-Geral da União
Gilmar mendes não vê mesmo limites entre o público e o privado. O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal envolveu a Advocacia-Geral da União (AGU) em uma demanda particular. Trata-se da disputa societária que o ministro trava no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), na tentativa de afastar da direção da empresa o sócio Inocêncio Mártires Coelho, ex-procurador-geral da República.
Desde 2007, quando o IDP conseguiu um terreno em Brasília e passou a lucrar com a oferta de cursos jurídicos, Mendes está em rota de colisão com Coelho. O parceiro está entronizado na administração do instituto por causa do impedimento dos demais sócios para assumir o comando, já que exercem cargos públicos.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Coelho obteve vitória e impediu a contratação de um administrador não sócio, como pretende Mendes. Mas, em 11 de outubro, um desembargador concedeu efeito suspensivo a Mendes.
O ministro do STF procurou, então, a Junta Comercial de Brasília para fazer uma averbação no contrato social do IDP, com o objetivo de afastar Coelho e colocar um não sócio na gestão. E lá vem o advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams a defender Mendes e dizer que a empresa não pode ficar refém da parte minoritária.
Muito bem, a lei orgânica da Magistratura nacional proíbe a juízes atividades comerciais. Não vale para Gilmar Mendes? Por quê?
Mauricio Dias
Em briga particular, Gilmar Mendes envolve até a Advocacia-Geral da União
Gilmar mendes não vê mesmo limites entre o público e o privado. O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal envolveu a Advocacia-Geral da União (AGU) em uma demanda particular. Trata-se da disputa societária que o ministro trava no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), na tentativa de afastar da direção da empresa o sócio Inocêncio Mártires Coelho, ex-procurador-geral da República.
Desde 2007, quando o IDP conseguiu um terreno em Brasília e passou a lucrar com a oferta de cursos jurídicos, Mendes está em rota de colisão com Coelho. O parceiro está entronizado na administração do instituto por causa do impedimento dos demais sócios para assumir o comando, já que exercem cargos públicos.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Coelho obteve vitória e impediu a contratação de um administrador não sócio, como pretende Mendes. Mas, em 11 de outubro, um desembargador concedeu efeito suspensivo a Mendes.
O ministro do STF procurou, então, a Junta Comercial de Brasília para fazer uma averbação no contrato social do IDP, com o objetivo de afastar Coelho e colocar um não sócio na gestão. E lá vem o advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams a defender Mendes e dizer que a empresa não pode ficar refém da parte minoritária.
Muito bem, a lei orgânica da Magistratura nacional proíbe a juízes atividades comerciais. Não vale para Gilmar Mendes? Por quê?
Mauricio Dias
Maurício Dias é jornalista, editor especial e colunista da edição impressa de CartaCapital. A versão completa de sua coluna é publicada semanalmente na revista. mauriciodias@cartacapital.com.br
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