quarta-feira, 16 de março de 2011

Brinquedo corrupto

Sob acusação de favorecer empresa, Barros Munhoz é réu por improbidade

Fausto Macedo


O Estado de S. Paulo - 16/03/2011



Presidente da Assembleia de São Paulo, reconduzido ao cargo ontem, responde a ação na 1ª Vara Cível de Itapira - cidade da qual foi prefeito - por ter, segundo Ministério Público, viabilizado instalação da falida Estrela com subvenção de R$ 11,8 mi


Com os bens bloqueados por suposto desvio de recursos públicos, o deputado José Antonio Barros Munhoz (PSDB), ontem reeleito presidente da Assembleia de São Paulo, é réu em ação civil pública por improbidade administrativa sob acusação de ter favorecido a Brinquedos Estrela quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (1997-2004). O Ministério Público Estadual classificou a operação promovida por Munhoz de "negócio da China".

A ação, aberta pela 1.ª Vara Cível do Fórum de Itapira, pede a condenação do parlamentar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento integral do dano sofrido pela prefeitura, aplicando no cálculo do valor juros e correção. Segundo a promotoria, em 2002 Munhoz desapropriou terreno de 335,8 mil metros às margens da rodovia SP 352, que liga o município ao sul de Minas, doou a área à Starcom Ltda. e autorizou repasse de R$ 11,8 milhões a título de "subvenção econômica" para construção de galpão destinado a abrigar as instalações da Estrela.

A Starcom, aponta o Ministério Público, foi constituída com capital social de R$ 5 mil exclusivamente para viabilizar a transação, uma vez que, à época, a Estrela atravessava graves dificuldades financeiras e não poderia receber incentivos.

A promotoria informou na ação que o balanço da companhia, em 2001, demonstrava prejuízo acumulado de R$ 23,2 milhões. Por isso, o contrato foi firmado com a Starcom. "Isso somente vem a confirmar uma realidade que já deveria ter sido prevista e evitada", acentua o Ministério Público.

O montante de quase R$ 12 milhões foi desembolsado pelo Tesouro municipal seguindo cronograma com início em novembro de 2002 e término previsto para maio de 2005. Até 16 de julho de 2004, a prefeitura já havia pago à Starcom R$ 9, 35 milhões em auxílios decorrentes do contrato.

"Existem indícios da prática de atos de improbidade", assinalou a juíza Carla Kaari, da 1.ª Vara Cível de Itapira, em despacho publicado em 27 de setembro, por meio do qual abre a ação, após dar oportunidade de defesa preliminar a Munhoz e aos outros réus - 23 pessoas, inclusive vereadores de Itapira que aprovaram o projeto e o empresário Carlos Antonio Tilkian, da Estrela.

A promotoria sustenta que Tilkian "reflexamente também se enriqueceu com tal negócio ilícito" pois era sócio majoritário, com mais de 99% das cotas da Starcom. "Os direitos sobre a maior parte dos milhões que ingressaram no patrimônio da empresa vieram se somar ao patrimônio pessoal de Tilkian."

A triangulação da gestão Munhoz com a Estrela e a Starcom é descrita em 138 páginas da ação. O Ministério Público enquadrou Munhoz por violação ao artigo 10 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade) - lesão ao erário. "A Estrela era uma empresa em reestruturação, cuja continuação normal de suas operações dependia de fatores externos, a saber, aporte de capital ou empréstimos de longo prazo, de modo a recuperar sua rentabilidade e liquidez", destaca a ação.

"Em outras palavras: a administração municipal gastou milhões para trazer uma empresa cujo futuro era nada sólido, e do qual não se podia ter certeza, sequer, de que continuaria operando normalmente, por conta de insuficiência de capital de giro."

Antes de receber sinal verde da administração Munhoz para montar sua unidade em Itapira, a Estrela teria tentado se instalar em outros municípios. Pelo menos duas prefeituras da região de Campinas foram assediadas por um suposto intermediário, que se identificou como engenheiro.

Desrespeito. "É fragoroso o desrespeito com que foi tratado o erário público", acusa o Ministério Público. "Em que pese a magnitude do dinheiro público envolvido, não houve a exigência de uma garantia sequer e, francamente, seria mesmo difícil exigir garantia de uma empresa com apenas R$ 5 mil de capital, como era a Starcom."

O contrato previa que, se inadimplente, bastaria à Starcom devolver o imóvel doado e as benfeitorias construídas com o dinheiro das subvenções municipais para se eximir totalmente. "Quem, no setor privado, recusaria esse negócio da China? Abrir uma empresa com R$ 5 mil de capital social, e, sem a exigência de nenhuma garantia real ou fiduciária, receber R$ 12 milhões do contratante para construir um imóvel, e, caso o negócio "não desse certo", só estaria obrigado a devolver o imóvel com as acessões e benfeitorias feitas com o dinheiro alheio?"

Ao apontar Munhoz como o principal responsável pela transação que reputa ilegal, a promotoria observou: "Em se tratando de dinheiro público, maiores ainda deveriam ter sido as cautelas tomadas pelo administrador, uma vez que não gerencia dinheiro próprio ou de um pequeno grupo de pessoas, mas, em verdade, administra o patrimônio de toda a sociedade. Os contratos entabulados pela administração, mormente quando envolvendo tão expressiva soma, deveriam se cercar de tantas ou mais garantias que aqueles celebrados por entes privados, pois encerram o interesse de um número significativamente maior de pessoas que estes".

Um comentário:

VERA disse...

DEMOS-TUCANALHAS: os reis da PRIVATARIA, das FALCATRUAS e das MARACUTAIAS!!!