terça-feira, 13 de março de 2012

Pela liberdade na Internet


Quando o assunto é Internet, o PSDB tem se mostrado uma verdadeira fonte de más ideias. O mais recente exemplo disso é o projeto de lei de autoria do deputado federal Walter Feldman (PSDB-SP), que prevê o bloqueio de sites que supostamente violem direitos autorais.
 
O projeto tucano é uma espécie de edição brasileira do SOPA (Stop Online Piracy Act), lei apresentada no Congresso dos EUA que daria ao governo o direito de derrubar ou bloquear o acesso a qualquer site que violasse direitos autorais. Por lá, a pressão que teve seu ápice no enorme protesto realizado em 18 de janeiro, que culminou com a retirada do SOPA e de outra proposta de censura na Internet, conhecida como PIPA (Protect Intelectual Property Act).
 
Em solo brasileiro, críticas de cidadãos e especialistas, associadas aos movimentos da própria Internet, já fazem Feldman pensar em voltar atrás e retirar o projeto de lei que propôs.
 
De fato, o momento é de discussão do tema com a sociedade e não de copiar leis fadadas ao fracasso. Nosso caminho próprio implica em buscarmos soluções realmente saudáveis para a Internet, que preservem e dinamizem seu caráter plural e livre. Projetos como o do deputado tucano são grande retrocesso, porque abrem espaço para a censura no ambiente virtual.
 
Anteriormente, o PSDB já havia proposto leis com teor semelhante, de autoria do ex-senador, agora deputado federal, Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O tucano é autor do projeto de lei conhecido como “AI-5 Digital”, que visa a coibir crimes cibernéticos, mas que significa a violação de direitos civis dos usuários —o projeto ainda tramita na Câmara.
No PL apresentado por Feldman, o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, órgão responsável pelo registro dos sites no Brasil) teria o poder de, em até cinco dias, bloquear o endereço de IP ou suspender o funcionamento de páginas que supostamente violassem os direitos autorais. Além disso, poderia obrigar os provedores a bloquear o acesso de usuários a tais sites e a excluir referências a estes nos mecanismos de buscas.
“Isso pode gerar uma situação absurda. Qualquer blog que ponha foto ou algo do tipo pode ser denunciado. A lei pode virar uma ferramenta para fazer bloqueios políticos e culturais”, alerta Sergio Amadeu, professor da Universidade Federal do ABC.
Outro importante especialista brasileiro, Silvio Meira, presidente do Conselho Administrativo do Porto Digital e Cientista-chefe do C.E.S.A.R, também critica o teor do projeto e aponta como princípios de uma legislação para Internet o estabelecimento de “regras simples, claras, transparentes, exequíveis, econômicas, inovadoras e de longo prazo para a Internet brasileira”.
A verdade é que o Brasil tem uma proposta avançada para tratar dos direitos e deveres de usuários e provedores na Internet. Trata-se do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011), elaborado com a participação da sociedade e enviado ao Congresso Nacional e agosto de 2011. O Marco Civil reconhece princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos.
Em 15 de fevereiro, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) requeriu a constituição de uma Comissão Especial para analisar a nova legislação proposta. Está na hora de o PSDB indicar seus membros para essa comissão.
 
Vale ressaltar que os aliados dos grandes grupos de mídia no Brasil, de seus interesses comerciais e de monopólio do direito de informação, se recusam a debater qualquer regulação dos meios de comunicação —como existe nos países desenvolvidos. Mas querem regular a Internet. Ou seja, querem impedir que o país adote medidas de estímulo à concorrência, para oxigenar o setor e ampliar a liberdade de expressão que tanto aludem para preservar seus status quo.
 
Por essas razões, é preciso apoiar e incentivar a luta contra as tentativas de cerceamento da liberdade na rede e mobilizar a sociedade para impedir que projetos que ofendem os princípios da Internet prosperem.
José Dirceu, 65, é advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

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