Todo ano eleitoral é a mesma coisa. A
Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) volta à pauta dos
jornalões, para fazer campanha eleitoral negativa contra o PT e favor da
candidatura tucana.
A coisa está tão descarada que o Estadão publicou uma vitória da Bancoop na justiça como se fosse derrota, e ainda por cima incluiu no meio da "reporcagem" a pré-candidatura de Fernando Haddad (PT) que não tem nada a ver com o assunto.
Os fatos:
O Tribunal de Justiça de São Paulo validou, por unanimidade, o Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público e a Bancoop, que já havia sido homologada em juízo no ano de 2009.
A coisa está tão descarada que o Estadão publicou uma vitória da Bancoop na justiça como se fosse derrota, e ainda por cima incluiu no meio da "reporcagem" a pré-candidatura de Fernando Haddad (PT) que não tem nada a ver com o assunto.
Os fatos:
O Tribunal de Justiça de São Paulo validou, por unanimidade, o Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público e a Bancoop, que já havia sido homologada em juízo no ano de 2009.
Essa decisão rejeita, mais uma vez, a tentativa de algumas associações de
cooperados de verem anulado o Acordo Judicial.
Para o advogado da Cooperativa, Pedro Dallari, trata-se de uma decisão definitiva e extremamente positiva. “A decisão do TJ demonstra que a Justiça reconhece a total validade das cláusulas do acordo, que versam inclusive sobre um conjunto de práticas adotadas pela cooperativa desde 2006, que vem dando a solução para centenas de cooperados”, disse o advogado.
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça determinou, ainda, o óbvio: se os termos do acordo judicial não for cumprido pela direção da Cooperativa, os dirigentes responderão pelas obrigações.
Para o advogado da Bancoop, tal decisão não preocupa. “Antes mesmo da validação definitiva do Acordo Judicial, a cooperativa já vinha dando pleno cumprimento à maior parte de suas cláusulas e será perfeitamente possível atendê-lo integralmente”, explica Dallari.Os Amigos do Presidente Lula
Para o advogado da Cooperativa, Pedro Dallari, trata-se de uma decisão definitiva e extremamente positiva. “A decisão do TJ demonstra que a Justiça reconhece a total validade das cláusulas do acordo, que versam inclusive sobre um conjunto de práticas adotadas pela cooperativa desde 2006, que vem dando a solução para centenas de cooperados”, disse o advogado.
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça determinou, ainda, o óbvio: se os termos do acordo judicial não for cumprido pela direção da Cooperativa, os dirigentes responderão pelas obrigações.
Para o advogado da Bancoop, tal decisão não preocupa. “Antes mesmo da validação definitiva do Acordo Judicial, a cooperativa já vinha dando pleno cumprimento à maior parte de suas cláusulas e será perfeitamente possível atendê-lo integralmente”, explica Dallari.Os Amigos do Presidente Lula
2 comentários:
Parecer do MPSP sobre caso Bancoop.
Veja a narrativa do MPSP sobre o recurso ganho do procurador de Justiça Rossini Site do MPSP noticia a decisão - Desconsideracao bancoop
http://bancoop.forumotion.com/t3801-site-mpsp-noticia-a-decisao-desconsideracao-bancoop
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texto:
TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop
a indenizar cooperados
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou
a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional
dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.
Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público
carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em
março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes
Guimarães.
Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor no caso.
“O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado
e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite
a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas
peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se
verifica entre as partes”, argumentou.
O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância,
o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização
dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas
e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação
da Bancoop.
Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem
iniciadas, constituem PROVA de que os dirigentes se desviaram dos rumos
da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados.
“É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente
nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas
[dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”,
escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão
no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa,
argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.
Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça,
por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da
personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a INDENIZAREM pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados.
O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo.
Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
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Sr. Saraiva:
Bom dia.
Permita-me comentar com V.Sa. alguns fatos.
Sou uma das vítimas da falsa cooperativa Bancoop. Nosso dinheiro foi desviado para finalidades eleitoreiras. Dirigentes da Bancoop, todos membros ativos do PT, eram diretores de empresas que prestavam serviços e forneciam material para as obras, num evidente e gravíssimo conflito de interesses. Quitei integralmente meu imóvel em 2003, com a poupança de 15 anos de trabalho. Não obstante, a falsa cooperativa cobra dos "cooperados" acréscimos de até 130% do valor inicialmente estabelecido. Até hoje não tenho minha escritura e estou com um processo na justiça, cuja sentença de primeiro grau me foi favorável.
Essa recente decisão foi SIM uma enorme derrota para a cooperativa de fachada, descaracterizando a personalidade jurídica e responsabilizando os dirigentes pelas dívidas. E é justíssimo que respingue no PT e na campanha do Haddad, que ao contrário do que o Sr. mencionou, tem estreita ligação com o caso Bancoop, uma vez que dirigentes desta poderiam ser articuladores/tesoureiros daquela.
Me diga: e se fosse um filho seu a ser vítima dessa lamentável situação? Um abraço.
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