quarta-feira, 10 de março de 2010

STF autoriza Petrobras a flexibilizar licitações


O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em caráter liminar a Petrobras a contratar empresas de prestação de serviços sem se submeter às exigências da lei 8.666, a chamada Lei das Licitações.

Pela decisão do ministro, a estatal pode escolher e assinar contratos com empresas com base no decreto presidencial 2.745, que simplifica as regras para licitações da Petrobras.

Toffoli concedeu a liminar a partir de um pedido da Petrobras contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O mérito da questão ainda será apreciado pelo plenário do tribunal.

O embate começou depois da análise dos contratos da Petrobras com a AC Engenharia e Sistemas Ltda., de Macaé, e com a Altus Sistema de Informática S/A, empresa de São Leopoldo, Rio Grande do Sul.

A Petrobras contratou as duas empresas para obras e serviços relacionados a sistemas de segurança, entre outros, com base no decreto 2.745. Em outubro do ano passado, o TCU julgou os contratos ilegais, e determinou que a Petrobras ajustasse as contratações às normas estabelecidas pela Lei de Licitações. Para o TCU, o decreto não tem amparo na Constituição.

Em 25 de fevereiro deste ano, Tofolli derrubou a decisão do TCU. Para o ministro, o “TCU não tem legitimidade para declarar normas inconstitucionais, porquanto essa prerrogativa é inerente ao Poder Judiciário”. Segundo a assessoria de imprensa do STF, Toffoli concedeu a liminar com base em 12 decisões similares do tribunal. O decreto 2.745 foi editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. A ideia era adequar a Petrobras ao mercado logo depois da quebra do monopólio da exploração do petróleo no país.

Sem se submeter aos entraves da Lei de Licitações, a Petrobras teria melhores condições de concorrer com outras grandes empresas do setor.

Mas a flexibilização das regras estaria abrindo caminho para contratações a partir da conveniência pessoal ou política de dirigentes da estatal. CB

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