sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Serra e o aborto:vale a pena ver de novo

3 comentários:

Vera Lúcia de Oliveira disse...

Sr. Terror,
Acho que os programas da Dilma foram "suaves" demais. Em vez de mostrar todos os dias gente rindo e dançando, o mesmo conjunto residencial, as mesmas pessoas dando depoimento, por que não mostraram as diferenças entre o governo Lula e o desgoverno FHC, ou as incompetências dos tunganos? Aqui em SP, as escolas estaduais estão dispensando, todos os dias, os alunos do Ensino Médio antes do horário, e os do Ensino Fundamental ficam brincando no pátio, porque faltam professores, principalmente das disciplinas de ciências exatas, como Física, Química, Matemática etc; as "apostilas" são de péssimo conteúdo, não permitindo que os alunos consigam concorrer nem para vagas em escolas técnicas. O Zé-pinóquio mente quando diz que o salário mínimo em SP é de 580 reais. Os funcionários terceirizados das escolas estaduais não recebem nem o salário mínimo de 510 reais, devido ao desconto do INSS. São tantas as denúncias que se poderiam fazer e eles perdem um tempo precioso, em cadeia nacional, com bobagens. O programa da Dilma não precisa mostrar baixaria, como fazem os tunganos, basta mostrar suas incompetências, comparando-as às maravilhas do governo Lula/Dilma, que ela vence com os pés nas costas!

O TERROR DO NORDESTE disse...

Vera, exatamente.Esse tal conjunto habitacional já está encchendo, já no primeiro turno foi o campeão de apresentação.Não sei que o marqueteiro acha daquele comercial.Quanto as diferênças, não sei que diabo tem o marqueiro de Dilma para não apresenta-las.Se o cara, que ganha fortuna, tem preguiça de produzir um vídeo é só colocar um ótimo produzido pelo Vermelho.Já disse aqui no blog o que você diz agora:a chave de uma viória folgada de Dilma, sem os sobressaltos do primeiro turno, é comparar os governos Lula e FHC.Simples.Abraços.

Unknown disse...

Serra somente estizou as normas para aborto conforme a Lei, em casos de risco de vida à mãe e/ou gestação oriunda de estupro. Vale a pena ler um pouco antes de divulgar meias verdades.

DECRETO-LEI Nº 2.848 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 - DOU DE 31/12/1940 - CÓDIGO PENAL – ALTERADO 05/2010 - Art. 123 e 124

Fonte: - Acessado em 13/10/2010.