terça-feira, 15 de março de 2011

Isso é falta de vergonha na cara

Elias Gomes

Esse negócio de prefeitos itinerantes é uma baita falta de vergonha na cara:dos prefeitos que usam desse tipo de expediente nefasto, e dos eleitores que elegem esse bando de cabra safado.O prefeito Ives Ribeiro(PSB), de Paulista(PE), já foi prefeito de Iapissuma(duas vezes), de Igarassu(duas vezes) e, agora, é prefeito de Paulista.Fala-se que, como o ano que vem ele não pode mais se candidatar, já que exerce oo segundo mandato, que o dito-cujo vai concorrer a prefeito de Olinda.O mesmo ocorreu com o tucano Elias Gomes, do Cabo-PE.O safado já foi, por 4 mandatos, prefeito de Cabo e, atualmente, é prefeito de Jaboatão dos Guararapes.Fala-se que o ano que vem ele é candidato à reeleiçao.E, provavelmente, os eleitores otários de Jaboatão irão votar no forasteiro.O STF não pode compactuar com essa safadeza.Mas esperar o quê de um Tribunal que tem Gilmar Mendes como ministro?


Prefeitos querem terceiro mandato em cidades vizinhas


STF estuda barrar prefeitos itinerantes

Jornal do Brasil


A questão da possibilidade de prefeitos já reeleitos num determinado município disputarem, em cidades vizinhas, um terceiro mandato – e até um quarto – deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal ainda neste semestre, já com vistas ao pleito municipal do próximo ano. Em pauta, dois recursos extraordinários que vieram do Tribunal Superior Eleitoral, ajuizados pelos prefeitos de Valença (RJ), Vicente de Paula Souza (PSC), e de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho (PPS), que tiveram seus mandatos cassados.

O plenário do STF está aparentemente dividido, a julgar por decisões diferentes dos ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto, na apreciação liminar desses dois casos de “prefeitos itinerantes”. E também em face das posições já conhecidas dos três ministros do Supremo que atualmente integram o TSE.

Tese plausível

No dia 4 de fevereiro, Gilmar Mendes concedeu liminar na ação cautelar proposta pelo prefeito de Valença, cassado pela Justiça eleitoral, e suspendeu a nova eleição (suplementar), que estava marcada para dois dias depois. No seu despacho, o ministro destacou o princípio da segurança jurídica, e concluiu: “Parece extremamente plausível considerar, tal como o fez o autor, que mudanças jurisprudenciais ocorridas, uma vez encerrado o pleito eleitoral, não devam retroagir para atingir aqueles que dele participaram de forma regular (conforme a interpretação jurisprudencial das normas eleitorais vigentes à época do registro de sua candidatura) e nele se sagraram vitoriosos”.

2 comentários:

João Paulo disse...

Há numa cidade vizinha da que eu moro, uma conversa insistente de que o prefeito dessa cidade pretende candidatar-se aqui. Mas se o STF resolver pôr um freio nesse abuso, o prefeito terá que concluir os seus oito anos de mandato.

O TERROR DO NORDESTE disse...

João, o STF tem acabar com essa zona.