segunda-feira, 16 de maio de 2011

E o povo que pague a conta

Senado Federal oferece jantar de R$ 23,9 mil para ministro do STJ


Walter Guimaraes



Do Contas Abertas
O presidente do Senado Federal, José Sarney, ofereceu, no dia 28 de abril, jantar em homenagem ao ministro César Asfor Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A recepção, para 60 convidados, aconteceu na residência oficial do Senado. Custo da comilança: R$ 23,9 mil. Além do elevado preço de R$ 400,00 por pessoa, o que chama atenção são as notas de empenhos dos serviços de buffet, fornecimento de bebidas e decoração.


A lei 8.666 impõe o limite de R$ 8 mil para dispensa de licitação em compra e prestação de serviços. Para este jantar foram emitidas três notas de empenho, uma delas no valor limite e outras duas com valores próximos: R$ 7.990,00 (serviço de buffet); R$ 7.944,00 (bebidas) e R$ 8.000,00 (decoração). (Veja o cardápio servido)


No caso do jantar na residência oficial do Senado, não está caracterizado o fracionamento de despesas, pois as notas foram emitidas para três diferentes empresas, Sweet Organização de Festas, Pop Festas e Nativa Festas, esta última com o empenho em nome de Robson Reis Lemos Me. (veja notas de empenho)

Em nota da Assessoria de Comunicação, o Senado confirma o não fracionamento de despesas: “Trata-se de procedimento normal e legal, tendo em vista que, em geral, as empresas que trabalham com buffet não oferecem o serviço de decoração, como também não vendem bebidas alcoólicas. Quando o fazem é mediante subcontratação, o que pode gerar aumento de custos”.


Porém, curiosamente a Sweet Organização de Festas e a Pop Festas ficam no mesmo conjunto comercial, no bairro Lago Sul, em Brasília, e ambas disponibilizam o mesmo número de telefone para clientes.


Para o auditor e especialista na Lei 8.666, Inaldo Soares, as notas de empenho e ordens bancárias não demonstram o fracionamento de despesas, mas Soares afirma que o procedimento realizado não é o ideal. “O dever administrativo do Senado Federal seria preparar uma licitação para ambos os serviços, de buffet e decoração, para definir quais empresas forneceriam o serviço durante um determinado período”, afirmou em entrevista ao Contas Abertas.


Fracionamento de despesas


Além de colocar um limite, o artigo 24, inciso II da chamada Lei de Licitações não permite o fracionamento de despesas:


“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (...), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”

4 comentários:

Carlos Cwb disse...

Esses filhos da puta beberam,comeram e vão cagar o valor de uma casa popular, que poderia abrigar um trabalhador, esposa e dois filhos.
É para isso que pagamos impostos?
Pra puxar saco de "otoridade"?

O TERROR DO NORDESTE disse...

Carlos, pois é.

VERA disse...

Tô ficando feliz com o "poder" da blogosfera!!! Foi só essa história ser divulgada na Internet, que o Sarnento já respondeu que vai devolver a grana!!! Ah! bom!!!

Anônimo disse...

Sarnento safado. Tá roubando há 50 anos e todos pedem benção pra esse excomungado.

FORA, MALDITO, TU JÁ ROUBASTE DEMAIS, SEU FILHO DA PUTA.
VAI PRO INFERNO COM SUA FILHA E SUA FORTUNA ROUBADA DOS POBRES DO SEU ESTADO QUE ESTÃO MORRENDO À MINGUA.

CANALHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!