segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Alstom:TJ mantém quebra de sigilo de aliado dos tucanos

 

O Estado de S. Paulo - 10/10/2011
Em votação unânime, corte rejeita recurso de conselheiro do TCE, Robson Marinho

Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citado no caso Alstom - suposto esquema de pagamento de propinas da multinacional francesa para autoridades brasileiras - sofreu pesado revés no Tribunal de Justiça de São Paulo.


Por unanimidade, a 12.ª Câmara de Direito Público do TJ repeliu recurso (agravo de instrumento) de Marinho contra decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi que ordenou a quebra de seu sigilo bancário e fiscal. O conselheiro teria movimentado US$ 3 milhões em instituições financeiras de Genebra. O Ministério Público de São Paulo suspeita que esse dinheiro teria sido pago ilicitamente a Marinho. Ele nega possuir ativos no exterior, mas pretendia impedir a abertura de seus dados.


"Pouco importa que os indícios de irregularidades sejam oriundos de investigações encetadas na Suíça, sobre operações de lavagem de dinheiro naquele país", sentenciou o desembargador Edson Ferreira, relator. "A existência lá de considerável soma de dinheiro em nome do agravante (Marinho), sem origem conhecida, confere reforço às averiguações de recebimento de propina e de enriquecimento ilícito a detrimento do erário."


O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Wanderley José Federigh e Osvaldo de Oliveira. Para a corte, indícios sobre manutenção de valores no exterior justificam "a medida de quebra dos sigilos bancário e fiscal em prol da ação principal de improbidade administrativa a ser proposta".


Prazo. A devassa nas contas do conselheiro foi decretada em ação cautelar de exibição de documentos subscrita pelos promotores de Justiça Silvio Marques e Saad Mazloum, do Patrimônio Público e Social. Ao ingressar com recurso para evitar o cerco da promotoria, Marinho apontou "ilegalidade na decisão por não observar o prazo da prescrição fiscal de cinco anos". Alegou que a ordem para a exibição de documentos (extratos) "não poderia ser direcionada a terceiros".


Marinho pediu suspensão da liminar que autorizava a quebra do sigilo "para que mais nenhuma providência seja tomada para o seu cumprimento, e que os documentos enviados ao juízo sejam lacrados em separado e preservados".


"Não há impedimento legal para, em ação cautelar de exibição de documentos, pedido de quebra de sigilo dirigido a terceiros, no caso, Banco Central, instituições financeiras e Receita, que detêm os documentos apontados como necessários para instruir futura ação principal por atos de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário", adverte Edson Ferreira.


Ele entende que "não tem aplicação o prazo prescricional de cinco anos das ações fiscais porque a ação de enriquecimento ilícito a detrimento do erário, por desvio de verbas e pagamento de propina, não tem caráter tributário ou de sonegação fiscal".


Marinho não foi localizado.

Um comentário:

VERA disse...

CADEIA pra esses domos-tucanalhas LADRÔES!!!