A suntuosa Cristiana Lôbo em seu blog no G1 é uma das incumbidas de deturpar o processo do mensalão. Pega ilegalidades, erros e arbítrios processuais existentes e então denunciados pelos advogados de defesa e noticia como manobras, alegações ou tentativas de atraso. Ou será apenas falta de conhecimento?
Jornalistas da Globo vêm se mostrando advogados frustrados. Eliane Catanhede, por exemplo, já fez estapafúrdia análise do crime de quadrilha: "o crime de quadrilha antigamente era um bando de pessoas armadas assaltando, mas o Supremo contemporaneizou o conceito, aceitando pessoas diversas que possam cometer crimes, sendo aí quadrilha". Inacreditável.
Enveredando esdruxulamente pelo Direito, agora é Cristiana Lôbo. Sobre a prisão dos condenados do Mensalão no presídio da Papuda disparou: "Eles não estão lá, neste momento, para cumprir pena, mas em prisão provisória. Os advogados dos réus que foram condenados a regime semiaberto estão protestando, sob o argumento de ilegalidade."
Prisão provisória? Argumento de ilegalidade? Ora, prisão provisória é um instituto jurídico ligado ao inquérito policial, situação completamente diversa a de presos condenados. Por outro lado, a ilegalidade no caso não é um "argumento", mas um fato. Se o regime é semi-aberto os condenados não podem mesmo cumprir um "mero" dia de regime fechado. Há flagrante ilegalidade aí.
Prosseguindo, Cristiana afirma: "O advogado José Luis de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu, não quer seu cliente cumprindo a pena em regime fechado. Ele protocolou petição no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para denunciar "gravíssimo equívoco" de o mandado de prisão ter sido expedido sem indicar o regime inicial de cumprimento da pena de seu cliente."
Não se trata de o advogado querer ou não querer um ou outro regime prisional. Mas de o condenado pagar a quantidade e o modo de pena a que foi submetido. Qualquer piora na pena é, sim, ilegalidade. E uma ilegalidade possibilitada pelo Supremo e seu imperial presidente nem é um gravíssimo "equívoco", mas uma calamidade jurídica.