247 - Não é possível, pela Constituição, escolher um juiz para cuidar de determinado processo. Foi com esta opinião que o presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, condenou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de substituir Ademar Silva de Vasconcelos da Vara de Execução Penal do Distrito Federal. Para ele, o ato de Barbosa foi um "canetaço".
"Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço", disse Costa. "Não há indício ou informação de qualquer irregularidade por parte do juiz. As notícias dão conta de que foi substituído por exercer a sua jurisdição e por tomar decisões que cabem a ele tomar. Se aconteceu, não há essa possibilidade, não tem previsão constitucional", criticou o futuro presidente da AMB nesta segunda-feira 25.
A
confirmação sobre o afastamento de Vasconcelos do caso da Ação Penal 470, por decisão de Joaquim Barbosa, veio neste final de semana. O ministro avaliou que o magistrado estaria sendo "benevolente" demais com os réus e teria dado ordem ao substituto, Bruno Ribeiro, para que endurecesse o jogo. Ribeiro então determinou regras para a prisão domiciliar de José Genoino. O afastamento veio logo depois de Ademar ter permitido, na quinta-feira, que o petista cumprisse temporariamente sua pena em casa ou no hospital, devido sua doença cardíaca.
Costa faz uma defesa que segue a linha do ex-presidente da OAB José Roberto Batochio (leia
aqui), a de que não é possível selecionar juízes para determinada causa. "Eu espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu. Não é possível escolher o juiz que vai julgar determinada causa, isso não podemos permitir para nenhuma situação. E não há justificativa para que se quebre essa garantia constitucional", afirmou.
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