O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta terça-feira, por 6 votos a 1, que o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) é "ficha suja" e não pode concorrer nas eleições deste ano.
Os ministros entenderam que a Lei do Ficha Limpa vale para quem já renunciou, inclusive para alguém como Roriz, que o fez antes da promulgação da legislação.
"Já vem de longe a preocupação de que a renúncia pudesse ser utilizada para escapar da cassação de mandato", afirmou o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. "Também não vejo pertinência na evocação do principio de presunção de inocência. Isso nada tem a ver com o caso em questão. O que se trata é de quem renuncia em vias de sofrer processo disciplinar".
Acompanharam Versiani os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Neves, porém, fez a ressalva de que, em sua opinião, a lei não poderia ser aplicada no pleito desse ano, pois teria alterado o processo eleitoral. O artigo 16 da Constituição Federal afirma que qualquer alteração desse processo só pode acontecer com no mínimo um ano de antecedência das eleições.
Como ficou vencido neste ponto, seguiu os demais, ao afirmar que a lei vale para quem renunciou antes da promulgação da lei.
Roriz foi alvo de impugnação por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação. Ele era acusado de ter quebrado decoro parlamentar, após ter sido flagrado em conversa telefônica, discutindo a partilha de cheque de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de uma discussão para comprar uma bezerra.
Foi a primeira vez que o tribunal analisou um caso específico de alguém que renunciou para evitar cassação. A Lei do Ficha Limpa estabelece que o político que faz isso fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria somente em 2014, ele fica inelegível até o final de 2022, quando ele terá 86 anos.
O advogado de Roriz, Pedro Gordilho, afirmou que a lei não poderia retroagir para prejudicar seu cliente. Ele também argumentou que, quando renunciou ao cargo, Joaquim Roriz não conhecia o teor da representação que pedia sua cassação na época e que a mesa diretora do Senado ainda não havia analisado aquele pedido.
"O que se discute são temas caros do Estado Democrático de Direito. É a segurança jurídica, a irretroatividade das leis, a presunção de inocência, a certeza de que o clamor não é o método correto de interpretação das leis", afirmou Gordilho.
O único ministro que concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a inelegibilidade é uma "sanção" e não poderia retroagir. "Aqui, a situação concreta é de retroação da lei", disse.
O candidato ainda poderá recorrer ao STF, alegando que a Lei do Ficha Limpa é inconstitucional. Ele continuará no páreo até que o Supremo julgue seu recurso. Se eleito, ele poderá ser cassado já no exercício de seu mandato, caso o tribunal não julgue o possível recurso até lá. Folha.com
Os ministros entenderam que a Lei do Ficha Limpa vale para quem já renunciou, inclusive para alguém como Roriz, que o fez antes da promulgação da legislação.
"Já vem de longe a preocupação de que a renúncia pudesse ser utilizada para escapar da cassação de mandato", afirmou o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. "Também não vejo pertinência na evocação do principio de presunção de inocência. Isso nada tem a ver com o caso em questão. O que se trata é de quem renuncia em vias de sofrer processo disciplinar".
Acompanharam Versiani os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Neves, porém, fez a ressalva de que, em sua opinião, a lei não poderia ser aplicada no pleito desse ano, pois teria alterado o processo eleitoral. O artigo 16 da Constituição Federal afirma que qualquer alteração desse processo só pode acontecer com no mínimo um ano de antecedência das eleições.
Como ficou vencido neste ponto, seguiu os demais, ao afirmar que a lei vale para quem renunciou antes da promulgação da lei.
Roriz foi alvo de impugnação por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação. Ele era acusado de ter quebrado decoro parlamentar, após ter sido flagrado em conversa telefônica, discutindo a partilha de cheque de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de uma discussão para comprar uma bezerra.
Foi a primeira vez que o tribunal analisou um caso específico de alguém que renunciou para evitar cassação. A Lei do Ficha Limpa estabelece que o político que faz isso fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria somente em 2014, ele fica inelegível até o final de 2022, quando ele terá 86 anos.
O advogado de Roriz, Pedro Gordilho, afirmou que a lei não poderia retroagir para prejudicar seu cliente. Ele também argumentou que, quando renunciou ao cargo, Joaquim Roriz não conhecia o teor da representação que pedia sua cassação na época e que a mesa diretora do Senado ainda não havia analisado aquele pedido.
"O que se discute são temas caros do Estado Democrático de Direito. É a segurança jurídica, a irretroatividade das leis, a presunção de inocência, a certeza de que o clamor não é o método correto de interpretação das leis", afirmou Gordilho.
O único ministro que concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a inelegibilidade é uma "sanção" e não poderia retroagir. "Aqui, a situação concreta é de retroação da lei", disse.
O candidato ainda poderá recorrer ao STF, alegando que a Lei do Ficha Limpa é inconstitucional. Ele continuará no páreo até que o Supremo julgue seu recurso. Se eleito, ele poderá ser cassado já no exercício de seu mandato, caso o tribunal não julgue o possível recurso até lá. Folha.com
Um comentário:
Políticos do tipo desse roriz devia estar na cadeia. Me admira muito haver ainda quem vote nesses expoliadores do povo e que nada mais são do verdadeiros larápios.
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