O golpe do voto distrital
Sempre que necessário a direita brasileira recorre a seus alfarrábios coloniais para vender seu peixe. Neste momento em que se começa a debater uma reforma política para aperfeiçoar nossa democracia, os conservadores recorrem a uma mistificação em torno das supostas virtudes do voto distrital e tenta nos vender o sistema eleitoral falido da Inglaterra - na expressão utilizada pelo Primeiro Ministro Gordon Brown, em 10 de maio de 2010 -; como a última panacéia democrática.
Um dos princípios básicos da democracia consiste em garantir que a cada eleitor corresponda um voto. Para as eleições legislativas o sistema que pode garantir o princípio a cada eleitor um voto é o sistema proporcional e este sistema é quem também pode garantir a pluralidade que se espera de qualquer legislativo que se respeite.
O sistema de voto majoritário é próprio para a escolha democrática de dirigentes do executivo (prefeitos, governadores e presidentes) e pode, sem prejuízo para a democracia, dispor de um segundo turno para dar maior legitimidade ao governante escolhido pelo povo, como ocorre no Brasil.
Mas todos sabem que não há nenhuma obra humana que não seja passível de adulteração. Aqui no Brasil, o voto proporcional que é um sistema virtuoso e garante pluralidade tem sofrido deformações que prejudicam seu bom funcionamento. A Emenda Constitucional nº 8, parte do Pacote de abril de 1977, iniciou uma grave distorção. A ditadura tentava evitar uma derrota anunciada para 1978. O parágrafo 2º do Artigo 39 daquela emenda estabelecia um piso mínimo de deputados por Estado: seis. E o teto de 55. O § 3º do mesmo Artigo 39 estabelecia que cada Território, com exceção de Fernando de Noronha, elegeria dois deputados.
Os constituintes de 1988 radicalizaram o processo de deformação do sistema proporcional, estabeleceram um piso de oito deputados por unidade da federação (Artigo 45, § 1º da atual Constituição). O argumento de que esta deformação decorre da necessidade da manutenção do equilíbrio federativa não procede. O equilíbrio federativo é dado pelo Senado, onde cada Estado está igualitariamente representado por três senadores. A ditadura e a constituinte causaram danos ao nosso sistema proporcional. Uma reforma política democrática requer uma revisão rigorosa do dispositivo constitucional acima citado.
Antes de falar do sistema majoritário aplicado a eleições legislativas, que é uma orgia perpétua muito comum no mundo anglo-saxônico, é bom lembrar os percalços do funcionamento da votação majoritária americana para a eleição do presidente da República.
Lá, o voto popular tem um filtro. Antes de ir diretamente para o candidato escolhido pelo eleitor, ele vai servir para eleger uma delegação a um colégio eleitoral que realmente elegerá o Presidente. Para um desavisado, pareceria óbvio que cada candidato a presidente teria um número de delegados proporcional ao número de votos populares que obteve. Quem teve 30% dos votos populares, levaria 30% dos delegados. Mas não é assim.
Estes resquícios de um federalismo obsoleto e de um paroquialismo distrital contaminam o sistema eleitoral americano e produzem deformações. Cito Jairo Nicolau (Sistemas Eleitorais): “Nos Estados Unidos, o presidente não é eleito diretamente, mas por um colégio eleitoral. Os delegados do Colégio Eleitoral são eleitos em cada estado por intermédio de um sistema de maioria simples na sua versão de voto em bloco partidário, ou seja, em cada estado, o candidato mais votado elege todos os representantes. O estado da Califórnia, por exemplo, tem 47 delegados no Colégio Eleitoral. O partido do candidato presidencial mais votado na Califórnia elege todos os delegados.
Sempre que necessário a direita brasileira recorre a seus alfarrábios coloniais para vender seu peixe. Neste momento em que se começa a debater uma reforma política para aperfeiçoar nossa democracia, os conservadores recorrem a uma mistificação em torno das supostas virtudes do voto distrital e tenta nos vender o sistema eleitoral falido da Inglaterra - na expressão utilizada pelo Primeiro Ministro Gordon Brown, em 10 de maio de 2010 -; como a última panacéia democrática.
Um dos princípios básicos da democracia consiste em garantir que a cada eleitor corresponda um voto. Para as eleições legislativas o sistema que pode garantir o princípio a cada eleitor um voto é o sistema proporcional e este sistema é quem também pode garantir a pluralidade que se espera de qualquer legislativo que se respeite.
O sistema de voto majoritário é próprio para a escolha democrática de dirigentes do executivo (prefeitos, governadores e presidentes) e pode, sem prejuízo para a democracia, dispor de um segundo turno para dar maior legitimidade ao governante escolhido pelo povo, como ocorre no Brasil.
Mas todos sabem que não há nenhuma obra humana que não seja passível de adulteração. Aqui no Brasil, o voto proporcional que é um sistema virtuoso e garante pluralidade tem sofrido deformações que prejudicam seu bom funcionamento. A Emenda Constitucional nº 8, parte do Pacote de abril de 1977, iniciou uma grave distorção. A ditadura tentava evitar uma derrota anunciada para 1978. O parágrafo 2º do Artigo 39 daquela emenda estabelecia um piso mínimo de deputados por Estado: seis. E o teto de 55. O § 3º do mesmo Artigo 39 estabelecia que cada Território, com exceção de Fernando de Noronha, elegeria dois deputados.
Os constituintes de 1988 radicalizaram o processo de deformação do sistema proporcional, estabeleceram um piso de oito deputados por unidade da federação (Artigo 45, § 1º da atual Constituição). O argumento de que esta deformação decorre da necessidade da manutenção do equilíbrio federativa não procede. O equilíbrio federativo é dado pelo Senado, onde cada Estado está igualitariamente representado por três senadores. A ditadura e a constituinte causaram danos ao nosso sistema proporcional. Uma reforma política democrática requer uma revisão rigorosa do dispositivo constitucional acima citado.
Antes de falar do sistema majoritário aplicado a eleições legislativas, que é uma orgia perpétua muito comum no mundo anglo-saxônico, é bom lembrar os percalços do funcionamento da votação majoritária americana para a eleição do presidente da República.
Lá, o voto popular tem um filtro. Antes de ir diretamente para o candidato escolhido pelo eleitor, ele vai servir para eleger uma delegação a um colégio eleitoral que realmente elegerá o Presidente. Para um desavisado, pareceria óbvio que cada candidato a presidente teria um número de delegados proporcional ao número de votos populares que obteve. Quem teve 30% dos votos populares, levaria 30% dos delegados. Mas não é assim.
Estes resquícios de um federalismo obsoleto e de um paroquialismo distrital contaminam o sistema eleitoral americano e produzem deformações. Cito Jairo Nicolau (Sistemas Eleitorais): “Nos Estados Unidos, o presidente não é eleito diretamente, mas por um colégio eleitoral. Os delegados do Colégio Eleitoral são eleitos em cada estado por intermédio de um sistema de maioria simples na sua versão de voto em bloco partidário, ou seja, em cada estado, o candidato mais votado elege todos os representantes. O estado da Califórnia, por exemplo, tem 47 delegados no Colégio Eleitoral. O partido do candidato presidencial mais votado na Califórnia elege todos os delegados.
Essa é a razão da discrepância quando se compara o percentual de votos recebidos pelos candidatos nas eleições e no Colégio Eleitoral. No pleito de 1992, por exemplo, Bill Clinton obteve 43% dos votos nas eleições, mas recebeu o apoio de 69% dos membros do Colégio Eleitoral”.
Vale também mencionar as eleições presidenciais americanas de 2.000, quando Al Gore obteve mais votos populares do que George W. Bush, mas perdeu no Colégio Eleitoral numa disputa acirrada pelos votos da Florida decidida a favor de Bush por 500 votos e depois de muitas denúncias de fraude.
Esses dois exemplos mostram que a cultura distrital prejudica o bom funcionamento da democracia até nas eleições para cargos executivos. A aplicação deste sistema nas eleições legislativas tem se revelado ainda mais danosa.
A primeira vítima do sistema distrital é a pluralidade. Este sistema tende a privar de representação parlamentar as minorias, por mais expressivas que elas sejam; cria condições para que minorias sociais se transformem em maiorias parlamentares; tende a impor um bi-partidarismo que seguramente está longe de refletir a complexidade das sociedades modernas e elimina completamente a oportunidade de fazer com que a cada cidadão corresponda um voto, como deve ser nas democracias.
No sistema distrital, o voto é majoritário. Numa disputa entre dois candidatos de um determinado distrito, o candidato que conquistar um voto a mais que o adversário leva tudo. Aquele candidato que obtiver um voto a menos perde tudo. O voto majoritário, repita-se, é democrático para a escolha de candidatos a cargos executivos, prefeito, governador, presidente. Nestes casos, só existe uma vaga a ser preenchida, é normal que aquele que tenha conquistado um voto a mais seja declarado vencedor. Outra coisa é uma eleição para o legislativo, onde existem várias vagas. Aí o normal é que as cadeiras da assembléia sejam distribuídas proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada partido.
Mas no sistema distrital não é assim. A votação de cada partido não expressa necessariamente o número de vagas que ele obterá no parlamento. Vejamos alguns exemplos. Tratando de eleições realizadas no Canadá em 1993, Jairo Nicolau (Sistemas Eleitorais – pg. 18) informa: “O Partido Conservador, que obteve 16,0% dos votos espalhados pelo território, elegeu apenas dois deputados, enquanto o Bloco de Quebec, com votação concentrada (13,5%), elegeu 54 deputados. O Partido da Nova Democracia, com apenas 6,9% dos votos, elegeu nove deputados”. Uma evidente deformação.
Discutindo as eleições de 1996 na Austrália, Jairo Nicolau (op. Citada. Pg. 26) registra: “Os Trabalhistas, que receberam 38,8% dos votos, ficaram com 33,1% das cadeiras, enquanto os Liberais, com 38,7% dos votos, obtiveram 51,3% da representação parlamentar.” É minoria social assumindo o papel de maioria parlamentar por artes de um sistema eleitoral caduco.
As últimas eleições realizadas no Reino Unido, 6 de maio de 2010, também produziram resultados extravagantes. O Partido Trabalhista obteve 29,0% dos votos e com esta votação conquistou 39,69% das cadeiras. Já o Partido Liberal Democrático obteve 23,1% dos votos para conquistar apenas 8,76%. É importante registrar que estes resultados incongruentes não são uma novidade.
Essa é uma situação que perdura desde as eleições de 1948, quando o voto distrital passou a ser o único sistema aplicado no Reino Unido.
O Partido Liberal Democrático foi prejudicado em todos os pleitos do pós-segunda guerra no Reino Unido. Ao longo deste período obteve em média 12,4% dos votos populares e apenas 1,9% das cadeiras do parlamento. Só agora, em 2010, quando ajudou os conservadores a formar um governo de coalizão, obteve a promessa de uma revisão do absurdo e obsoleto sistema eleitoral vigente na Grã-Bretanha. O primeiro ato desta reforma política vai acontecer em maio próximo quando a população vai ser consultada sobre a conveniência de uma reforma do sistema para introduzir nele elementos de proporcionalidade que podem finalmente introduzir a pluralidade no parlamento britânico.
Enquanto os britânicos em maio irão às urnas para conquistar a pluralidade, aqui precisamos estar atentos para defender e ampliar a nossa pluralidade das ameaças da parte da direita que tem dificuldade para conviver com a democracia e, por isso mesmo, está preparando o engodo do voto distrital ou de suas variações.
Ricardo Berzoini é deputado federal pelo PT-SP e ex-presidente nacional do PT
Athos Pereira é assessor político da Liderança do PT na Câmara
Fonte:PT Org
9 comentários:
Sou totalmente contra o voto distrital, compromete a democracia que lutamos tanto para consegui-la.Precisamos ficar atentos para não ser enganados por essa direita medilcre e hipocrita.
Ana, concordo com voce.
"O golpe do voto Tiririca".
Isso sim é que é um golpe! Ou será que quem votou em Tiririca tinha uma mínima noção de que elegeria Protógenes?
Se o voto vale para o partido, isso tem que estar muito claro para o eleitor.
Na realidade todos os votos têm de ser no partido, e não das pessoas, para os cargos do Legislativo. As pessoas têm de conhecer cada programa partidário e com base nisso dar o seu voto. O voto distrital é um golpe que foi introduzido na Inglaterra, e faz com que aconteçam aberrações de um partido ter 29% dos votos, e eleger 40% das cadeiras, e outro ter 23% e só fazer 8% das cadeiras.
Não critique o pessoal por ter votado no Tiririca. Ele próprio disse, ao ser questionado porque não se candidatara pelo seu Estado, o Ceará, que o povo cearense não votaria nele. Candidatou-se por São Paulo, o suprassumo do progresso brasileiro, Estado muito admirado pelos eleitores do Serra.
João, sua argumentação está corretíssima.Já li sobre esse assunto em algum lugar, e é por aí mesmo.
Disse TUDO, Sr. ÚLTIMO anônimo!!! Parabéns!!!!
Tiririca não se candidatou a nada, foi "candidatado" por oportunistas, como Protógenes, que elegeram-se a suas custas.
E quanto à infeliz declaração que o palhaço deu sobre sua eleição pelos paulistas, eu gostaria de saber por que o dito cujo não permaneceu em seu Estado de origem, que tão bem sabe escolher seus governates. É só comparar as condições de vida das pessoas nos dois Estados.
Como cidadão brasileiro, o Tiririca tem o direito de se candidatar pelo Estado que quiser!!! Será que até com isso, os preconceituosos vão se preocupar???!
E prefiro mil vezes o Tiririca e o ínclito delegado Protógenes do que qualquer LADRÃO demo-tucanalha!!!
Enquanto isso acontecia com a direitalha, todos se calavam!!! Mas, ao acontecer com a esquerda, já querem mudar a lei!!! Gentalha hipócrita, sô!!!
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