quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Absolvições levam relator e revisor a bate-boca no STF

Esse Joaquim Barbosa quer ter o monopólio da sabedoria jurídica, quando, na verdade, não passa de um palhaço a serviço do PiG.Que coisa ridícula!
 
                      
Absolvições levam relator e revisor a bate-boca no STF
 
 
Ricardo Lewandowski absolve João Paulo Cunha de todas as acusações; Joaquim Barbosa pede réplica; revisor, tréplica; "esse julgamento não vai acabar nunca", desferiu relator; juiz Ayres Britto diz que "proeminência é do relator"; "Se não houver tréplica, vou me ausentar do plenário", rebateu revisor; "segunda-feira veremos isso", contemporizou Britto



Brasil 247 - Terminou em bate-boca a leitura do voto do revisor da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, entre ele próprio e o relator Joaquim Barbosa. Imediatamente após acabar de falar, tendo absolvido não apenas o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha de todas as acusações que lhe são imputadas -- corrupção passiva, peculato duas vezes e lavagem de dinheiro --, Lewandowski também absolveu os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach de todas as acusações relacionacionadas ao caso de João Paulo -- peculato e lavagem de dinheiro.
 
 
"Tudo isso está respondido no meu voto", esbravejou Joaquim Barbosa. "Hoje já está tarde, mas na segunda-feira responderei a todos esse pontos", reagiu ele. O presidente Ayres Britto concordou, mas Lewandowski pediu direito a tréplica. "A jurisprudência do STF resolve isso: a proeminência é do relator", respondeu Britto. Lewandowski não gostou. "Mas o sr. nem vai colocar isso a voto?", perguntou. "O senhor aqui é o revisor, mas é como seu fosse apenas um juíz vogal", disse, por sua vez, Britto, querendo negar o direito à tréplica. "Se for assim, adianto que vou me ausentar do plenário durante a réplica do relator", ameaçou Lewandowski. "Na segunda-feira veremos isso", contemporizou Britto, depois de manifestar-se claramente pró-Barbosa.


A sessão da próxima segunda-feira do STF, pela estatura dos juízes em debate, promete despertar emoções como as levantadas numa luta de MMA, imagem usada por 247 para ilustrar a situação.
 
 
Abaixo, notícias anteriores sobre os votos do ministro revisor, que, em série, absolveu João Paulo Cunha de todas as acusações que lhe são imputadas:
 
 
247 - O ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, é o grande vitorioso do dia. Uma a uma, ele foi absolvido pelo ministro revisor da Ação Penal 470, no plenário do Supremo Tribunal Federal, das acusações de corrupção passiva, peculatos e lavagem de dinheiro. Em todos os pontos, Lewandowski foi frontalmente contrário ao voto dado anteriormente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, que declarou a culpa de João Paulo em todas as acusações. Em vários momento, Lewandowski foi crítico a passagens da sentença de Barbosa. O relator prometeu ontem, no plenário do STF, que iria procurar rebater votos contrários aos seus. Esse debate promete ser bom, e se assemelhar, imageticamente, pela estatura dos dois magistrados, de uma grande luta de MMA.
 
 
 
Com o voto de absolvição a João Paulo sobre a acusação de lavagem de dinheiro, Ricardo Lewandowski o considerou absolvido de todas as acusações. O presidente do STF, Ayres Britto, pediu para falar no meio da declaração de voto, como que não entendendo a declaração, mas logo se corrigiu. O revisor, na continuação de seu voto, absolveu o publicitário Marcos Valério da acusação de corrupção ativa e peculato na relação com Cunha. O mesmo voto foi dado também quanto a absolvição dos sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, por peculato e corrupção ativa. "Acusação não logrou sucesso em demonstrar qualquer ilícito", justificou. "Encerro minha participação hoje. Espero", afirmou, sabendo que teria réplica de Joaquim Barbosa. E teve. "Tudo isso está respondido no meu próprio voto. Vou responder na segunda-feira, não só as dúvidas que vieram à tona, como as afirmações", disse relator. "Quero o direito à tréplica", disse Lewandowski. "Esse julgamento não vai terminar", rebateu Barbosa. "O relator tem a centralidade do processo", disse Ayres Britto.
 
 
Abaixo, notícia anterior sobre o surpreendente, à maioria dos analistas, voto de Ricardo Lewandowski a respeito da acusações sobre João Paulo Cunha:
 
 
247 - Se fosse uma trombada, seria entre caminhões pesados. Os votos de absolvição já dados pelo ministro revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, às acusações contra o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha são em tudo frontais à posição manifestada pela relator Joaquim Barbosa. Na véspera, à mera compreensão errônea de que Lewandowski iria divergir dele -- quando, na verdade, o que houve foi um engano, uma vez que, naquela sessão, o revisor condenou, a exemplo do que fizera Barbosa, os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach --, o relator já havia prometido revidar com novos argumentos. Se houver contestação, o debate entre os juizes promete ser dos mais animados. Antes de ler seu voto nesta quinta-feira 23, Lewandowski teve o cuidado de distribuir os documentos citados aos demais juízes, como que para reforçar o caráter eminentemente técnico de sua sustentação. Sobraria a Barbosa, nessa linha, o carimbo de ter votado politicamente.
 
 
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Um comentário:

Gilson Raslan disse...

Gilvan,
Se com a absolvição de João Paulo, uma pessoa de pouca expressão no PT, imagine o que vai acontecer quando (isto mesmo: quando) for proclamada a absolvição do Zé Dirceu, pois se João Paulo foi absolvido pelo Revisor, com absoluta certeza o Zé Dirceu também será, uma vez que contra aquele (João Paulo) havia alguma evidência de ilícito, mas contra esse (Zé Dirceu) não há umazinha sequer. Vejamos.
Até as pulgas de um cão vira-latas sabem que a mídia corporativa e partidarizada está torcendo e trabalhando para a condenação de José Dirceu no processo do falacioso “mensalão”, para atingir Lula, Dilma e PT, não estando nem aí para a absolvição ou a condenação dos demais acusados.
Os crimes imputados a José Dirceu são: CORRUPÇÃO ATIVA e FORMAÇÃO DE QUADRIA.
O crime de CORRUPÇÃO ATIVA está consubstanciado, segundo a acusação, na compra de parlamentares para votar matérias de interesse do governo. Salvo declarações prestadas por Roberto Jefferson, mas posteriormente desmentidas pelo próprio em suas alegações finais, sobre esse crime (corrupção ativa) não há uma única prova contra José Dirceu, o que é reconhecido pelo próprio Ministério Público Federal em suas alegações finais.
Portanto, se o julgamento de José Dirceu for baseado no contido no processo, ele, inexoravelmente, será absolvido.
Quanto ao crime de FORMAÇÃO DE QUADRILHA, assim dispõe o Código Penal:
“Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer CRIMES”.
Percebam que o texto do caput do artigo é claro, quando exige, para a configuração do crime de quadrilha ou bando, a associação para o fim de cometer CRIMES, no plural, ou seja, pelo menos dois crimes.
Na espécie, apenas para argumentar, ainda que haja ocorrido o crime de corrupção ativa, mesmo assim está afastado o crime de formação de quadrilha que foi imputado a José Dirceu na denúncia.
Quanto a esse crime (formação de quadrilha), segundo uníssona doutrina e remansosa jurisprudência, "O delito de quadrilha ou bando supõe a permanência do vínculo associativo, para a prática de novos e futuros delitos, não bastando à configuração do tipo a participação em determinado crime de quatro ou mais pessoas, ainda que sob o comando de uma delas, mas sem caráter de associação para a continuação da atividade criminosa" (TFR - AC 7.565 - Rel. Dias Trindade - RTFR 143/253).
E mais: "Não havendo organização estável entre os acusados, mas somente uma 'societas in crimine', e não 'societas delinquentium' , não há falar no delito de quadrilha ou bando" (TJSP - AC - Rel. Silva Leme - RT 581/287).
Quanto ao crime de formação de quadrilha, também, inexoravelmente, José Dirceu será absolvido, não somente por falta de prova, mas, sobretudo, por ausência de justa causa, porque não há tipicidade em sua conduta, caso ele tivesse se reunido com os demais companheiros do PT (Delúbio, Genuíno e Silvinho Pereira) para concertar a compra de votos dos parlamentares.
Portanto, Marinhos, Mesquitas, Frias, Civitas e seus canetas alugadas (Merdal, Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo e outros menos cotados), vocês podem enfiar suas violas no saco e sair de fininho, porque não é desta vez que suas balas de prata atingirão Lula, Dilma e o PT.
Perderam, perderam, perderam, piguentos.