Por esquiber
Do Pra Discutir o Brasil
No julgamento da ação penal 470 o que mais chama atenção é o comportamento do ministro Gilmar Mendes. Tido como um ministro garantista, ainda não se viu nenhum posicionamento de Gilmar questionando o rito sumário imposto por Ayres Brito, com claro cerceamento da defesa, como demonstrou a preocupação de Celso de Melo, ao manifestar para órgãos de imprensa o seu temor de que os réus poderiam recorrer à comissão interamericana de direitos humanos abrindo um precedente que colocaria a mais alta corte de justiça brasileira na berlinda.O garantismo de Gilmar nunca enganou ninguém. Sempre foi um disfarce para encobrir as ações que tomou em defesa de Daniel Dantas cuja investigação que resultou na operação Satiagraha e consequentemente em sua prisão, se vícios formais tinham que justificassem os dois HCs que concedeu ao banqueiro em menos de 48 hs, nem de longe se compara com o que está acontecendo no julgamento da ação penal 470 e o ministro Gilmar dá o silêncio como resposta aos ataques que a conduta dos ministros do STF está a desferir contra os réus que neste julgamento podem esperar tudo: menos que se faça justiça.
Esperava-se que o ministro Gilmar pela sua defesa histórica do garantismo, fosse aliar-se aos ministros Marco Aurélio de Mello e Ricardo Levandowisk para impedirem que neste simulacro de justiça houvesse o justiçamento do réus. No entanto o que se assiste é o ministro Gilmar operar no bastidores com os ministros Joaquim e Ayres para que o julgamento tome um curso de celeridade que atenta clara e abertamente aos princípios da ampla defesa, um dos pilares do Estado democrático de direito, indo de encontro a tudo o que dizia defender, desnudando agora as atitudes que tomou em benefício de outros réus que hoje gozam do direito a liberdade graças a posição inflexível que adotou mesmo quando a opinião pública, aquela que vem das ruas e não das páginas de jornais se manifestou em total desacordo com as atitudes do ministro.
Se a grande imprensa estivesse em desacordo com os métodos de justiça empregado no STF na ação penal 470 que encaminha-se para um justiçamento do réus e nos meios de comunicação de massa houvesse manisfestações uníssonas em defesa do direito dos réus terem um julgamento justo e imparcial, livre de qualquer influência externa, sem este rito que está estabelecido no STF, o ministro Gilmar seria o primeiro a bradar aos quatro ventos, a lançar mão da cantinela da ameaça aos direitos individuais dos réus, a invocar o garantismo em nome de um julgamento justo que desse aos réus o direito a ampla defesa.
Como a imprensa concorda com os métodos utilizados pelo presidente do STF, o ministro Gilmar não se manifesta como sói fazer em outras situações e até demonstra está de acordo, mesmo se isto laborar contra suas posições históricas, desnudando-as assim tão escancaradamente para mostrar que não há posições garantistas de Gilmar, há conveniências que obedecem a interesses outros que agora começam a nos dá uma noção de quais sejam. Blog do Luis Nassif
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