O PiG não mede esforços para desqualificar o voto do ministro Ricardo Lewandoswki.
A Folha tucana, criticando o voto do ministro-revisor do julgamento do mensalão que absolveu o deputado federal João Paulo Cunha (PT), escreve o seguinte:
"A postura adotada agora difere do voto do ministro em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria Geral da República foi aceita pelo STF e deu origem à ação penal. Em 2007, Lewandoswki disse ter visto um “sofisticado mecanismo” de lavagem de dinheiro.
Ora, qualquer aluno iniciante no estudo do Processo Penal sabe que o acusado de praticar crime é denunciado desde que que haja indícios contra ele, não é preciso provas concretas.Na denúncia o juiz não se atém às provas dos autos.Basta tão-somente os indícios, isso porque, no mais das vezes, o juiz forma sua convicção preliminar a partir de provas obtidas em inquérito policial, em CPI, onde não há contraditório.Não é incomum o STF deferir seguidamente, em homenagem ao principio do contraditório, da presunção de inocência, da ampla defesa, liminar para o depoente ficar calado em CPI.As provas que levam a condenação são as produzidas no Juízo, onde há o contraditório e a ampla defesa.
Se fosse do jeito que o jornalista do PiG quer nem era preciso haver o processo judicial, já na denúncia o acusado teria que ir logo para cadeia, sem direito a nenhum tipo de defesa. Mas não é assim.
A Folha, na crença de que pode enganar os leitores bem informados, diz que o próprio ministro admitiu a mudança de postura.E daí? O processo judicial existe para isso mesmo. É nele onde o juiz tem em mãos todo o conjunto probatório, quer apreciando as provas produzidas pelo Ministério Público, quer as produzidas pelo advogado do réu.
Além do mais, vem de longe a lição de que "é preferível absolver um culpado a condenar um inocente". O sabujo da folha não acha assim.Se for petista tem que ser condenado de todo jeito, estando certo ou errado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário