Em memorial secreto, que ofende abertamente os principios do contraditório e da ampla defesa, enviado aos ministros do STF, o Prevaricador Geral da República tenta provar que sua prova testemunhal contra José Dirceu foi confirmada nos autos; o problema é que, na sustentação oral do advogado Luiz Francisco Barbosa, a testemunha Roberto Jefferson mudou o depoimento e passou a a culpar o ex-presidente Lula.
Fato concreto é que Roberto Jefferson deu mesmo um nó na cabeça da procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Alvo de críticas na Polícia Federal, no Ministério Público e mesmo no Supremo Tribunal Federal por ter apresentado uma denúncia fraca, ancorada apenas em provas testemunhais na acusação contra o “chefe da quadrilha” José Dirceu, Roberto Gurgel tentou sair da defensiva. Segundo noticia o portal Uol (leia mais aqui), ele enviou ontem aos 11 ministros do STF um novo memorial afirmando que há documentos que comprovam a participação de Dirceu no mensalão.
Ora, se há documentos, eles deveriam ter sido apresentados na denúncia original. E foi o próprio Gurgel quem, na sustentação oral de sua denúncia, no dia 3 de agosto, afirmou que, em crimes de quadrilha, a prova testemunha vale tanto quanto a documental. O problema é que sua prova testemunhal mudou o testemunho. Roberto Jefferson, que antes acusava José Dirceu de ser o “chefe da quadrilha”, passou a dizer que esse papel era exercido pelo ex-presidente Lula, quando seu advogado, Luiz Francisco Barbosa, teve a oportunidade de falar diante dos ministros do STF. Ou seja: se a palavra da testemunha tem valor, a obrigação de Gurgel é investigar Lula. Se não tem, o procurador-geral deveria rever sua posição em relação aos outros réus.
Pelo andar da carruagem, ele fará de tudo para condenar Dirceu, sem provas materiais nem testemunhais (uma vez que a testemunha mudou sua versão), apenas porque não tem coragem de enfrentar o ex-presidente Lula.
Gurgel está num beco sem saída.
Da redação, com informações do Brasil-247
Da redação, com informações do Brasil-247
2 comentários:
Dispõe o Código de Processo Penal: TÍTULO VII - DA PROVA Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; Impossível seria , então, que algum Juiz ou Tribunal brasileiro condenasse uma pessoa sem provas de sua culpabilidade? Não, não é impossível. É possível sim condenar uma pessoa à prisão sem prova de ela tenha cometido o crime de que esteja sendo acusada; e, mais ainda, condenar inocentes. Exemplificando, cita-se o caso dos irmãos Naves que foram acusados de terem cometido latrocínio contra a pessoa de Benedito. Foram denunciados pelo Ministério Público, sem provas da conduta criminosa dos dois acusados, foram julgados pelo Júri Popular e por este absolvidos por duas vezes; O Ministério Público não tinha provas da autoria do pretenso crime, tinha, no entanto, a firme cinvicção de que os irmãos Naves tinha assassinado Benedito para roubá-lo e recorreu da decisão do Júri Popular. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proveu o recurso do Ministério Público, anulou a decisão do Tribunal do Júri e condenou os Irmãos Naves a 25 anos e 6 meses de reclusão. Os irmãos Naves foram recolhidos à Penitenciária e lá cumpriram as penas a que foram condenados pela autoria do assassinato de Benedito. Um dia, já nem me lembro se em janeiro ou dezembro, surgiu vivo e são, lépido e fagueiro, o ex-defunto Benedito. Sebastião Naves, ainda vivo, provou sua inocência; o outro irmão Naves não conseguiu provar sua inocência, ele morrera de tuberculose contraida na prisão, anod antes que o morto que ele matara se apresentasse vivo.
Esse caso dos Irmãos Naves foi um dos maiores erros judiciários cometidos no Brasil. Para Minas Gerais é uma eterna vergonha.
Os irmãos confessaram o crime que não cometeram, porque a polícia levou a mãe e as esposas deles, e as despiu, e os soldados despiram-se e ameaçaram as três mulheres de estupro. Eles, para preservá-las então confessaram.
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