O mundo assiste perplexo ao maior golpe político da
história. De um lado grandes grupos empresariais, de comunicação, um
partido de oposição derrotado e outros cooptados negociando fatias
importantes de um futuro governo. De outro uma presidente historicamente
honesta, que possuía um gestor da crise (que ao invés de ajudar a
resolver, conspirou o tempo todo para inviabilizar a solução), que
demorou a agir energicamente para combater dois anos de recessão na
economia brasileira.
A presidenta Dilma, desde 2013, vem sofrendo uma
perseguição midiática sem limites. A liberdade de expressão, se
transformou em “provas sem crime”, quando era amplamente divulgado em
todos os meios de comunicação, uma notícia falsa sobre a sua conivência
com a corrupção(existente desde 1995, segundo o livro diários da
Presidência de FHC ) na maior e única empresa que o seu antecessor não
conseguiu privatizar.
“A disposição constitucional do art. 85, inciso VI da
Constituição Federal, declarando que constitui crime de responsabilidade
o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária,
deve ser completada com o disposto em lei. Eis por que a denúncia
aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de abril último qualifica as
chamadas “pedaladas fiscais” como crimes definidos no art. 10, alíneas 7
e 8 da Lei nº 1.079 de 1950, e nos artigos 29, inciso III; 32, § 1º,
inciso I; e 36 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Acontece que todas as definições penais de ambas essas
leis dizem respeito, estritamente, a “operações de crédito” feitas pela
União Federal em benefício de terceiros, e as “pedaladas fiscais” nada
têm a ver com isso. São retardamentos no repasse de recursos a bancos
públicos, privados e autarquias, retardamentos esses depois inscritos na
prestação de contas do governo federal como empréstimos tomados àquelas
instituições. Ou seja, é exatamente o contrário do disposto nas leis
citadas: em vez de a União Federal conceder crédito, ela retarda o
pagamento de seus débitos.
Em conclusão, o Presidente da Câmara dos Deputados e seus
auxiliares forjaram grosseiramente a existência de um crime de
responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff.” Disse o Jurista Fábio
Konder Comparato, em entrevista publicada no último dia 26.
Pois bem, segundo Comparato e o mundo inteiro – menos para
a mídia golpista brasileira – o Impeachtment forjado da Presidenta
Dilma é um processo ilegítimo de cunho político. Porém, o STF tem papel
preponderante de frear esse estupro a Constituição, já que resguarda-la é
o seu principal papel.
Pior do que essa omissão horrorosa e inconcebível do
Supremo Tribunal federal, que poderia ter acabado com todo esse processo
golpista no nascedouro, é a imoralidade de seus Ministros em
“resguardar a integridade” de Eduardo Cunha e outros réus conhecidos da
população brasileira.
A tão massificada operação Lava Jato, criada para
investigar exclusivamente a corrupção na Petrobras, teve sua finalidade
totalmente desviada para descontruir, punir, humilhar e prender,
políticos e empresários ligados ao Partido dos Trabalhadores e,
principalmente, para distorcer notícias e denegrir a imagem da
Presidenta Dilma e do ex-Presidente Lula, que coincidentemente – segundo
todas as pesquisas realizadas – será o seu sucessor natural e com
enorme vantagem do segundo lugar, nas próximas eleições.
A votação esdrúxula de aprovação do golpe na Câmara
Federal, foi a prova cabal de que os interesses pessoais dos deputados
(e seus familiares amplamente homenageados), misturados com a hipocrisia
peculiar do “combate a corrupção petista” estampada em suas testas,
destoavam da matéria principal que os levara até ali naquele domingo
ensolarado, quais foram, senão as tão faladas e prosaícas “pedaladas
fiscais”. Nenhum daqueles 367 “santos deputados”, as mencionou em seus
acalorados discursos de aprovação do golpe. E tudo isso sob olhares,
caras, bocas , risinhos sínicos e deboches do não ilibado Presidente-réu
Eduardo Cunha.
Mais ridículo ainda, foi ver pessoas esclarecidas, nas
ruas ou nas redes sociais, comemorando a “justiça feita”, pelo inicio do
fim do governo Dilma. Perguntei para algumas delas se sabiam porque
aquilo estava acontecendo e muitas, mas muitas mesmo disseram: “Por que a
presidentAnta ( Palavra cunhada por uma verdadeira besta quadrada, o
tal de Diogo Mainardi) é corrupta e está na Lava Jato”. Quanta
ignorância midiática, fruto da massificação de informações
desencontradas, dos principais veículos de desinformação e alienação do
País.
Ironicamente, tudo indica que o Congresso Nacional, dessa
vez será o Senado Federal, que aprovará a deposição sumária da
Presidenta Dilma. Afastada por 180 dias, o vice e conspirador oficial da
nação, Michel Silvério dos Reis Temer ( agora brilhantemente com o
apoio do PSDB e da corja da Fiesp ), resolverá o problema da inexorável
crise brasileira. Só não explicam hoje, por que não o apoiaram, quando
fingia-se gestor da crise nomeado pela presidente.
Não venceram as eleições diretas em 2014, mas os
conspiradores de terno e gravata querem impor a sociedade, uma fétida
eleição indireta, cujo o protagonista, era um segundo ele mesmo em carta
notória, um “vice decorativo”, que passará a condecorativo, mesmo sendo
citado inúmeras vezes na tal operação Lava Jato, que prejudicou o setor
da construção civil e diminuiu o PIB brasileiro.
Até a “The Economist” que zomba do País, sempre com capas
mostrando a estátua do Cristo Redentor decolando e caindo, está
enxergando a idiotice inconstitucionalizada desse golpe.
Os Ministros do STF tem o dever moral de acabar com essa
farsa, quando o processo após passagem pelo Senado, retornar para lá.
Repito, se suas atribuições é a guarda da Constituição, conforme
definido no art. 102 da Constituição Federal, eles não podem abster-se
da responsabilidade de manter a ordem das instituições e, em recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando
a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
Essa responsabilidade a que o texto se refere, pode caso
seja mantido o tão aguardado golpe, destruir as barreiras e autonomia
dos poderes da República, bem como o tão precioso estado democrático de
direito.
Enquanto os tribunais superiores protegem bandidos
contumazes como Cunha, Temer , FHC e Aécio, eles condenam e pior,
retiram os direitos de pessoas ilibadas como Lula (em assumir a Casa
Civil) e Dilma de governar com tranquilidade.
Será que os mortos e torturados pela famigerada ditadura
militar brasileira, assim como todos os que lutaram para ver a tão
sonhada democracia republicana, através das eleições presidenciais
diretas, vão ter de assistir ao triste episódio do retrocesso político e
do fim da democracia com a deposição de uma presidenta simplesmente
honesta, em detrimento a interesses de grandes grupos econômicos e
políticos, esses sim corruptos? Não! Mas para isso, o STF tem que fazer o
dever de casa.
Caso contrário, o País do futebol, vai ficar mundialmente
mais esculhambado pelo golpe, do que pelos horrorosos 7 x 1 perdidos
na última Copa pra Alemanha. Vai ficar marcado para sempre na história,
como o País onde a corrupção dignamente institucionalizada, venceu a
probidade de uma Presidenta da República.
Se um governo supostamente cometeu um “crime de
responsabilidade”, ele é formado pelo titular (Dilma) e seu vice, e for
afastado politicamente. Óbvio que o vice é tão responsável e partícipe
desse suposto delito quanto o titular .
Portanto, numa democracia séria, ele (Temer) jamais
poderia assumir o lugar de Dilma em caso de vacância do cargo. Isso é
redundante. É golpe mesmo!
Em outras palavras e para finalizar esse criterioso texto:
Se existisse um crime de responsabilidade, todos inclusive
o congresso nacional seriam culpados e, deveriam que pagar por eles.
Se não existe (e o mundo sabe disso), pra quê estender essa farsa até o
limite? Acabem logo com essa palhaçada de uma vez, porque existem
milhares de famílias belas, recatadas e do lar (e os brasileiros
honestos estão todos inclusos), que precisam dessa milagrosa
estabilidade político-econômica para sobreviver.
Ricardo Fonseca é publicitário, Editor do Propagando, Colunista do Brasil 247 e Divulgador das causas midiáticas.
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