quinta-feira, 25 de setembro de 2008

O DEMÔNIO QUIS CALAR JOÃO DA COSTA. AINDA BEM QUE O JUIZ MIJÃO NÃO JULGOU


Candidatura mantida

O candidato do PT à Prefeitura do Recife, João da Costa, continua candidato. A assessoria jurídica do petista recorreu da decisão do juiz da 8ª zona eleitoral, Nilson Nery, para suspender os efeitos da sentença de cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade por três anos do petista por abuso de poder econômico e político.

O recurso permitiu que João da Costa dispute a eleição no dia 5 de outubro em caráter sub judice. Isso, inclusive, foi reforçado ontem em decisão do desembargador eleitoral João Campos, que rejeitou pedido do DEM para deixar o PT sem propaganda eleitoral.A fim de dar celeridade ao processo, os advogados não esperaram a publicação da decisão do juiz no Diário Oficial. Nery informou que quer vai entregar hoje o recurso à promotora eleitoral Andréa Nunes, que terá três dias para apresentar as contra-razões.

Depois disso, o juiz vai remeter a defesa ao TRE-PE, entregando a decisão sobre a cassação do petista ao pleno do Tribunal, integrado por sete desembargadores eleitorais. "O que me cabe nessa etapa é cumprir com as obrigações processuais. Na medida em que os advogados entraram com o recurso, a candidatura continua sub judice. É como se a minha decisão estivesse suspensa até que a sentença esteja transitada em julgado", disse.

Segundo a advogada Virgínia Pimentel, o recurso apresentado ontem tem 35 páginas, sete preliminares, destacando todas as provas apontadas pelo Ministério Público e confirmadas pelo juiz de que João da Costa usou a máquina pública em benefício de sua campanha. "Não há provas de que João da Costa tenha cometido abuso de poder econômico e político", opinou. Sobre a cooptação de servidores, uma das acusações contra João da Costa, os advogados alegam que o candidato do PT já não atuava como secretário de Planejamento Participativo e não poderia dar ordens ou aliciar servidores para a campanha.

Considerada pela justiça como uma das provas do abuso de poder econômico e político por parte do prefeiturável, a revista do Orçamento Participativo (OP) também foi defendida pelo advogados do candidato. Eles alegam que a Prefeitura editou revistas para a divulgação de ações de outras secretarias municipais com o mesmo padrão da do OP. "Por exemplo, a prefeitura distribuiu 350 mil revistas aos contribuintes no final do ano e a do OP teve uma tiragem de apenas 50 mil", comparou Pimentel.

Dependendo do entendimento do pleno do TRE-PE, tanto os advogados quanto o procurador regional eleitoral Fernando Araújo poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o petista continuaria candidato.
Comentário.

Mendonça Filho(DEM-PE) queria calar João da Costa de vez, mas como não foi o juiz mijão que julgou a ação impetrada pelo candidato derrotado nas urnas, mas sim um magistrado decente, que nunca mijou em público, ai a tentativa do DEMônio foi barrada.

Um comentário:

Unknown disse...

DEM QUER LEVAR NO TAPETÃO
Promotora que pediu a cassação do candidato João da Costa, Andrea Nunes é pedra antiga no sapato do PT em Recife. Propôs ação contra um show da prefeitura com Sandy e Júnior ao custo de R$ 480 mil. Já a desembargadora Margarida Cantarelli, que derrubou o sigilo da ação judicial, foi candidata a senadora pelo antigo PFL nos anos 80.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2509200801.htm