quarta-feira, 24 de setembro de 2008

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Para o advogado Márcio Alves, especialista em Direito Eleitoral, é pouquíssimo provável que o Tribunal Regional Eleitoral confirme a sentença do juiz Nilson Nery que cassou a candidatura do deputado João da Costa à prefeitura do Recife. O advogado considera “frágeis” tanto os laudos da Polícia Federal como a denúncia do Ministério Público apontando uso da máquina da prefeitura, com finalidade eleitoral, porque não existe “prova objetiva” do envolvimento do prefeito João Paulo nem do seu candidato João da Costa com os fatos apurados.

Por essa razão, está absolutamente convencido de que a sentença será reformada em segunda instância devido à fragilidade dos laudos e da ausência de provas contra o candidato. Minutos após a divulgação da sentença, as oposições já estavam nas ruas distribuindo um panfleto que já estava impresso: “João da Costa cassado”. Foi uma jogada de alto risco porque com essa atitude precipitada - já que a sentença é passível de reforma tanto no TRE como no Tribunal Superior Eleitoral - elas podem estar contribuindo para fazer o candidato de vítima, assim como fizeram com João Paulo em 2004 no episódio “Maria do Socorro”.

A menos que estejam convencidas de que não há mais nada a fazer em termos de campanha para evitar que João da Costa se torne o sucessor de João Paulo na prefeitura do Recife, as oposições teriam partido para o chamado “tudo ou nada”, comemorando antecipadamente a cassação de um candidato que está à frente nas pesquisas e ameaçando ganhar no 1º turno.
Fonte: Coluna de Inaldo Sampaio, do JC.
Comentário.

Concordo com Dr. Márcio.

As provas que embasaram a cassação de candidatura de João da Costa são muitos frágeis.

Como é que um candidato, ex-Secretário de Orçamento Participativo, que nem sequer tinha influência na Secretaria de Educação, poderia forçar meia dúzia de servidores comissionados desta a fazer campanha para ele?Se os servidores fossem lotados na Secretaria de Orçamento Participativo, tudo bem.E mesma assim que culpa teria JC por um bando de puxa-saco enviar e-mail a subordinado para fazer campanha pra ele?Como João da Costa podia fiscalizar a ação de mais de 30 mil servidores públicos, que é o número de servidores da prefeitura do Recife, sem contar com os terceirizados?

Mais: a sentença do juiz mijão é tão incoerente que ao tempo que condenou João da Costa por uso da maquina administrativa absolveu João Paulo, o verdadeiro patrão dos servidores envolvidos no episódio, que era também réu na mesma ação.Dá para entender isso?

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