STF: São Paulo deve oferecer creche a menores de seis anos Publicado em 22.09.2008
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou, nesta segunda-feira (22), que o município de São Paulo tem de oferecer educação para crianças de até seis anos de idade em creches e pré-escolas. Em uma decisão individual, o ministro disse que a Constituição Federal brasileira e a jurisprudência do STF prevêem a obrigação dos municípios de cuidar da educação das crianças nessa faixa etária.
Na decisão divulgada na noite desta segunda, o ministro rejeitou um recurso do município de São Paulo que pretendia contestar uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ). O TJ já havia concluído que as crianças com menos de seis anos têm direito de acesso ao ensino municipal.
Celso de Mello observou que, segundo a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um dever do Estado. O texto constitucional também prevê, conforme ressaltou o ministro, que o Estado deve oferecer atendimento, em creche e pré-escola, para as crianças de zero a seis anos. O ministro frisou ainda que a Constituição prevê a organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, estabelecendo que os municípios deverão atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
"O direito à educação - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, notadamente às crianças, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos", afirmou o ministro em sua decisão. "O administrador não tem discricionariedade para deliberar sobre a oportunidade e conveniência de implementação de políticas públicas discriminadas na ordem social constitucional, pois tal restou deliberado pelo constituinte e pelo legislador que elaborou as normas", concluiu Celso de Mello.
Fonte: AE
Comentário.
Kassab, vive dizendo no guia eleitoral, nos debates, que vai construir creche e, por debaixo dos panos, entra na justiça para não oferecer creche a menores de seis anos de idade.
Ainda bem que o desacreditado STF impôs mais uma derrota ao DEM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário