domingo, 21 de setembro de 2008

O ROLO COMPRESSOR DE DANTAS



Luiz Antonio Cintra


A ofensiva contra a Operação Satiagraha ganhou pontos na terça-feira 16. Nesse dia, os advogados de Daniel Dantas comemoraram um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal que anulou outro processo conduzido pelo juiz Fausto De Sanctis, responsável pela prisão de Dantas. Na ação, o milionário russo Boris Berezovsky e ex-cartolas do Corinthians são acusados de lavagem de dinheiro. O crime teria ocorrido na vigência do contrato firmado entre o Corinthians e a empresa de Berezovsky, a MSI. O ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, três ex-diretores do clube e um advogado também respondem ao processo. Sem considerar o mérito da acusação, o STF entendeu que De Sanctis errou ao negar aos advogados dos co-réus o direito a perguntas durante o depoimento do russo.

Para De Sanctis, as perguntas ao empresário poderiam criar um constrangimento ao depoente. “As decisões proferidas nos autos tiveram a preocupação de observar os preceitos constitucionais, aí inseridos os da ampla defesa. Defendo a tese de que cada um dos acusados tem o direito de prestar depoimento com a maior isenção possível, sem que haja participação ativa, em seu interrogatório, de co-réus por intermédio de defensores por estes constituídos”, argumenta. De Sanctis cita ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2006, pela qual “a participação dos advogados dos co-réus não tem amparo legal, visto que criaria uma forma de constrangimento ao interrogado”.

Ao votar, o ministro Celso de Mello, relator do processo, afirma que De Sanctis desconsiderou as regras do “devido processo legal com direito de ampla defesa”. “A eventual transgressão a esse direito provocará a nulidade absoluta dos atos processuais que se seguirem ao interrogatório judicial, em face da inevitável repercussão que decorrerá do desrespeito, pelo magistrado, a tão essencial franquia”, afirmou Mello.

Levando em conta as interpretações divergentes do novo Código de Processo Penal, em vigor desde 2003, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu que o plenário do STF considere, no momento do julgamento do mérito, a edição de uma súmula vinculante, a partir de um número expressivo de decisões tomadas nas várias instâncias da Justiça. “Vingando a tese da nulidade absoluta, todas as ações em curso ou que tiveram curso na 6ª Vara Federal poderão ser anuladas”, disse De Sanctis a O Estado de S. Paulo.

Apesar de a decisão do STF ter sido dada em caráter provisório, a nulidade do processo tem, desde já, um ‘efeito moral’ relevante na avaliação dos advogados de Dantas. Nas últimas semanas, a tropa comandada por Nélio Machado, um dos causídicos mais caros e disputados do País, abraçou a tese da nulidade do processo contra o banqueiro, com base na denúncia – sem provas – de irregularidades nas gravações telefônicas nas investigações. Na estratégia pró-Dantas, a nulidade das provas levaria à anulação do processo. Nos bastidores, apostam as fichas na desqualificação do trabalho realizado até aqui por De Sanctis e pelo delegado Protógenes Queiroz. Nessa perspectiva, a decisão do STF reforça seus argumentos.

Machado protagonizou uma nova polêmica nos últimos dias. A celeuma teve início após o advogado ter afirmado que o procurador federal Rodrigo De Grandis, responsável pela denúncia contra Dantas e seus sócios, havia “agido de má-fé” ao pedir o bloqueio de 545 milhões de reais pertencentes ao grupo. Por considerar que De Grandis apenas cumpria a lei, a Associação Nacional dos Procuradores da República pediu a abertura de um processo disciplinar contra Machado, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Conselheiro da OAB, o criminalista Alberto Toron conduziu o julgamento que absolveu Machado, em uma cerimônia transformada em ato de desagravo ao advogado de Dantas, aplaudido de pé por um auditório formado preferencialmente por profissionais ligados à direção da OAB.

Amigos de longa data, Toron e Machado mantêm relações profissionais que iriam contra a necessária imparcialidade que se espera de um juiz, no caso de Toron para julgar Machado. Em uma ação que tramita no STF, Toron, também defensor de um dos acusados na Satiagraha, atua como advogado de defesa de Nélio Machado, a pedido da OAB.

Comentário.
Tá tudo dominado. Do STF a OAB.

Nenhum comentário: