Faltou dar nomes aos bois.Vai ver que a maioria dos envolvidos tem origem no tucanato.
São Paulo/SP – A Polícia Federal finalizou o inquérito policial instaurado com a finalidade de identificar os brasileiros que mantiveram cotas no OPPORTUNITY FUND, nas Ilhas Cayman, não declaradas à Receita Federal e ao Banco Central, no último dia 17/08/2010.
Referido inquérito havia sido paralisado em 23/12/2009, por ordem do Ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, tendo retornado à Polícia Federal em 30/04/2010, quando então foram retomadas as investigações.
Na instrução do feito foram ouvidas aproximadamente 80 pessoas, dentre ex-funcionários do Banco Opportunity S.A., “doleiros” que comprovadamente remeteram valores para o OPPORTUNITY FUND e supostos cotistas do fundo.
Foram produzidas as seguintes provas: a) confissão de parcela significativa dos cotistas do OPPORTUNITY FUND; b) novos esclarecimentos periciais; c) cruzamento das informações do “Caso Banestado” com as da Operação Satiagraha; c) testemunhos de “doleiros” envolvidos no “Caso Banestado”; e d) testemunhos de ex-funcionários do Banco Opportunity S.A.
Ao final, foram indiciadas quarenta e duas pessoas residentes no Brasil que teriam mantido depósitos no OPPORTUNITY FUND, nas Ilhas Cayman, como incursas nas penas do crime de evasão de divisas (pena: 2 a 6 anos de reclusão), sendo duas delas também indiciadas pela prática do crime de “lavagem de dinheiro” (pena: 3 a 10 anos de reclusão).
Além dos cotistas, também foi indiciado um administrador do fundo no Brasil, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta (pena: 3 a 12 anos de reclusão), evasão de divisas (pena: 2 a 6 anos de reclusão) e formação de quadrilha (pena: 1 a 3 anos de reclusão).
Referido inquérito havia sido paralisado em 23/12/2009, por ordem do Ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, tendo retornado à Polícia Federal em 30/04/2010, quando então foram retomadas as investigações.
Na instrução do feito foram ouvidas aproximadamente 80 pessoas, dentre ex-funcionários do Banco Opportunity S.A., “doleiros” que comprovadamente remeteram valores para o OPPORTUNITY FUND e supostos cotistas do fundo.
Foram produzidas as seguintes provas: a) confissão de parcela significativa dos cotistas do OPPORTUNITY FUND; b) novos esclarecimentos periciais; c) cruzamento das informações do “Caso Banestado” com as da Operação Satiagraha; c) testemunhos de “doleiros” envolvidos no “Caso Banestado”; e d) testemunhos de ex-funcionários do Banco Opportunity S.A.
Ao final, foram indiciadas quarenta e duas pessoas residentes no Brasil que teriam mantido depósitos no OPPORTUNITY FUND, nas Ilhas Cayman, como incursas nas penas do crime de evasão de divisas (pena: 2 a 6 anos de reclusão), sendo duas delas também indiciadas pela prática do crime de “lavagem de dinheiro” (pena: 3 a 10 anos de reclusão).
Além dos cotistas, também foi indiciado um administrador do fundo no Brasil, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta (pena: 3 a 12 anos de reclusão), evasão de divisas (pena: 2 a 6 anos de reclusão) e formação de quadrilha (pena: 1 a 3 anos de reclusão).
Agência da PF.
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